Celpa emite nota sobre matéria em que leitora denúncia cobrança de duas faturas no mesmo mês
A respeito de matéria publicada na edição do dia 22/08/2019, com o título: “Celpa é denunciada por cobrança de duas faturas no mesmo mês”, a concessionária esclarece que as faturas em questão não são do mesmo mês. Uma fatura é do mês de julho e foi entregue para a cliente dia 08/07/2019, com vencimento para dia 06/08/2019, ou seja, um intervalo de 29 dias entre a data da entrega da fatura e o vencimento. A outra fatura é do mês de agosto e foi entregue à cliente em 06/08/2019 com vencimento em 13/08/2019, ou seja, sete dias entre a data da entrega da fatura e o seu vencimento.
A legislação do setor elétrico – Resolução 414/2010, artigo 124, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prevê que o prazo mínimo entre a data da entrega da fatura e o seu vencimento deve ser de cinco dias úteis. As faturas da cliente estavam com prazo de vencimento superiores aos que determinam a legislação, por isso houve a necessidade de fazer o ajuste nas datas de vencimento.
A Celpa orienta que nesses casos, o mais adequado seria a cliente ter entrado em contato através de um dos canais de atendimento presenciais – agência de atendimento central na Rua Tocantins, entre Rosa Passos e Dom Frederico, ou na Estação Cidadania – e solicitar uma data certa para o vencimento de sua conta (de acordo com o calendário de leitura).
A Celpa ressalta, que de acordo com a mesma legislação, a suspensão do fornecimento da energia, por não pagamento, só ocorre 15 dias após a entrega do reaviso de vencimento, que atualmente pode ser impresso na própria fatura ou em documento avulso.
Celpa é denunciada por cobrança de duas faturas no mesmo mês
Uma leitora do O Impacto procurou a redação para fazer uma denúncia contra a Rede Celpa. Ela afirma que a companhia de energia tem feito cobranças abusivas, como é o caso deste mês, pois antes mesmo da metade do mês de agosto ela já havia recebido dois talões de energia (referente ao mês de julho e agosto – que ainda nem terminou) com o vencimento em um intervalo de menos de uma semana.
Enquanto o primeiro talão estava com o vencimento para o dia 6 de agosto, o segundo – que chegou praticamente junto com o outro – venceu no dia 13, não dando à denunciante tempo suficiente para pagamento da fatura. Além disso, tal cobrança dupla e os valores não foram esclarecidos por parte da Celpa até o momento. Vale ressaltar que a concessionária de energia também nunca foi clara quanto às datas para pagamento do talão de energia. Nunca houve uma data específica ou previamente avisada para que a população pudesse pagar – o que ajudaria os santarenos, pois teriam tempo para se programarem para fazer o pagamento.
O talão chega à casa do santareno e ele tem pouquíssimos dias para pagar. Por exemplo, alguém que costumeiramente recebia o talão de energia no dia 3, passa a recebê-lo sem aviso prévio no dia 28, obrigando o cidadão a pagar antes do programado se não quiser ficar sem energia.
Outra reclamação fica a cargo do corte de energia, pois existem casos de santarenos que receberam o talão de energia antes do habitual e pouco tempo depois já têm uma equipe da concessionária em sua porta pronta para o desligamento. Quem se sentir lesado pela concessionária de energia pode fazer uma denúncia no Procon ou Defensoria de Direito do Consumidor.
Fonte: RG 15