Justiça nega embargos de Lucineide Pinheiro
O Juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, em decisão datada do dia 02 de abril de 2019, negou embargos de declaração opostos por Raimunda Lucineide Gonçalves Pinheiro, em Ação Civil de Improbidade Administrativa, através do processo 1158-05.2013.4.01.3902.
Em sua decisão, o Juiz diz o seguinte: “Embargos de declaração opostos por RAIMUNDA LUCINEIDE GONÇALVES PINHEIRO, às fls. 534-535, no qual, em síntese, alega omissão na sentença proferida nos autos, ao argumento de que não teria sido individualizada a sua conduta e avaliado seu dolo, quanto aos atos de improbidade administrativa que lhe foram imputados. Decido. Não assiste razão à embargante. Os fundamentos para sua responsabilidade foram devidamente expostos na sentença: (…). vejamos que a sentença expressamente consignou que esta requerida aplicou recursos repassados, por intermédio da pasta que titularizava à época “Secretaria de Educação”, sendo que, como agente público, tinha ou deveria ter plena ciência dos deveres relativos à prestação de contas. Os fundamentos expostos na petição relativa aos embargos constituem, na verdade, irresignação com o conteúdo da sentença, a qual deverá ser objeto de recurso apropriado, dirigido á instância revisora. Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas nego seu provimento. Em tempo, determino que a Secretaria retifique a numeração de folhas dos autos, a partir da fl. 533 (página 5 da sentença). Intime-se”.
Fonte: RG 15/O Impacto