Ex-secretária de Itaituba não comprova repasse de mais de R$ 700 mil ao INSS
Cleoci Portela de Aguiar, ex-titular da Secretaria Municipal de Saúde de Itaituba, está sendo investigada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por possíveis irregularidades durante o ano de 2015 – período em que ela estava à frente da pasta. O relatório apresentado ao TCM é do conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares, que verificou durante a prestação de contas da Secretária de Saúde fatos como o não repasse do total das contribuições recolhidas dos servidores contribuintes à previdência social (RGPS), no valor de R$712.557,83.
Tal situação significa que a secretaria recolhia mensalmente dos salários dos funcionários da saúde o valor destinado ao INSS, mas esse repasse ao órgão federal pode não ter acontecido, tendo em vista que ele não foi comprovado até o momento.
O relatório do conselheiro ainda afirma que para a produção do mesmo acabou tendo como agravante inúmeros atrasos por parte da Secretaria de Saúde de Itaituba, que entregou os documentos – trimensais – necessários para a prestação de contas sempre de forma atrasada – sendo o atraso do 1º quadrimestre de 64 dias, do 2º quadrimestre de 65 dias e do 3º quadrimestre de 90 dias.
De acordo com o conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares, a gestão de Cleoci Portela de Aguiar durante o ano de 2015 na Secretaria de Saúde de Itaituba apresentou todas as seguintes irregularidades:
- Remessa intempestiva da prestação de contas;
- Saldo final não integralmente comprovado por extratos bancários encaminhados via SPE.
- Receita a comprovar no valor de R$420,35 em decorrência das diferenças nos saldos inicial e final;
- Não repasse do total das contribuições recolhidas dos servidores contribuintes à previdência social (RGPS), no valor de R$712.557,83;
- Ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do 3º quadrimestre do Fundo, bem como do Atos de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde para o exercício de 2015;
- Não encaminhamento do relatório do Controle Interno sobre as contas exclusivas do Fundo Municipal de Saúde;
- Impropriedades encontradas na análise dos processos licitatórios Pregão Presencial nº 004/2015 e 010/2015;
NÃO COMPROVAÇÃO DE REPASSE: Com as irregularidades apontadas, o TCM abriu o direito à defesa e pediu as justificativas para tais falhas. Cleoci Portela de Aguiar respondeu ao TCM sobre todas as irregularidades, e no caso do não repasse das contribuições recolhidas dos servidores contribuintes à previdência social no valor de R$712.557,83, foi dito o seguinte:
“A ordenadora justifica que o Município de Itaituba firmou, em 2014, termo de parcelamento de débito com a Receita Federal do Brasil no qual estão incluídos neste parcelamento os débitos existentes relativos à parte do empregado e patronal”, afirma o relatório. Após a apresentação da justificativa, o conselheiro do Tribunal de Contas do Município verificou se tal resposta procedia, mas no relatório final afirmou que os documentos necessários para confirmação do repasse não foram apresentados. Com isso, mesmo com a defesa, o relator optou por manter tal irregularidade.
“Após análise da defesa ofertada, constatamos que não foram apresentados documentos, bem como, de acordo com consultas realizadas junto ao site da Receita Federal (http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html), em 14/03/2019, verificou-se que as últimas Certidões Negativas de Débitos relativas às contribuições previdenciárias, tanto da Prefeitura quanto do Fundo em questão, n°682013-12003730 (PM) e n°93592014-88888166 (FMS), foram emitidas respectivamente em 17/12/2013, com validade até 15/06/2014, e em 30/03/2014, com validade até 26/09/2014, portanto, sem registro de acordos de parcelamento de débitos referentes ao exercício de 2015, reforçando que o argumento da ordenadora não é plausível em virtude do parcelamento citado não abranger o exercício de 2015. Diante do exposto não acatamos os argumentos da defesa, considerando a falha mantida”, confirma o relatório.
REPROVAÇÃO DE CONTAS: Mesmo apresentando defesa para todas as possíveis irregularidades, o Tribunal de Contas dos Municípios não considerou qualquer um das justificativas satisfatórias, mantendo assim todas as irregularidades apresentadas no relatório inicial.
“O Ministério Público de Contas, em parecer, opina pela irregularidade das contas sob exame, sem prejuízo de aplicação das multas regimentais”, termina o relatório.