EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS-MA. AV. DR. JAMILDO, S/Nº, POTOSI – TEL. (99) 35412424 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS REG. DISTRIBUIÇÃO Nº 0802299-19.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DO AJUIZAMENTO: 17/07/2019 VALOR DA CAUSA:R$ 91.571.376,45 PARTE(S) REQUERENTE(S): New Agro Comercial Agrícola Ltda; New Agro Comércio E Representações Ltda., New Agro Produtos Agrícolas Ltda.; Célio Antonio Weiler; Elói Eduardo Pritzel e Fábio Pato Kanegae O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, Dr(a). TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) INTIMADOS por parte da  requerente NEW AGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., NEW AGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., NEW AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., CÉLIO ANTONIO WEILER, ELÓI EDUARDO PRITZEL e FÁBIO PATO KANEGAE, foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, na forma dos artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005, tendo por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico -financeiro da devedora, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (Art. 47, da Lei 11.101/2005). Nos termos do art. 52, da Lei 11.101/2005, foi proferido adecisãoque segue: “ Trata-se de pedido de recuperação judicial apresentado por NEW AGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., NEW AGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., NEW AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., CÉLIO ANTONIO WEILER, ELÓI EDUARDO PRITZEL e FÁBIO PATO KANEGAE, em litisconsórcio ativo. Os autores ressaltam, inicialmente, que constituem um Grupo Econômico de fato e que apesar de explorarem suas atividades em três estados diferentes, ”é nesta Comarca de Balsas/MA, onde se encontra o seu principal estabelecimento e onde são tomadas todas e principais decisões relacionadas ao GRUPO NEW AGRO” Pontuam que o grupo possui sede nos municípios de Balsas/MA,  Paragominas/PA e também em Uruçuí/PI e que em 27 (vinte e sete) anos o grupo tem como principal atividade econômica o comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, além da representação comercial de matérias-primas agrícolas. Em breve relato sobre o histórico empresarial e constituição dos quadros do grupo,afirmam que suas atividades tiveram início nos idos de 1992 e experimentaram grande reconhecimento na região do “MAPITOPA”, atendendo a centenas de produtores rurais desde então. Explicam que, a partir de 2004, passaram a explorar novosramos econômicos, tais como o plantio de lavouras, pois naquele momento a revenda de produtos agrícolas se via enfraquecida, em razão da política de vendas diretas da indústria de defensivos e da atuação das tradings no mercado. Em decorrência de tais condições mercadológicas o grupo passou a explorar novos ramos, tais como a comercialização de aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; matérias-primas agrícolas e animais vivos; serviços de agronomia e consultoria às atividades agrícolas e pecuárias; depósitos de mercadorias para terceiros; comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; comércio atacadista de lubrificantes, cereais e leguminosas beneficiadas, transporte rodoviário de carga, como forma de diversificação e ampliação de fonte de faturamento, a fim de obter melhoria no fluxo de caixa. Todavia, afirmam que sofreram com as estiagens que atingiram a região nas safras dos anos de 2015 a 2017, assim como os demais produtores rurais cooperantes, o que levou o grupo a uma redução de 75% (setenta e cinco por cento) do seu faturamento anual. Acrescentam que a safra deste ano também já está comprometida em razão do volume de chuva inesperado. Concluem afirmando que todo este contexto levou o grupo ao cenário de endividamento descrito na inicial, mas que possuem todas as condições necessárias ao soerguimento e que preenchem os requisitos legais necessários ao deferimento do pedido de recuperação judicial. Instruíram a inicial com os documentos elencados no artigo 51 da Lei de Regência. É o relato do necessário. Decido. A finalidade da Recuperação Judicial está insculpida no artigo 47, da Lei n° 11.101/2005: “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” A intenção do legislador foi no sentido de auxiliar o empreendedor na superação de crise econômicofinanceira e viabilizar a manutenção da atividade produtora, geração de empregos e os próprios interesses dos credores. DA POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS PRODUTORES RURAIS. Em que pese a redação do artigo 48, da Lei n° 11.101/05 prever, dentre os demais requisitos cumulativos, que o empresário exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos, há sua mitigação quanto a peculiar figura do produtor rural. A questão da inclusão do produtor rural pessoa física no processo de recuperação judicial, ainda que não inscrito no Registro de Empresas Mercantis há mais de 2 (dois) anos da data do pedido (art. 971 do CC c/c 48 caput, e 51, V, da Lei 11.101/05) – é sem sombra de dúvidas um dos principais temas em debate na atualidade. No caso dos autos, a pedra de toque não se limita simplesmente à possibilidade ou não de uma pessoa física requerer os benefícios da Recuperação Judicial. É que a integração de atividades e vínculo de interesses entre as empresas recuperandas vai além dos benefícios socioeconômicos, porquanto ingressa-se na esfera da manutenção da atividade empresarial do grupo como um todo, neste contexto, absolutamente incindível a comunhão entre pessoas físicas e jurídicas. Os produtores rurais, que compõe o grupo ora em recuperação judicial, exercem as suas atividades na condição de empresários rurais e estão, intrinsecamente, ligados às pessoas jurídicas. Atento à realidade social do produtor rural, isto é, aquele sujeito de direito que exerce, de forma habitual, profissional e com o intuito de obter lucro, atividade rural, envolvendo a produção e a circulação de bens e serviços de natureza agrícola, pecuária, agroindústria e extrativa, o legislador brasileiro facultou-lhe a sua inscrição noregistro público de empresas. Assim, de acordo com o art. 971, do Código Civil, o sujeito de direito cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode requerer inscrição no registro público de empresas mercantis, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado para todos os efeitos ao empresário sujeito a registro. Em sendo uma faculdade concedida ao sujeito de direito, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, o registro de sua atividade é facultativo. Ademais, não se deve desconsiderar que o artigo 966 do Código Civil estabelece que se considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômicaorganizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. No caso, observa-se que os produtores rurais – pessoas físicas – cumprem o preceito legal uma vez que se enquadram na previsão legal por exercerem de forma profissional atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens. E não há se falar que é necessária a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis pois o registro se trata de ato de natureza declaratória, bastando, portanto, que haja a prova do exercício da atividade regular durante os dois anos que antecederam o pedido de Recuperação Judicial. Neste sentido é a recente jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Recuperação judicial. Ao produtor rural basta a prova do exercício de atividade regular durante os dois anos que antecederam o pedido de recuperação. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Ato de natureza meramente declaratória e não constitutiva. Interpretação que melhor se harmoniza ao disposto no art. 971 do Código Civil, bem como aos propósitos de uma recuperação judicial. Decisão de primeiro grau mantida. Agravo de instrumento de banco credor desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2205990-27.2018.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Colina – Vara Única; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 21/02/2019) O fato de não se inscrever no Registro de Empresas não torna a atividade do produtor rural irregular, até mesmo porque a demonstração pode se dar por qualquer meio de prova admitido em Direito, razão pela qual o deferimento do pedido de recuperação judicial dos produtores rurais é medida que se impõe. DO LITISCONSÓRCIO ATIVO A Lei n° 11.101/2005 não trata especificamente sobre os pedidos de recuperação judicial formulados por empresas que, sendo requerentes em litisconsórcio ativo, integram um mesmo grupo societário. No entanto, a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a possibilidade de processamento do pedido de recuperação contendo vários autores (litisconsórcio ativo), desde que todos componham o mesmo grupo econômico. No caso dos autos é possível perceber a estreita ligação entre as empresas e as pessoas jurídicas pois possuem sócios comus e evidente ligação patrimonial entre as empresas, o que pode ser demonstrado pela existência de prestação de garantias cruzadas entre as sociedades componentes do grupo. Dessa forma, como há nos autos evidências que atestam o pertencimento de todos os autores ao mesmo grupo econômico de fato, têm-se como plausível a presença de todos eles na polaridade ativa. No entanto, diante da dimensão do grupo e da grande quantidade de documentos acostados à inicial, faz-se necessária a análise do Administrador Judicial sobre a possibilidade de consolidação substancial ou processual para todos os componentes que requereram recuperação judicial. Diante da grande documentação apresentada, outrossim, confira o administrador judicial se todos os documentos, em especial de natureza contábil, previstos no art. 51, da Lei 11.101/05, foram devidamente apresentados pelas recuperandas. Isto posto: Inicialmente, visto que, em um exame formal e preambular próprio desta processual, estão presentes os requisitos legais, DEFIRO o processamento da recuperação judicial de NEW AGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., NEW AGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., NEW AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., CÉLIO ANTONIO WEILER, ELÓI EDUARDO PRITZEL e FÁBIO PATO KANEGAE. Nomeio como administrador judicial (art. 52, I, e art. 64) VALOR Administração JUDICIAL, CNPJ n° 32.426.616/0001-15, representada por Dobson Vicentini Lemes, OAB/GO 28.944, situada na Av. Dom Prudêncio, n° 41, sala 03, Bairro Jundiaí, CEP 75.113-080, Anápolis-GO, telefone: (62) 3943-9393, email: contato@valorjudicial.com.br, para os fins do art. 22, III, devendo ser intimado, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, podendo ser de forma eletrónica, sob pena de substituição (arts. 33 e 34), nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei 11.101/05, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional. Deve o administrador judicial informar o juízo a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, “a” (primeira parte), da Lei n. 11.101/05. Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pelas recuperandas. No mesmo prazo assinalado anteriormente (10 dias), deverá o administrador judicial apresentar sua proposta de honorários. Quanto aos relatórios mensais, deverá o administrador judicial apresentá-los mensalmente, conforme lhe determina o artigo 22, II, “c”, da lei de Regência, devendo ser protocolizado em incidente processual, com objetivo de organização dos autos principais Nos termos do art. 52, II, da Lei 11.101/2005, determino a “dispensa da apresentação de certidões negativas para que os devedores exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, no caso, a devedora, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido da expressão “em Recuperação Judicial”, oficiando-se, inclusive, às juntas comerciais  competentes para as devidas anotações. Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, “ a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores”, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, providenciando as devedoras as comunicações competentes (art. 52, § 3º). Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, às devedoras a “apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores”, sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), providenciando o grupo em recuperação o devido encaminhamento. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pelos devedores) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos art. 7º, § 1º da LRF. Considerando que o grupo em recuperação apresentou minuta da relação de credores elencada na inicial, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, deverá a serventia complementar a referida minuta com os termos desta decisão, devendo a empresa em recuperação entregar a secretaria deste juízo a relação em arquivo digital, podendo a secretaria deste juízo contar com o auxilio da administração judicial, por ser empresa especializada em tal mister. Deverá o grupo em recuperação providenciar a publicação do edital no Diário de Justiça e em jornal de grande circulação no prazo de 05 dias. Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelas devedoras (art. 7º, § 1º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser entregues pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), desde que postada dentro do prazo legal informado acima, para o endereço: Avenida Dom Prudêncio, nº 41, Bairro Jundiaí, CEP 75.113-080, Anápolis-GO. O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53 da Lei n° 11.101/2005, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Cumpra-se. Balsas/MA, 17 de julho de 2019. TONNY CARVALHO ARAÚJOLUZ-Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas”. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro,finalmente, quefica ciente de que findo o prazo de 15 dias para que os credores não relacionados abaixo declarem seus créditos, ou, ainda, para aqueles relacionados apresentem divergências, nos termos do artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005, deverão ser entregues pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), desde que postada dentro do prazo legal informado acima, para o endereço: Avenida Dom Prudêncio, no 41, Bairro Jundiaí, CEP 75.113-080, Anápolis-GO. CREDORES TRABALHISTAS CLASSE I- 1 Bento Ribeiro Campos 968.555.843-49 Trabalhista R$ 2.275,00, 2 Celio Antonio Weiler 325.617.330-68 Trabalhista R$ 889,00, 3 Claudio Lopes De Souza 095.442.628-22 Trabalhista R$ 4.010,00, 4 Djalma Miranda Dourado 297.077.223-04 Trabalhista R$ 1.222,00, 5 Doriel Aguiar Da Silva 660.899.133-91 Trabalhista R$ 1.314,00, 6 Eloi Eduardo Pritzel 372.068.690-68 Trabalhista R$ 888,00, 7 Erinaldo De Sousa 703.226.353-49 Trabalhista R$ 1.223,00, 8 Erivelton Rios Borges 604.750.623-29 Trabalhista R$ 274,00, 9 Frankly Correa Da Silva 045.371.663-63 Trabalhista R$ 1.820,00, 10 Gabriela Conterato Pizzinatto Scherer 036.043.203-48 Trabalhista R$ 2.497,00, 11 Hemly Steglich 043.254.501-81 Trabalhista R$ 1.287,00, 12 Jayson Marcelino De Camargo 643.243.113-15 Trabalhista R$ 2.850,00, 13 Joao Paulo Tolentino Coelho 040.992.846-11 Trabalhista R$ 2.641,00, 14 Jonata Pereira De Sousa 027.090.373-94 Trabalhista R$ 1.295,00, 15 Jose Armando Carneiro Sobral 005.145.503-09 Trabalhista R$ 401,00, 16 Jose Pereira Da Silva 777.020.183-72 Trabalhista R$ 1.148,00, 17 Leia Maria Pereira 035.963.613-62 Trabalhista R$ 1.094,00, 18 Leilla Lima Dos Santos 003.586.683-79 Trabalhista R$ 1.801,00, 19 Luis Gonzaga Santos Brito 127.592.283-04 Trabalhista R$ 764,00, 20 Maria Do Socorro Dos Santos Silva 798.368.873-34 Trabalhista R$ 1.170,00, 21 Neirivaldo Lira De Sousa 610.847.673-76 Trabalhista R$ 611,00, 22 Raimundo De Sousa Carreiro 435.851.753-68 Trabalhista R$ 9.790,05, 23 Raiza Flanilsa Mourao Reinaldo 033.194.653-09 Trabalhista R$ 4.259,23, 24 Rawdene Cardoso Carvalho 811.657.143-53 Trabalhista R$ 103,00, 25 Terezinha Queiroz Ferreira 283.087.193-68 Trabalhista R$ 1.682,00, 26 Thassyo Gomes Costa 658.975.793-34 Trabalhista R$ 2.852,00, 27 Tiago Leonardo Almeida Inacio 004.346.023-29 Trabalhista R$ 2.262,00, 28 Valdirene De Castro Sousa 005.290.561-60 Trabalhista R$ 543,00, 29 Wedila Batista Santana Da Silva 000.245.333-94 Trabalhista R$ 1.682,00, 30 Zelandia Coelho Castro 020.999.493-28 Trabalhista R$ 4.998,55, 31 Nelcino Santos Ventura 587.947.272-87 Trabalhista R$ 33.097,64, 32 Thiago Prati 049.940.639-74 Trabalhista R$ 353.908,34, 33 Diogo Lopes 086.496.219-37 Trabalhista R$ 7.903,54, 34 Edmo Vieira 000.100.362-37 Trabalhista R$ 25.000,00, 35 Hadriel Favacho 604.333.702-97 Trabalhista R$ 28.234,69, 36 Antonio Dos Anjos Quixabeira Neto 013.763.633-48 Trabalhista R$ 1.889,00, 37 Athiene Mota Saraiva 037.603.993-04 Trabalhista R$ 1.834,00, 38 Augusto Manoel Alves Ribeiro Neto 598.729.342-15 Trabalhista R$ 10.257,00, 39 Celio Antonio Weiler 325.617.330-68 Trabalhista R$ 2.314,00, 40 Eloi Eduardo Pritzel 372.068.690-68 Trabalhista R$ 2.314,00, 41 Fabio Sales Farias 031.609.751-93 Trabalhista R$ 4.495,00, 42 Florismar Sousa Rocha 053.589.673-54 Trabalhista R$ 1.287,00, 43 Francisco Hudson Soares Nascimento 436.156.193-15 Trabalhista R$ 1.291,00, 44 Hostiane Pires De Sousa Barbosa 035.427.923-81 Trabalhista R$ 2.208,00, 45 Islaynne Gomes De Noronha 059.844.703-22 Trabalhista R$ 1.443,00, 46 Jeana Grasiela Barbosa Ferreira 711.949.833-91 Trabalhista R$ 2.020,00, 47 Joao Netto Santana De Carvalho 562.213.713-68 Trabalhista R$ 2.444,00, 48 Joaquim Dias Lima Neto 051.540.613-90 Trabalhista R$ 1.026,00, 49 Marcelo Macedo Barbosa 608.722.163-81 Trabalhista R$ 1.787,00, 50 Mileria Ferreira De Sousa 049.971.303-62 Trabalhista R$ 1.702,00, 51 Naiane Pereira Da Costa 008.002.143-31 Trabalhista R$ 866,00, 52 Raylan Monteiro Santiagua 035.170.143-54 Trabalhista R$ 2.641,00, 53 Andre De Castro Costa 029.850.823-07 Trabalhista R$ 1.472,00, 54 Cicero Antonio Gomes 011.265.573-40 Trabalhista R$ 1.472,00, 55 Cristovao Quixabeira De Sousa 708.383.483-00 Trabalhista R$ 1.012,00, 56 Gilvan De Sousa Almeida 007.290.293-01 Trabalhista R$ 1.170,00, 57 Jose Ribamar Alves Da Cruz 515.887.493-04 Trabalhista R$ 1.380,00, 58 Lionir Abreu De Lira 212.621.953-49 Trabalhista R$ 1.044,00, 59 Carlos Cezar Ferrari Bonfanti 455.283.490-87 Trabalhista R$ 167.635,31, 60 Josmar Knak 840.530.381-20 Trabalhista R$ 101.078,07. CREDORES CLASSE II – GARANTIA REAL  34 Edmo Vieira 000.100.362-37 Trabalhista R$ 25.000,00, 35 Hadriel Favacho 604.333.702-97 Trabalhista R$ 28.234,69, 36 Antonio Dos Anjos Quixabeira Neto 013.763.633-48 Trabalhista R$ 1.889,00, 37 Athiene Mota Saraiva 037.603.993-04 Trabalhista R$ 1.834,00, 38 Augusto Manoel Alves Ribeiro Neto 598.729.342-15 Trabalhista R$ 10.257,00, 39 Celio Antonio Weiler 325.617.330-68 Trabalhista R$ 2.314,00, 40 Eloi Eduardo Pritzel 372.068.690-68 Trabalhista R$ 2.314,00, 41 Fabio Sales Farias 031.609.751-93 Trabalhista R$ 4.495,00, 42 Florismar Sousa Rocha 053.589.673-54 Trabalhista R$ 1.287,00, 43 Francisco Hudson Soares Nascimento 436.156.193-15 Trabalhista R$ 1.291,00, 44 Hostiane Pires De Sousa Barbosa 035.427.923-81 Trabalhista R$ 2.208,00, 45 Islaynne Gomes De Noronha 059.844.703-22 Trabalhista R$ 1.443,00, 46 Jeana Grasiela Barbosa Ferreira 711.949.833-91 Trabalhista R$ 2.020,00, 47 Joao Netto Santana De Carvalho 562.213.713-68 Trabalhista R$ 2.444,00, 48 Joaquim Dias Lima Neto 051.540.613-90 Trabalhista R$ 1.026,00, 49 Marcelo Macedo Barbosa 608.722.163-81 Trabalhista R$ 1.787,00, 50 Mileria Ferreira De Sousa 049.971.303-62 Trabalhista R$ 1.702,00, 51 Naiane Pereira Da Costa 008.002.143-31 Trabalhista R$ 866,00, 52 Raylan Monteiro Santiagua 035.170.143-54 Trabalhista R$ 2.641,00, 53 Andre De Castro Costa 029.850.823-07 Trabalhista R$ 1.472,00, 54 Cicero Antonio Gomes 011.265.573-40 Trabalhista R$ 1.472,00, 55 Cristovao Quixabeira De Sousa 708.383.483-00 Trabalhista R$ 1.012,00, 56 Gilvan De Sousa Almeida 007.290.293-01 Trabalhista R$ 1.170,00, 57 Jose Ribamar Alves Da Cruz 515.887.493-04 Trabalhista R$ 1.380,00, 58 Lionir Abreu De Lira 212.621.953-49 Trabalhista R$ 1.044,00, 59 Carlos Cezar Ferrari Bonfanti 455.283.490-87 Trabalhista R$ 167.635,31, 60 Josmar Knak 840.530.381-20 Trabalhista R$ 101.078,07.  CREDORES CLASSE II – GARANTIA REAL  N° CREDOR CPF/CNPJ CLASSE VALOR DO  CRÉDITO    61 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 07.237.373/0139-65 Garantia Real R$ 75.000,00, 62 BANCO VOLVO BRASIL S/A 58.017.179/0001-70 Garantia Real R$ 422.544,18, 63 BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A 06.043.050/0001-32 Garantia Real R$ 14.733,29, 64 DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA 47.180.625/0021-90 Garantia Real R$ 1.648.877,02, 65 DU PONT DO BRASIL S A 61.064.929/0001-79 Garantia Real R$ 3.578.734,20, 66 IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS 61.142.550/0001-30 Garantia Real R$ 632.040,98, 67 AIG SEGUROS BRASIL S/A 33.040.981/0001-50 Garantia Real R$ 2.462.701,01, 68 Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária 62.182.092/0001-25 Garantia R$ 195.398,40, 69 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/820-66 Garantia Real R$ 771.927,17, 70 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/820-66 Garantia Real R$ 1.382.896,50, 71 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 Garantia Real R$ 2.119.375,10, 72 DU PONT DO BRASIL S A 61.064.929/0043-28 Garantia Real R$ 4.108.360,00, 73 Cooperativa de Crédito e Investimento Verde Pará 10.772.401/0001-13 Garantia Real R$ 171.428,57, 74 BANCO VOLVO BRASIL S/A 58.017.179/0001-70 Garantia Real R$ 58.026,29, 75 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/3563-91 Garantia Real R$ 103.390,56, 76 BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A 02.992.446/0001-75 Garantia Real R$ 168.285,70, 77 BANCO JOHN DEERE S/A 91.884.981/0001-32 Garantia Real R$ 840.857,14, 78 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0001-91 Garantia Real R$ 677.434,80, 79 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/820-66 Garantia Real R$ 5.484.286,97, 80 BANCO VOLVO BRASIL S/A 58.017.179/0001-70 Garantia Real R$ 304.999,75, 81 BUNGE ALIMENTOS S/A 84.046.101/0001-93 Garantia Real R$ 1.841.590,52, 82 BRADESCO S. A. 60.746.948/0001-12 Garantia Real R$ 461.790,00, 83 Administradora de Consórcios SICREDI Ltda 07.808.907/0001-20 Garantia Real R$ 9.288,95, 84 Banco Santander (Brasil) S.A 090.400.888/0001-42 Garantia Real R$ 40.625,00, 85 BANCO JOHN DEERE S/A 91.844.981/0001-32 Garantia Real R$ 120.000,00. CREDORES CLASSE III – QUIROGRÁFARIO  N° CREDOR CPF/CNPJ CLASSE VALOR DO  CRÉDITO  86 ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA 01.789.121/0004-70 Quirografário R$ 3.224.993,20, 87 ATANOR DO BRASIL LTDA 01.789.121/0002-08 Quirografário R$ 172.413,92, 88 AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A 40.281.347/0001-74 Quirografário R$ 1.768,00, 89 BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/1003-38 Quirografário R$ 16.455,50, 90 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/1099-59 Quirografário R$ 297.530,98, 91 BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A 06.043.050/0001-32 Quirografário R$ 26.495,11, 92 BIOVALENS LTDA 19.558.896/0002-38 Quirografário R$ 179.103,27, 93 BYTECH FITOSS. PREST. SERV. CENTRO OESTE 00.102.372/0001-29 Quirografário R$ 28.816,20, 94 CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALSAS 00.601.515/0001-47 Quirografário R$ 283,01, 95 CELIO ANTONIO WEILER E OUTRO 325.617.330-68 Quirografário R$ 4.546.519,47, 96 CERRADO PNEUS LTDA 14.656.207/0001-23 Quirografário R$ 2.395,6797 COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS PETROSOJA LTDA 18.556.724/0001-81 Quirografário R$ 6.629,85, 98 DAIRTON SOUSA DE CASTRO 02.854.615/000100 Quirografário R$ 178,74, 99 DU CAMPO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA 15.343.359/0001-39 Quirografário R$ 246.412,62, 100 EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI 584.895.760-68 Quirografário R$ 310.095,41, 101 FREIRE & CIA LTDA 05.082.145/0001-00 Quirografário R$ 410,20, 102 GRANORTE FERTILIZANTES LTDA 05.788.173/0001-30 Quirografário R$ 97.500,00, 103 INFOSERVICE SERVIÇOS LTDA 14.518.324/0001-20 Quirografário R$ 455,90, 104 ITAU UNIBANCO S/A 60.701.190/4816-09 Quirografário R$1.000.000,00, 105 M. J. A. DE ANDRADE 09.645.031/0001-74 Quirografário R$ 53,55, 106 MATEUS SUPERMERCADOS S/A 03.995.515/0001-67 Quirografário R$ 1.349,00, 107 MAXTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 24.474.584/0001-03 Quirografário R$ 48,38, 108 NEW AGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 03.100.099/0001-91 Quirografário R$ 6.600,00, 109 NEXCO NEGOCIO IMPORTAÇAO EXPORTAÇÃO E CO 03.975.502/0001-26 Quirografário R$ 405.472,80, 110 NORTOX S/A 75.263.400/0001-99 Quirografário R$ 301.375,00, 111 PAULO ROBERTO KLIEMANN 140.264.060-91 Quirografário R$ 550,00, 112 PEDRO PAULO CANELADA COM. E REPRESENTAÇÕES 03.912.079/000115 Quirografário R$ 1.410,00, 113 PETRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA 23.433.311/0001-40 Quirografário R$ 1.761,71, 114 PGF DISTRIBUIDORA LTDA 05.301.086/0001-06 Quirografário R$ 53.400,00, 115 PRODUTEC COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA 05.023.772/0001-62 Quirografário R$ 6.800,00, 116 STOCKTON – AGRIMOR DO BRASIL LTDA 09.468.367/0001-09 Quirografário R$ 677.400,00, 117 TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA 71.770.689/0004-24 Quirografário R$ 51.761,17, 118 VITTIA FERTILIZANTES E BIOLOGICOS S.A 45.365.558/0001-09 Quirografário R$ 1.218.654,82, 119 WILSON PEREIRA MARTINS & CIA LTDA 08.460.196/0001-09 Quirografário R$ 100,00, 120 Biogenesis Bagó Saúde Animal 02.624.190/0004-96 Quirografário R$ 76.356,31, 121 New Agro Comercial Agrícola 41.378.159/0001-21 Quirografário R$ 2.494.157,40, 122 Agro Sena Sementes 02.389.049/0001-03 Quirografário R$ 12.534,00, 123 Aliança Com. E Dist. De Gen. Alimentícios 06.268.889/0001-79 Quirografário R$ 749,75, 124 Antônio Mendonça dos Santos 910.838.006-63 Quirografário R$ 34.595,11, 125 Posto Cidade Nova 09.490.334/0001-65 Quirografário R$ 5.468,85, 126 Posto Itinga 09.490.334/0001-65 Quirografário R$ 1.021,26, 127 Posto Formula 1 10.508.404/0001-44 Quirografário R$ 1.825,45, 128 BASF S.A 48.539.407/0098-40 Quirografário R$ 3.426.861,97, 129 CDL – Câmara dos Dirigentes Logistas 00.978.714/0001-79 Quirografário R$ 116,10, 130 CELIO ANTONIO WEILER/ELOI EDUARDO PRITZEL 325.617.330-68/372.068.690-68 Quirografário R$ 644.304,78, 131 Euro Com. De peças e Lubrificantes 08.900.798/0001-30 Quirografário R$ 8.582,28, 132 FMC Química do Brasil Ltda 04.136.367/0002-79 Quirografário R$ 5.703.908,78, 133 Florencio dos Santos 687.451.097-53 Quirografário R$ 3.500,00, 134 Giro Agro Negócio 07.415.457/0001-06 Quirografário R$ 126.758,92, 135 Giro Produtos Agrícolas 05.570.587/0001-98 Quirografário R$ 531.338,28, 136 Improcorp do Brasil 03.480.793/0007-77 Quirografário R$ 611.156,19, 137 Inquima Ltda 03.408.715/0001-76 Quirografário R$ 147.996,18, 138 Ipesa do Brasil 05.607.230/0004-80 Quirografário R$ 10.850,00, 139 J.C Com. De Pneus Ltda 07.116.192/0001-45 Quirografário R$ 766,00, 140 Mhatriz Pesquisa Agrícola Ltda – EPP 03.068.852/0001-09 Quirografário R$ 263.500,00, 141 Nodusoja Ind. e Com. Ltda 11.178.918/0001-41 Quirografário R$ 118.656,00, 142 Oro Agri Brasil Produtos para Agricultor 10.549.479/0005-05 Quirografário R$ 89.302,00, 143 Oro Agri Brasil Produtos para Agricultor 10.549.479/0006-88 Quirografário R$ 38.896,00, 144 Ouro Fino Agronegócio Ltda 05.480.599/0022-56 Quirografário R$ 22.376,30, 145 PL Pesquisa e Produção de Sementes Ltda 27.222.416/0008-87 Quirografário R$ 102.027,00, 146 Prime Rural Ltda 04.023.109/0001-03 Quirografário R$ 16.674,00, 147 Renovagro Agricultura Renovável 07.199.167/0002-53 Quirografário R$ 654.988,57, 148 Riber – KWS Sementes 03.946.067/0005-35 Quirografário R$ 141.400,01, 149 Rotam do Brasil Agroquímica 05.772.606/0005-92 Quirografário R$ 227.646,72, 150 Solofertil Comercial Agrícola Ltda 25.056.593/0001-39 Quirografário R$ 24.528,00, 151 STK – Stockton Agrimor Ltda 09.468.367/0001-09 Quirografário R$ 192.812,00, 152 Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas 05.262.134/0001-02 Quirografário R$ 1.750,00, 153 Vittia Fertilizantes Biológicos 45.365.558/0006-13 Quirografário R$ 80.100,00, 154 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/0820-66 Quirografário R$ 305.058,00, 155 BB Administradoras de Consórcios 06.043.050/0001-32 Quirografário R$ 111.851,49, 156 Wellington da Cruz Mano Sociedade individual de Advocacia 25.300.729/0001-04 Quirografário R$ 59.059,79, 157 Albaugh Agro Brasil Ltda 01.789.121/0002-08 Quirografário R$ 955.026,12, 158 Automais Dist. De Equip. E Ferr. Automot. 14.048.777/0001-30 Quirografário R$ 6.815,52, 159 Beto Ferramentas Parafusos E Serviços Ltda 05.585.165/0001-96 Quirografário R$ 307,70, 160 Branco Motores Ltda 02.526.146/0001-09 Quirografário R$ 15.153,54, 161 Célio Antonio Weiler E Outro 325.617.330-68 Quirografário R$ 1.086.677,74, 162 Ibama – Instituto Bras. Do Meio Ambiente 03.659.166/0001-02 Quirografário R$ 1.159,35, 163 Jose Azevedo Filho 130.190.151-20 Quirografário R$ 700,00, 164 Leidiana Pereira Borges 32.627.103/0001-72 Quirografário R$ 1.200,00, 165 Infoservice Serviços Ltda 14.518.324/0001-20 Quirografário R$ 659,00, 166 Michelin Esp. Santo Com. Exp. Ltda 39.624.465/0001-59 Quirografário R$ 2.201,07, 167 New Agro Comercial Agrícola Ltda 41.378.159/0001-21 Quirografário R$ 2.263.735,98, 168 Soc. Michelin De Partic. Ind. Com. Ltda 50.567.288/0007-44 Quirografário R$ 112.072,51, 169 Stihl Ferramentas Motorizadas Ltda 87.235.172/0001-22 Quirografário R$ 53.589,23, 170 Stockton – Agrimor Do Brasil Ltda 09.468.367/0001-09 Quirografário R$ 409.850,00, 171 Tecidos E Armarinhos Miguel Bartolomeu 17.359.233/0001-88 Quirografário R$ 1.798,38, 172 Total Lubrificantes Do Brasil Ltda 71.770.689/0004-24 Quirografário R$ 57.488,42, 173 Truck Center Equipamentos Automotivos Ltda 80.513.021/0001-40 Quirografário R$ 82.151,84, 174 Adelar Fiedler 373.069.870-20 Quirografário R$ 105.225,12, 175 Agrícola Balsas Ltda 05.292.833/0001-97 Quirografário R$ 274,27, 176 Célio Antônio Weiler E Outro 325.617.330-68 Quirografário R$ 203.360,00, 177 Comarive Máquinas Agrícolas Maranhão Ltda 00.543.111/0001-44 Quirografário R$ 1.549,13, 178 Comércio De Combustíveis Petrosoja Eireli 18.556.724/0001-81 Quirografário R$ 1.017,68, 179 Diferro Ferro Aço Ltda 35.178.573/0001-94 Quirografário R$ 186,00, 180 New Contabilidade & Controladoria Ltda 29.748.975/0001-84 Quirografário R$ 1.447,17, 181 Du Campo Produtos Agropecuários Ltda 15.343.359/0001-39 Quirografário R$ 115,76, 182 Feitosa Peças E Serviços Ltda 11.650.632/0001-17 Quirografário R$ 868,90, 183 Vector Combustíveis E Transportes Ltda 69.626.273/0004-95 Quirografário R$ 10.350,00, 184 Feminina Diagnósticos Ltda 02.475.411/0001-69 Quirografário R$ 420,00, 185 Freire & Cia Ltda 05.082.145/0001-00 Quirografário R$ 751,99, 186 G. De Araújo Lustosa & Cia Ltda 01.967.343/0001-92 Quirografário R$ 350,00, 187 Integração Agrícola Máquinas E Implementos Ltda 10.697.489/0001-56 Quirografário R$ 205,00, 188 K. S. C. Tavares De Melo 12.756.116/0001-34 Quirografário R$ 420,00, 189 Maqnorte Máquinas E Equipamentos Ltda 04.230.597/0001-11 Quirografário R$ 1.768,66, 190 Marfix Fixadores E Ferramentas Ltda 05.699.016/0001-58 Quirografário R$ 88,84, 191 Matão Agrícola De Balsas Ltda 09.535.732/0001-50 Quirografário R$ 575,00, 192 Mateus Supermercados S/A 03.995.515/0026-15 Quirografário R$ 448,71, 193 Minerax – Mineração Xambioa Ltda 08.886.407/0001-70 Quirografário R$ 30.000,00, 194 P. Dos Santos Barros Jr Comercio E Serviços 10.338.522/0001-51 Quirografário R$ 220,00, 195 Potiguar Parafusos Ltda 14.271.508/0001-39 Quirografário R$ 220,83, 196 R. Coelho Miranda Elétrica 12.701.197/0001-75 Quirografário R$ 1.541,00, 197 Rodrigues Pires Comércio De Carnes Ltda 21.529.669/0001-45 Quirografário R$ 409,63, 198 Só Rolamentos Ltda 35.157.114/0001-24 Quirografário R$ 144,00, 199 Wilson Pereira Martins E Cia Ltda 08.460.196/0001-09 Quirografário R$ 100,80, 200 Banco Safra S/A 58.160.789/0001-28 Quirografário R$ 2.000.000,00, 201 Cooperativa Agroindustrial Paragominense – Coopernorte 14.718.125/0001-66 Quirografário R$ 415.424,61, 202 Cooperativa Crédito Livre Admissão Pacajá-Sicoob Transamazônica 24.431.221/0001-82 Quirografário R$ 487.000,00, 203 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000/820-66 Quirografário R$ 28.815,13, 204 Luiz Carlos da Silveira Bueno 534.034.018-04 Quirografário R$ 996.627,00, 205 Luis Carlos Pozzer 514.268.201-78 Quirografário R$ 1.904.000,00, 206 Thales Barros de Lima 176.479.242-49 Quirografário R$ 61.600,00, 207 Marcos Antônio Barros de Lima 539.860.087-72 Quirografário R$ 750.000,00, 208 Carlos Alberto Barros de Lima 043.962.516-53 Quirografário R$ 95.200,00, 209 Robson José Casagrande 466.040.656-34 Quirografário R$ 225.680,00, 210 Manoela Lopes Peres 297.556.382-53 Quirografário R$ 205.520,00, 211 Ari Freitas Veloso 234.429.302-78 Quirografário R$ 546.100,00, 212 Vicente Mendoça Costa 044.478.755-00 Quirografário R$ 163.800,00, 213 Mauro Kawachi 210.981.402-06 Quirografário R$ 361.777,38, 214 João Carlos Baldessin e Maria Helena Bragati Baldessin 190.065.437-72 Quirografário R$ 200.000,00, 215 Juparanã Comercial Agrícola Ltda 02.219.378/0004-59 Quirografário R$ 728.185,81, 216 Juparanã Comercial Agrícola Ltda 02.219.378/0004-59 Quirografário R$ 910.900,26, 217 Thales Barros de Lima 176.479.242-49 Quirografário R$ 339.876,00, 218 BANCO DA AMAZONIA S/A 04.902.979/0064-28 Quirografário R$ 214.436,88, 219 Banco Santander (Brasil) S.A 090.400.888/0001-42 Quirografário R$ 46.161,49, 220 Votorantin Cimentos S.A 10.656.452/0068-97 Quirografário R$ 125.319,98, 221 Auto Posto Cidade Nova 09.490.334/0001-65 Quirografário R$ 155.961,16, 222 Roda Viva Distribuidora e Derivados de Petróleo 03.560.854/0001-10 Quirografário R$ 144.500,00 223 Posto Roda Viva Eireli 05.348.859/0001-00 Quirografário R$ 4.050,82, 224 Posto Irmãos Paier 24.738.821/0001-98 Quirografário R$ 21.188,16, 225 Deivid Domingos Carmineli 030.785.859-64 Quirografário R$ 175.000,00, 226 Alex Marcão 060.838.829-74 Quirografário R$ 17.739,00, 227 Sergio Antonio Weber 429.023.630-87 Quirografário R$ 19.950,00, 228 Marcio Delapiane Facco 931.651.700-10 Quirografário R$ 9.807,00, 229 Construnorte Materiais de Construção 10.488.201/0001-33 Quirografário R$ 1.443,83, 230 Sementes Gasparim Produção e Comércio Importação e Exportação Ltda 44.938.694/0001-88 Quirografário R$ 12.645,60, 231 New Agro Comércio e Representações Ltda 03.100.099/0001-91 Quirografário R$15.732.273,46, 232 Agrinorte Ltda 04.610.082/0001-47 Quirografário R$ 58.125,23, 233 Sulpará Caminhões e Maquinas 14.133.730/0007-60 Quirografário R$ 31.710,27, 234 Progresso Agroindustrial Ltda 07.620.341/0001-09 Quirografário R$ 352.548,00, 235 Random Administradora de Consórcios 91.108.027/0001-58 Quirografário R$ 95.336,07, 236 Du Pont do Brasil S.A 61.064.929/0046-70 Quirografário R$ 36.845,45, 237 União Comércio de Mangueiras e Parafusos 07.326.907/0001-94 Quirografário R$ 1.380,96, 238 V S Rolamentos e Peças Ltda 13.386.287/0001-81 Quirografário R$ 3.829,80, 239 Tratorcar Comercial de peças para Tratores e Carretas 05.819.210/0001-20 Quirografário R$ 5.800,00, 240 Associação Nacional dos Transportadores de cargas 15.249.435/0001-41 Quirografário R$ 446,69, 241 Pagril Comércio de Peças 01.304.183/0001-04 Quirografário R$ 790,20, 242 Eliana Novaes Luz Mota 392.732.882-00 Quirografário R$ 400,00, 243 Tracbel Veículos e Equipamentos Ltda 25.165.477/0003-10 Quirografário R$ 1.173,31, 244 Paragominas Pneus Comércio Ltda 07.451.673/0001-07 Quirografário R$ 976,00, 245 R. F. Valverde Ltda 11.040.387/0001-26 Quirografário R$ 4.650,00, 246 Agropag – Agroindustria Paragominas Ltda 09.225.477/0001-40 Quirografário R$ 319.669,70.  CREDORES CLASSE IV – EPP/ME  N° CREDOR CPF/CNPJ CLASSE VALOR DO  CRÉDITO  247 Feliphe Paiva Araújo & Cia Ltda Me 06.123.684/0001-03 EPP / ME R$ 550,00, 248 Fenix Transporte Eireli – Me 28.981.286/0001-52 EPP / ME R$ 5.550,00, 249 Fricenter Refrigeração Ltda – Epp 18.753.025/0001-21 EPP / ME R$ 440,95, 250 Hidro Norte Comércio E Equipamentos Ltda Me 24.750.706/0001-39 EPP / ME R$ 273,00, 251 M N Dos Santos Loiola Me 19.858.425/0001-64 EPP / ME R$ 401,00, 252 Maqnorte Maquinas E Equipamentos Ltda 04.230.597/0001-11 EPP / ME R$ 383,86, 253 Maria Fátima De Carvalho Bezerra Me 41.465.980/0001-85 EPP / ME R$ 1.172,35, 254 Mecane Peças E Serviços Ltda Me 27.903.387/0001-42 EPP / ME R$ 6.271,36, 255 Multiarts Serviços Comercio E Transportes Ltda Me 41.386.228/0001-49 EPP / ME R$ 124,27, 256 P. H. B. Dos Santos & Cia Ltda Me 17.790.509/0001-88 EPP / ME R$ 278,40, 257 R Tavares De Sousa – Me 24.154.748/0001-07 EPP / ME R$ 2.881,25, 258 Silva Silva Comércio Ltda Me 10.243.882/0001-70 EPP / ME R$ 62,50, 259 Tippo Comercio De Lubrificante Eirelli Me 07.236.880/0001-49 EPP / ME R$ 30.379,95, 260 Uni Rápido Transportes De Cargas Ltda Me 08.323.344/0006-58 EPP / ME R$ 3.219,10, 261 W Martins Oliveira Filho Me 16.880.820/0001-55 EPP / ME R$ 3.179,66 262 A P Souza Auto Peças 04.422.821/0001-04 EPP / ME R$ 70,00, 263 Maximus Agrícola Eireli 16.366.034/0001-34 EPP / ME R$ 15.062,93, 264 Nacional Auto Peças Epp 06.097.886/0001-10 EPP / ME R$ 761,32, 265 Pneus Castro Paragominas Epp 63.886.121/0001-00 EPP / ME R$ 3.877,31, 266 Fdi Comércio De Peças Ltda Epp 07.427.841/0001-29 EPP / ME R$ 522,00, 267 Gpm Telecomunicações 15.356.383/0001-02 EPP / ME R$ 755,00, 268 H. M. Filho Medicina Do Trabalho De Paragominas Me 17.723.257/0001-74 EPP / ME R$ 60,00, 269 W. N Comercio E Representações De Produtos Agropecuários Ltda Me 24.624.817/0001-07 EPP / ME R$ 2.184,40, 270 L C Pozzer Eireli 34.848.473/0001-65 EPP / ME R$ 628,84, 271 Fenix Transportadora Eireli Me 25.263.669/0001-69 EPP / ME R$ 5.550,00, 272 Gilberto E Wilson Martins Ltda Me 26.891.793/0001-70 EPP / ME R$ 535,85, 273 Rogerio Aquino De Sousa – Me 17.659.638/0001-31 EPP / ME R$ 320,00, 274 M N Dos Santos Loiola Me 19.858.425/0001-64 EPP / ME R$ 72,00, 275 Marcos Edson Isoton Epp 07.214.431/0001-08 EPP / ME R$ 574,12, 276 Ph Automotivos Ltda Me 18.117.882/0001-35 EPP / ME R$ 434,70, 277 Walkiria Emanuela De Oliveira – Me 08.211.058/0001-96 EPP / ME R$ 287,82, 278 Adão B. De Sousa Me 02.352.459/0001-80 EPP / ME R$ 200,00, 279 F De A A Feitosa E Cia Ltda Me 69.555.944/0001-21 EPP / ME R$ 19,00, 280 M. J. M. Ferreira Me 23.968.460/0001-03 EPP / ME R$ 1.200,00, 281 Mecane Peças E Serviços Ltda Me 27.903.387/0001-42 EPP / ME R$ 2.114,25, 282 New Agro Máquinas E Implementos 28.740.471/0001-55 EPP / ME R$ 5.983,27, 283 Imavi Industria E Comercio Eireli Epp 55.568.919/0001-78 EPP / ME R$ 5.800,00, 284 Mr Magnabosco Agrícola Ltda -Me 19.419.591/0001-64 EPP / ME R$ 164.487,00, 285 Safra Máquinas E Implementos Eireli Me 29.568.853/0001-06 EPP / ME R$ 8.293,23, 286 Sete Sistemas Ltda 05.942.151/0001-82 EPP / ME R$ 4.086,88, 287 R S C Auto Peças Ltda 05.341.681/0001-75 EPP / ME R$ 4.077,04, 288 Hm Do Nascimento Serviços Elétricos 10.199.710/0001-46 EPP / ME R$ 846,00, 289 A.T. Rossi Auto Peças E Serviços 11.984.684/0001-20 EPP / ME R$ 13.787,50, 290 A E L Pinto Auto Peças 04.292.316/0001-55 EPP / ME R$ 4.696,67, 291 Nilcar Mecânica 15.338.908/0001-87 EPP / ME R$ 2.698,00, 292 Agrisul Com. De Peças E Implementos Agrícolas 09.510.026/0001-54 EPP / ME R$ 4.420,32, 293 Center Norte Baterias E Serviços 11.504.542/0001-18 EPP / ME R$ 1.700,00, 294 Adelson Da Silva Reis – Mei 29.360.869/0001-29 EPP / ME R$ 400,00, 295 Gpm Telecomunicação Ltda 15.356.383/0001-02 EPP / ME R$ 10.292,76, 296 Usicar Comércio E Serviços Ltda Me 21.110.785/0001-25 EPP / ME R$ 6.810,00, 297 Tamadil Auto Peças Ltda 03.924.623/0001-49 EPP / ME R$ 6.614,00, 298 H M Pneus Agrícolas 10.446.598/0001-09 EPP / ME R$ 1.167,00, 299 Brasfer Comércio De Ferramentas E Ferramentas Ltda Me 09.010.835/0001-05 EPP / ME R$ 2.578,32, 300 Comercial Paragominas De Mangueiras Eireli Me 83.654.301/0001-66 EPP / ME R$ 193,99, 301 Baratão Construções Ltda Me 12.348.976/0001-39 EPP / ME R$ 1.354,36, 302 O.J.F Santos Lavajato 17.723.221/0001-90 EPP / ME R$ 50,00, 303 Salvador Auto Peças Ltda Me 07.874.399/0001-89 EPP / ME R$ 3.925,00 304 Estradão Peças E Serviços Ltda Me 09.040.872/0001-58 EPP / ME R$ 600,00, 305 L. M. S Felicio Comércio E Serviços Me 07.693.578/0001-10 EPP / ME R$ 3.170,00, 306 Inchol Ind. Ltda Epp 63.869.598/0001-70 EPP / ME R$ 4.390,32, 307 Islayne Ferreira Oliveira 24.988.148/0001-44 EPP / ME R$ 1.685,00, 308 Paulineli Agrícola Ltda Me 10.699.905/0001-55 EPP / ME R$ 43.090,00, 309 N. Castro Torneadora- Me 17.977.010/0001-84 EPP / ME R$ 11.629,97, 310 Hermes E Filhos Ltda 11.058.780/0001-47 EPP / ME R$ 35.712,00.   E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado no Fórum local, no lugar de costume e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. BALSAS/MA, 22 de outubro de 2019 (22/10/2019)

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