TCU: Capacidade dos órgãos federais para prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos pode ficar comprometida em 2020
Essa é a avaliação que o Tribunal de Contas da União fez, sob a relatoria do ministro decano, Walton Alencar Rodrigues, nas estimativas de receitas, despesas fixas, meta de resultado primário e demais aspectos do Projeto de Lei Orçamentária da União para o exercício de 2020 (PLOA 2020). O trabalho é o primeiro de uma série de ações que subsidiarão a emissão de parecer conclusivo sobre as Contas do Presidente da República de 2020.
A avaliação também constatou que o Governo tem reduzida margem para realizar investimentos e programas fundamentais ao desenvolvimento do país e ao bem-estar da sociedade. Isso porque as despesas discricionárias tiveram forte redução para compensar o crescimento de despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários e pagamento de pessoal.
Em decorrência da avaliação, o TCU alertou o Poder Executivo federal sobre o risco de comprometimento da capacidade operacional dos órgãos federais na prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos. A eventual ampliação de despesas discricionárias no exercício de 2020 está condicionada, dentre outros fatores, a melhorias no cenário macroeconômico e a medidas legislativas capazes de corrigir a trajetória de crescimento das despesas obrigatórias.
RG 15 / O Impacto com Ascom/TCU