Licitação para transporte escolar em Alenquer é suspensa pela Justiça

O Juiz Francisco Daniel Brandão Alcantara emitiu uma liminar suspendendo a licitação para contrato de transporte escolar fluvial em Alenquer. A liminar foi pedida a partir de denúncia da empresa Rotta Transportes Amaral LTDA, que afirma haver irregularidades na licitação realizada pela Prefeitura de Alenquer.

De acordo com o pedido de suspensão feito pela empresa, a licitação estaria sendo conduzida de forma irregular. Isso porque o vencedor da licitação seria a empresa que apresentasse o menor valor para o transporte fluvial, além de cumprir com uma serie de exigências – o que a empresa afirma ter feito.

Na licitação, a empresa que apresentasse maior que a outra que apresentou o menor preço poderia ainda fazer uma nova oferta, dando assim o caráter de quase leilão para a licitação – o que em tese daria a população um transporte fluvial pelo menor preço possível. No entanto, mesmo tendo apresentado o segundo menor valor para o transporte público, a Rotta Transportes foi impedida de realizar um novo lance, e juntamente com a que apresentou o menor preço, foi desclassificada do processo licitatório.

Segundo a liminar, a prefeitura de Alenquer escolheu a empresa que apresentou o maior valor entre todas e nem tentou diminuir o preço até então apresentado.

Outro ponto questionado pela Rotta Transportes Amaral LTDA é que os documentos apresentados por ela, todos de parcerias firmadas com a prefeitura de Óbidos e de cunho público, não foram aceitos pela Prefeitura de Alenquer, que afirmava ser necessário o reconhecimento em cartório.

De acordo a liminar emitida, todo documento de caráter público não necessitam de tal reconhecimento em cartório, pois são oficiais.

“A Autora da ação ofereceu o segundo melhor lance para o segundo item, e a que ofereceu menor preço neste item foi desabilitada. A autora da ação foi desclassificada em seguida mesmo apresentando os documentos legalmente exigidos para habilitação. Na verdade ela não foi impedida de oferecer lances para este item, mas sim para os seguintes.No entendimento da empresa, proceder à habilitação após cada item viola a lei do pregão, ato que deveria ser feito ao final da sessão e assim garantir rodadas de lances entre todos os proponentes, a fim de garantir o menor preço. Agora, caso procedente a ação, a prefeitura vai ter que refazer a sessão de licitação a partir da habilitação, incluindo a autora da ação em todas as ofertas de preços”, afirma a defesa da empresa.

Diante dos fatos, o Juiz Francisco Daniel Brandão Alcantara considerou que existem “requisitos autorizadores para o deferimento do pedido tutela de urgência. Assim, vê-se que é imprescindível para a adoção de medidas liminares pelo juízo o atendimento de elementos que apontem a probabilidade das alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, afirma liminar.

RG 15/O Impacto

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