OAB vai cobrar uma Reforma da Previdência que atenda a sociedade, não meia dúzia
Secretário-geral da OAB do Pará diz que propostas apresentadas contrariam os interesses e ferem direitos de cidadãos
Dr. Eduardo Imbiriba participa dos 40 anos da Subseção da OAB de Santarém
O advogado Eduardo Imbiriba, que faz parte da diretoria da OAB do Pará, esteve em nossa redação para falar sobre os 40 anos da Subseção da OAB de Santarém, uma data muito importante para a advocacia e uma vasta programação está sendo cumprida aqui em Santarém.
“Eu quero externar a satisfação de estar aqui na cidade de Santarém, que sempre fiz e faço questão de exaltar, pois meus laços familiares e as minhas raízes estão todos aqui. O presidente Alberto Campos designou que os dirigentes de todo Sistema de Prerrogativas da OAB viessem para Santarém para participar desse evento. Eu, como Secretário geral e membro da Comissão Nacional de Prerrogativas; Dr. Isaac Magalhães, Conselheiro Seccional e presidente da Comissão; Dr. José Braz Melo, que é do Conselho Seccional e Procurador Regional de Prerrogativas, nós estamos aqui para participar das comemorações dos 40 anos da Subseção de Santarém, que é a Subseção mais antiga do Norte e a que tem o maior número de advogados inscritos no estado do Pará; só perde logicamente para Belém em termos de número, mas aqui temos aproximadamente 1.500 advogados inscritos na Subseção. Estamos aqui para ministrar o curso de “Teoria e Prática do Tribunal do Júri”. O Tribunal do Júri é um rito especial que nós temos dentro do Direito Processual Penal Brasileiro e que tem como juízos competentes a sociedade; é diferente de todos os outros ritos do Processo Penal. O Júri, segundo determina a Constituição, é competente para julgar os crimes dolosos, atentados ou consumados contra a vida, ou seja, o homicídio, o infanticídio, o induzimento ou auxílio ao suicídio, aborto, então, ele tem todo um rito específico, e é o rito que tem a preponderância. Prepondera no rito do Júri a oralidade, ou seja, a sociedade julga e após uma instrução processual penal, o julgamento daquele que está sendo acusado de um crime contra a vida é feito ao vivo, em cores, perante à sociedade, em uma sessão aberta ao público. Nós estamos aqui para trazer, para compartilhar esses conhecimentos com os advogados e com os estudantes de Direito, a respeito desse rito processual. Na primeira parte do curso, falaremos sobre os princípios constitucionais do Tribunal do Júri, onde nós falaremos sobre a investigação criminal, no momento em que se apura a prática de um fato delituoso contra a vida. Vamos trazer casos práticos para aqueles que estão fazendo o curso já possam exercitar sua oratória. Oratória essa que nós vamos trazer as suas técnicas, também, no segundo dia do curso, e o terceiro dia do curso nós vamos fechar com júri simulado, ou seja, aqueles que participarem, que tiverem a vontade já de treinar a oratória em um júri. Nós vamos trazer um processo para cá, todos vão poder exercer essa prática de um rito tão brilhante, de um rito tão apaixonante, que é o rito do Tribunal do Júri. Zelando, também, pela qualificação do advogado, nós estamos trazendo aqui um tema de fundamental importância para o exercício da advocacia, que é justamente a questão dos direitos do advogado de exercer de uma maneira livre a sua profissão, as chamada prerrogativas profissionais”, informou Dr. Eduardo Imbiriba.
DIREITOS E PRIVILÉGIOS: O membro da diretoria da OAB do Pará fala sobre uma polêmica, que é a confusão entre direitos e privilégios: “Primeiro, que não existe. O advogado quando tem um mandato procuratório, seu cliente outorga direitos, o cidadão e consequentemente a sociedade, ele zela, primeiramente pelas cláusulas pétreas da Constituição, porque quando você vai pleitear um direito para um cliente seu, você vai estar exercendo as garantias constitucionais aos direitos individuais que a Lei Maior proporciona. Então, muitas das vezes o advogado é atacado, sofre cerceamento no exercício da profissão, e os nossos direitos e prerrogativas estão estabelecidos numa Lei Federal, que é a Lei 8.906, chamada de Estatuto da Advocacia, uma Lei que passou por um devido processo legislativo no Congresso Nacional, foi aprovada e sancionada pelo Presidente da República. É uma Lei que está em vigência a exatos 25 anos”.
“As pessoas muitas das vezes acham que existe hierarquia entre Juiz, Promotor e Advogado. Absolutamente, todos são iguais, só que cada um tem a sua função estabelecida dentro das regras do ordenamento jurídico”
Eduardo Imbiriba afirma que a preocupação da OAB com a realização desses cursos, é preparar e orientar os novos advogados para que não exagerem dentro daquilo que lhe é realmente permitido: “Tudo tem de ter equilíbrio na vida, e no exercício profissional também. Logicamente que você não vai exarcebar dos seus direitos quando você está no seu dia-a-dia de trabalho, mas, também, você não pode em hipótese alguma permitir que qualquer autoridade, qualquer pessoa venha querer lhe cercear o direito, exigir a prestação jurisdicional que é obrigação do Estado. Então, as pessoas têm de ter consciência e muitas delas não têm. Até por informações ou práticas erradas que acontecem no dia-a-dia, as pessoas muitas das vezes, até advogados, acham que existe hierarquia entre Juiz, Promotor e Advogado. Absolutamente, todos são iguais ali, só que cada um tem a sua função estabelecida dentro das regras do ordenamento jurídico, em um Estado Democrático de Direito, que é o Brasil. Tem advogado que está defendendo, tem outro que está acusando, tem a Promotoria e tem o Juiz que vai dar a decisão. Ou seja, cada um tem a sua função estabelecida e o ordenamento jurídico não funciona sem uma peça dessa engrenagem; se faltar uma delas não tem justiça, não tem prestação jurisdicional, não tem absolutamente nada. Então, a classe tem de ter consciência dos seus direitos e como agir, caso esses direitos sejam violados”.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Sobre a Reforma da Previdência, Dr. Eduardo Imbiriba se reportou da seguinte forma: “É um assunto muito polêmico, que mexe com todo cidadão brasileiro e deve ser tratado com muito cuidado. Todos nós sabemos que as propostas que estão sendo apresentadas contrariam os interesses e ferem direitos de cidadãos do nosso País. Eu entendo que ela não pode ser aprovada de uma maneira rápida. Ao mesmo tempo que existe a necessidade de uma reforma, nós temos de ter muito cuidado com os termos que vão ser apresentados nesta reforma, com o que vai ser aprovado, porque isso aí vai mexer com a vida de todo cidadão brasileiro. A maior preocupação, principalmente dos Advogados do Brasil numa reforma dessa natureza, é que direitos individuais sejam feridos, eles devem ser garantidos, então, a discussão tem de ser muito cuidadosa no Congresso Nacional e, acima de tudo, a sociedade tem de ser ouvida, porque se nós vivemos no ordenamento jurídico democrático, não há como deixar a sociedade de lado numa situação dessa; acho que a discussão tem de ser ampla e ela é o centro de discussão. Me preocupa que o governo atual fica perdendo muito tempo com besteira e não foque no que é necessário, no que é fundamental para o nosso País. Nós temos de cobrar isso, vamos parar de discutir besteiras, parar de perder tempo com o que não traz benefício nenhum e vamos focar no que é importante. A OAB está vigilante, vai continuar vigilantes, vai cobrar dos poderes instituídos providências e que saia uma reforma que venha atender aos anseios da sociedade, não de meia dúzia, não de pessoas que têm interesse”, finalizou o Secretário geral e membro da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB.
Por: Jefferson Miranda
Fonte: RG 15/O Impacto
Advogados sempre são… Advogados… o Sr. Imbiriba fala que não se pode fazer reforma da previdência de modo rápido e logo se contradiz dizendo que o governo perde tempo com besteiras…. na verdade é o que os “enrolations” querem, demora, debate, papo furado, e ir jogando o problema pra frente, por isso estamos 4 décadas atrás do mundo desenvolvido, o Governo assumiu em janeiro e a reforma foi apresentada em fevereiro, então não é o governo e sim a camada de privilegiados que interessa a demora, atraso ou alteração de pontos da reforma. A Reforma da previdência tinha que ter sido feita a dez anos, a OAB com seu viés socialista ajudou a atrasar o Brasil em pelo menos mais 10 anos.