Milton Corrêa Ed. 1254
COMEÇOU A DIVULGAÇÃO OFICIAL DO CADASTRO POSITIVO, QUE PASSA A VALER EM 9 DE JULHO
Desde o dia 10, TVs e rádios começaram a veicular campanha obrigatória de esclarecimento sobre o novo banco de dados, que tem o SPC Brasil como um dos seus gestores. Lei entra em vigor em julho . A corrida para a implantação definitiva do Cadastro Positivo deu mais um salto no dia 10. Emissoras de rádio e TV de todo o país começam a veicular uma campanha institucional e obrigatória por lei, promovida pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), com o intuito de esclarecer a população sobre como será o funcionamento do novo banco de dados, que tem o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) como um dos seus gestores. A campanha, que ficará um mês no ar, informará a todos os consumidores sobre a inclusão automática no cadastro a partir de 9 de julho e da possibilidade de cancelamento em qualquer gestor.
O pedido de exclusão do cadastrado pode ser feito a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores não poderão ser utilizadas para outras finalidades que não seja a concessão de crédito.
CADASTRO POSITIVO DEVE DEMOCRATIZAR ACESSO AO CRÉDITO NO BRASIL
Sancionada em abril, a lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente do banco de dados. Diferentemente da tradicional lista de inadimplentes, o Cadastro Positivo irá trazer todo o histórico de crédito de forma consolidada, inclusive as contas que são pagas em dia, abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa e para a redução do custo do crédito no país. Tendo o SPC Brasil como uma das instituições pioneiras na defesa do novo modelo, foram quase 16 anos de discussão no Congresso Nacional até que a lei fosse aprovada e sancionada pelo Poder Executivo.
Na avaliação do SPC Brasil, as alterações no Cadastro Positivo devem democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre as empresas desse mercado, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, fintechs e varejo. O cadastro consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de consumo, como água, luz, gás e telecomunicações. Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central, entre as quais o SPC Brasil, braço de serviços e inovação do Sistema CNDL.
“As principais vantagens do cadastro positivo são proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitar que eles negociem melhores prazos e taxas de juros, de acordo com a análise de cada empresa, e facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos”, avalia Roque Pellizzaro Junior, presidente do SPC Brasil.
A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito. Com anos de experiência na gestão do banco de dados de inadimplentes, o SPC Brasil possui uma estrutura tecnológica certificada para operar com o Cadastro Positivo, atendendo a todos os requisitos previstos nas normativas e com o objetivo de garantir a segurança dessas informações e preservar a integridade dos dados dos consumidores cadastrados.
CONSUMIDOR RECEBERÁ PONTUAÇÃO DE CRÉDITO NO NOVO CADASTRO POSITIVO
Com o novo Cadastro Positivo, as informações dos pagamentos das pessoas físicas e jurídicas serão utilizadas para compor um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem concede crédito, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização do consumidor.
No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas. O consumidor pode acessar seu histórico de pagamentos gratuitamente pela internet em sua área logada no site do SPC Brasil (www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo) ou por telefone, por meio do SAC 0800 887 9105. Assim que disponível, a consulta de score se dará pelos mesmos canais.
EMPRÉSTIMO DE NOME É RESPONSÁVEL POR 24% DOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA, MOSTRA PESQUISA CNDL/SPC BRASIL
32% dos entrevistados emprestaram nome sem saber a quantia que seria usada; 53% tiveram de arcar sozinhos com a dívida e em 94% dos casos, amizade ficou abalada após episódio
O empréstimo de nome é uma das principais causas da inadimplência no país. Um levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que, entre os brasileiros que limparam o nome nos últimos 12 meses, 24% haviam entrado para a lista de inadimplentes porque emprestaram o próprio nome a terceiros. Mais da metade (51%) dessas pessoas emprestaram o nome com a intenção de ajudar quem fez o pedido, enquanto 16% ficaram com vergonha de dizer não.
De acordo com a pesquisa, a proximidade é algo que acaba facilitando esse tipo de abordagem. Em 27% dos casos o pedido de nome emprestado partiu de amigos. Em seguida aparecem os pais (14%), filhos (14%) e cônjuges (13%). Os colegas de trabalho ficaram em quarto lugar na lista, com 12% de citações.
Na avaliação do educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, emprestar o nome para amigos ou conhecidos é uma atitude solidária, mas que pode causar prejuízos. “A pessoa que pede esse tipo de favor, geralmente, já tem o próprio nome com restrição ou está com a vida financeira desorganizada, então o risco de não receber o valor gasto é alto. Não se deve emprestar o nome sem antes refletir sobre as consequências dessa decisão. Do ponto de vista legal, quem emprestou o nome é sempre o responsável pela dívida feita”, alerta o educador.
Apesar dos transtornos financeiros gerados pela atitude, 45% dos entrevistados voltaram a emprestar o nome a outras pessoas, principalmente pelo pedido ter vindo de alguém muito próximo (22%) ou por não querer prejudicar o relacionamento com a outra pessoa (10%).