JUSTIÇA ANULA INAPTIDÃO DE CNPJ EM INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA

Primeiramente cumpre destacar que tem sido frequente a representação fiscal para fins de inaptidão de CNPJ em casos de Interposição Fraudulenta.

Ocorre que somente no caso de inexistência de fato de direito da empresa é que tal penalidade pode ser aplicada. Do contrário, é possível anular a penalidade e restabelecer o CNPJ das empresas.

Assim, acatando ação ajuizada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, a   Juíza Federal da 3ª Vara/DF deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do CNPJ da parte autora, suspendendo a pena de inaptidão e seus efeitos/reflexos consignada nos autos Processo Administrativo da Representação Fiscal.

No caso, a Juíza ao deferir a liminar para restabelecimento, argumentou que atualmente a legislação em vigor substituiu a declaração de inaptidão pela multa.

Portanto mesmo que haja interposição não há punição com a declaração de inaptidão do CNPJ devendo a empresa que for representada e tiver cancelado seu CNPJ em casos de Interposição fraudulenta buscar a devida tutela jurisdicional visando o restabelecimento liminar de seu CNPJ.

RG 15 / O Impacto

 

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