Prefeitura de Jacareacanga estaria pagando à empresa, serviços que são realizados por servidores municipais
No dia 17 de setembro, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) admitiu denúncia apresentada pelo vereador Silvio Stédile contra a Prefeitura de Jacareacanga, acusada de ter contratado, sem licitação, escritório de contabilidade, ao custo mensal de R$ 39.500,00. De acordo com a denúncia realizada pelo o atual presidente da Câmara, o referido serviço contábil é prestado por servidores comissionados municipais, conforme afirma o depoimento do diretor de contabilidade da Prefeitura junto à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania da Câmara Municipal de Jacareacanga.
Conforme o conselheiro relator do processo, José Carlos Araújo, vice-presidente do TCM-PA, a representação contra a Prefeitura de Jacareacanga, que teria contratado, por inexigibilidade, o Escritório Salomão & Araújo Serviços de Contabilidade, foi feita por pessoa devidamente qualificada, e se refere a administrador sujeito a jurisdição do TCM. “A representação foi redigida com clareza, contém informações sobre os fatos circunstanciais e sua autoria, bem como versa sobre matéria de competência deste Tribunal, estando caracterizado na documentação acostada indícios suficientes à admissibilidade dos termos representados”, afirmou o conselheiro.
José Carlos Araújo destacou que, considerando que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do Tribunal, admitida a representação, devendo os autos serem remetidos à 7ª Controladoria do TCMPA para manifestação.
TJ RECEBE DENÚNCIA CONTRA PREFEITO DE JACAREACANGA
No mês de agosto, por unanimidade, os desembargadores da Seção de Direito Penal receberam a denúncia contra o prefeito de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago, acusado de participar de esquema fraudulento para contratação, com dispensa de licitação, de uma empresa que presta serviço de albergue.
Segundo denúncia do Ministério Público, a fraude envolveu mais quatro pessoas. O grupo teria combinado entre si as propostas similares para serem apresentadas à Prefeitura, sendo que o prefeito já tinha assinado decreto para contratação em caráter emergencial, dispensando o processo licitatório. O contrato, assinado em 2 de janeiro de 2017, previa a contratação do serviço de albergue para pacientes encaminhados à cidade de Santarém. A peça do MP ressalta que os documentos apresentados pelas empresas continham CNPJs falsos. Ainda de acordo com a denúncia, o objetivo do esquema era favorecer a empresa Daniele B Batista a fim de desviar recursos do erário.
A defesa sustentou, entre outros argumentos, que a conduta do prefeito não havia sido individualizada na denúncia. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo relator do feito, desembargador Rômulo Ferreira Nunes. O magistrado afirmou que a peça acusatória descreve a conduta do prefeito exaustivamente, destacando ainda que há indícios de autoria e materialidade nos autos.
O desembargador recebeu a denúncia em relação ao prefeito e determinou o desmembramento do processo quanto aos outros quatro acusados, Geandria Caroline Furtado Aguiar, Daniele Bentes Batista, Abraão Antônio Nogueira Lopes e Manoel Batista dos Santos, para que seja remetido à Comarca de Origem.