EMPRESA ROMERA FECHA PORTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A empresa MÓVEIS ROMERA LTDA, que se instalou em Santarém, entrou em recuperação judicial e com isso baixou suas portas, e abandonou o imóvel, causando prejuízos ao proprietário do imóvel, já que deveria estar exercendo suas atividades para conseguir quitar seus débitos.
O proprietário do imóvel foi pego de surpresa, já que não recebeu nenhum comunicado e a empresa lhe deve mais de R$ 300.000,00. Importante salientar que empresa em recuperação judicial não pode simplesmente abandonar o ponto, fechando as portas e paralisar sua atividade, isso poderá ser interpretado como litigância de má fá ou fraude, já que existe um plano de recuperação publicado em seu site oficial. Além disso, paralisar as atividades é um desrespeito à justiça, visto que a empresa Romera ingressou com pedido de recuperação judicial, e a justiça despachou para continuar em atividade e cumprir seus compromissos.
A empresa abandonou o imóvel, quando baixou as porta, e deixou mercadoria sem utilidade e sem preposto para lhe representar. Os advogados Dra. Adriane Lima e Dr. Erick Rommel também foram pegos de surpresa, e segundo eles, não conseguem contato com os sócios e tampouco com a Advogada da empresa, a Dra. Aylla Funhani que não atende à ligação e envia recado que retornará, mas nunca retorna as ligações.
Presume-se que a empresa não voltará a operar, e os Advogados Dra. Adriane Lima e Dr. Erick Rommel ingressaram na Justiça requerendo a devolução do imóvel ao proprietário, sendo que a empresa Romera informou ao juízo que está em atividade, fundamentando seu pedido no princípio da preservação da empresa, assim, a empresa Romera deveria está em funcionamento e como deveria está exercendo sua atividade e não está, os advogados vão solicitar junto a Justiça que transforme a recuperação judicial em falência. Isso ocorrendo, haverá uma tramitação que inclui o leilão do estoque e dos bens disponíveis para pagar credores em ordem de prioridade determinada por lei.
Como a empresa Romera fechou as portas sem informar ao proprietário do imóvel deixando um débito de mais de R$300.000,00, o proprietário do imóvel está temendo o prejuízo por não receber o aluguel. Posto que as três filiais que existiam em Santarém se encontram na mesma situação: FECHADAS!
Quando uma empresa entra em recuperação judicial e fecha as portas sem comunicar ao proprietário do imóvel, a Justiça deve liberar o imóvel, já que a empresa Romera sem exercer sua atividade, dificilmente vai pagar o aluguel e seus débitos, assim, para a justiça deve prevalecer o Direito Constitucionalmente garantido pelo Artigo 5°, inciso XXII: é garantido o direito de propriedade. Além disso, a maior preocupação do proprietário do imóvel é que o imóvel está sendo depreciado com possibilidade de pegar fogo, já que tomou conhecimento que as instalações elétricas como o vai e vem da energia sem manutenção existe grande possibilidade de incêndio, causando prejuízos as outras empresas que ficam próximas.
RG 15 / O Impacto
Bom eu trabalhei 7 anos nessa empresa e era uma empresa dedicada aos funcionarios pagamento no dia certo nao atrasava consegui um cargo melhor porqué tinha oportunidades mas infelismente des de 2017 nao recebi um centavo de direito estou na justica ja foram determinados o pagamento da minha verba recisoria mas ate Ágora nada infelismente??
Estou na mesma situação n recebo desde 2017
Discutindo imóvel? Lascados fomos nós que trabalhamos anos nesta empresa e não recebemos o que era direito nosso como trabalhador.
Isto é uma pura mentira pois eu fui o a pessoa que fez toda instalação elétrica das 11 lojas Romera aqui no Pará e todas as lojas foram feito elétrica do início ao final com tudo novo não existe possibilidade alguma de pegar incêndio pois as mesmas lojas estão sem carga alguma ligada e mesmo que tem auxilação de energia jamais poderá
Incendiar alguma coisa devido está tudo desligado por dentro. Eletricista Ernani Rocha Pereira
Que matéria mais covarde, está claro que o dono do prédio ou é dono desse jornal ou é bem conhecido. Matéria totalmente tendenciosa, a realidade é totalmente distorcida. Está claro que a matéria é pra condenar a empresa e não informar os fatos.