Acionada pela OAB, Justiça suspende portaria que proibia entrada de advogados e familiares em presídios do Pará
O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, aceitou o pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Pará (OAB-PA) e suspendeu a portaria nº 993/2019-Susipe, que proibia por 30 dias a entrada de advogados e familiares de detentos dentro de presídios.
A suspensão tem como principal alvo a intervenção no Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura (CRASHM), mas também vale para as demais unidades prisionais do Estado do Pará.
O Juiz Raimundo Rodrigues aceitou o pedido e suspendeu a proibição das visitas por entender que “independentemente do ato que praticaram e não obstantes opiniões em sentido diverso, todos os detentos (as) ainda são pessoas. Portanto, todos eles (as) devem ser tratados como pessoas”.
Com a suspensão da portaria, a Susipe e nem a FTIP podem impedir a entrada de advogados no presídio de Cucurunã. Se descumprirem a liminar, a órgãos de segurança terão que pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o Juiz determinou imediata intimação da autoridade que fez a portaria para que ela preste as informações necessárias em até 10 dias.
Em Santarém, a intervenção da Susipe tornava a entrevista de advogados com os clientes detidos no presídio condicionada a vontade da diretoria do local. Se o preso tivesse bom comportamento poderia falar com o advogado.
A portaria
A portaria é de autoria do Superintendente do Sistema Penal do Estado do Pará, Jarbas Vasconcelos do Carmo, que buscava conter possíveis rebeliões e até massacres, como o que ocorreu Centro de Recuperação Regional em Altamira (CRRA). No entanto, a OAB afirma que tal portaria “tem perpetrado uma sequência atroz de atos que violam gritantemente as prerrogativas profissionais dos advogados e, portanto, a própria cidadania”.
“Muito embora o Estado do Pará passe por uma situação extremamente grave no que tange à sua política carcerária, não é admissível, também, que em função desta negligência histórica estatal, o advogado deva ser compelido do seu livre exercício profissional”, afirma a OAB em pedido de liminar.
RG 15/O Impacto