JUSTIÇA ANULA INAPTIDÃO DE CNPJ EM INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA
Primeiramente cumpre destacar que tem sido frequente a representação fiscal para fins de inaptidão de CNPJ em casos de Interposição Fraudulenta.
Ocorre que somente no caso de inexistência de fato de direito da empresa é que tal penalidade pode ser aplicada. Do contrário, é possível anular a penalidade e restabelecer o CNPJ das empresas.
Assim, acatando ação ajuizada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, a Juíza Federal da 3ª Vara/DF deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do CNPJ da parte autora, suspendendo a pena de inaptidão e seus efeitos/reflexos consignada nos autos Processo Administrativo da Representação Fiscal.
No caso, a Juíza ao deferir a liminar para restabelecimento, argumentou que atualmente a legislação em vigor substituiu a declaração de inaptidão pela multa.
Portanto mesmo que haja interposição não há punição com a declaração de inaptidão do CNPJ devendo a empresa que for representada e tiver cancelado seu CNPJ em casos de Interposição fraudulenta buscar a devida tutela jurisdicional visando o restabelecimento liminar de seu CNPJ.
RG 15 / O Impacto