Justiça suspende licitação de R$ 5 milhões da prefeitura de Prainha para contratar táxi aéreo

A Promotoria de Justiça de Prainha ajuizou Ação cautelar e obteve liminar que determina a suspensão de processo licitatório ou qualquer contrato e pagamentos para prestação de serviços de frete aéreo para a prefeitura de Prainha e a secretaria de Saúde do Município, referentes ao Pregão Presencial SRP nº 9/2019-270331. A licitação prevê valor total de R$5.220.000,00, apesar do contrato firmado possuir vigência de apenas 6 meses.

O promotor de Justiça Luciano Augusto Araújo da Costa ingressou com a ação em 11 de julho de 2019 e a decisão do Juiz Sidney Pomar Falcão é do dia 29 de julho, que determina multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento. No mês de junho, a promotoria recebeu informações do contrato entre a prefeitura de Prainha e a empresa Orsiolli & Cia Ltda ME, para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de táxi aéreo. As informações apuradas em inquérito civil referentes ao contrato e ao processo licitatório resultaram no ajuizamento da ação e na decisão judicial.

Inicialmente, ao ser questionada pelo MPPA, a prefeitura informou que o Contrato nº 7959733 não havia sido firmado com a empresa Orsiolli, e que o processo estava em fase de publicação de homologação. Em relação ao valor global de R$5.220.000,00, alegou ser referentes à prestação de serviços continuados, ou seja, esse seria o valor máximo previsto. A demanda seria de cerca de seis a dez viagens mensais por rota, e em torno de 120 viagens anuais, totalizando o valor aproximado de R$ 509.750,00.

Ao formular novos questionamentos em relação ao número de viagens, justificativas, documentos de comprovação e a estrutura da empresa, a promotoria não obteve resposta. Embora tenha afirmado que o processo estaria em fase de homologação, e que o contrato seria “assinado em poucos dias” com a empresa vencedora, a promotoria destaca que na mesma data da resposta enviada ao MPPA, 7 de junho, consta no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 20190158, devidamente assinado pelas partes, “demonstrando a total dissimulação na resposta dada a este órgão ministerial”, ressalta.

Para a promotoria, não ficou claro a fórmula utilizada para chegar ao valor global do contrato, com quantitativo de voos mensais em média de seis a dez, sendo que a média utilizada para a contratação da empresa foi de 12 voos mensais, ou seja, 144 voos por lote. O MPPA salienta ainda que o contrato realizado “fez constar valores que não foram mencionados no edital, confrontando princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.

Ao final o MP requereu que seja tornada definitiva a liminar, com a imposição aos requeridos do distrato com a empresa e a realização de nova licitação nos moldes previstos em lei.

Fonte: MPP

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