Tribunal desclassifica o crime e Osmando não vai a júri popular
A defesa do advogado Osmando Figueiredo teve recurso atendido pela Justiça, (processo nº: 00110310420178140051) referente à tipificação do crime o qual ele responde. Segundo a defesa, a luz dos acontecimentos, houve o crime de lesão corporal e não de tentativa de homicídio.
A desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça, também determinou a suspensão das medidas cautelares, uma vez considerado o crime menos grave.
Para a magistrada, de acordo com os elementos de prova constantes dos autos, como depoimentos testemunhais e filmagem dos fatos, não ficou comprovado à intenção de matar por parte de Osmando Figueiredo.
“Trata-se de crime de lesão corporal, pois o acusado, mesmo imobilizando a vítima pelo spray de pimenta, efetuou dois golpes no braço esquerdo da vítima e não em região letal, além de que, logo após os golpes, cessou os atos executórios por sua própria vontade”, argumentou a Desembargadora, acrescentando.
“Assim, não basta apenas a comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para pronunciar o acusado, é necessária a presença de animus necandi, ou seja, a intenção de matar, para se demonstrar a ocorrência do crime doloso contra a vida e, na hipótese, não comprovado minimamente, o dolo de matar, é impositiva a desclassificação da acusação para outro delito não doloso contra a vida”.
Na mesma decisão, Dra. Nazaré Gouveia rejeita outras alegações da defesa de Osmando. Uma delas, é que a denúncia seja invalida devido ter sido inserida foto do acusado na denúncia. “A veiculação da foto não macula os princípios constitucionais mencionados pela defesa, uma vez que se trata de foto tirada por ocasião de sua custodia no Sistema Prisional para fins de identificação do preso, incapaz de ocasionar a suposta nulidade da denúncia como pretende a defesa” expos a desembargadora.
ENTENDA O CASO: O advogado Osmando Figueiredo chegou a ser preso em 2017, após ser acusado de desferir golpes de faca, em um homem que estava na companhia de sua ex-esposa. O fato aconteceu no dia 24 de junho de 2017.
RG 15 / O Impacto