Licitação da prefeitura de Itaituba para aquisição de luminárias de Led é alvo do MP

A Promotora de Justiça Mariana Cavaleiro de Macedo Dantas, titular do 2° cargo criminal de Itaituba, respondendo pela 4° Promotoria de Justiça, solicitou parecer contábil ao Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), sobre as possíveis irregularidades no processo licitatório da Prefeitura de Itaituba, para aquisição de luminárias de Led visando à iluminação pública.

Na análise do GATI, ficou provado o descumprimento do prazo legalmente estabelecido na legislação, que estabelece que o prazo não será inferior a 8 (oito) dias úteis, fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso.

Outra irregularidade na licitação da prefeitura de Itaituba, que tem a frente Valmir Climaco, tratou-se de inconsistências no Termo de Referência, que é o documento que expressa às informações diversas levantadas em torno de um dado objeto ou serviço, e que servirá de fonte para guiar a aquisição ou a contratação dos serviços. É através dos dados constantes do Termo de Referência que se elaborará o Edital e licitante será informado acerca do que a administração quer contratar. “Vê-se que por ter reflexos na fase interna, na fase externa, na execução e na fiscalização por órgãos de controle, a definição do objeto e consequente elaboração do documento com a respectiva justificativa (projeto básico, memorial descritivo ou termo de referência) é realmente o momento de planejamento que mais exige atenção do administrador. Cumpre ressaltar que o sucesso da licitação depende da fase interna, da elaboração do instrumento convocatório, pois nele são definidas todas as condições a serem cumpridas pelo licitante vencedor. A legislação licitatória estabelece que qualquer compra ou contratação de obra ou de prestação de serviço deve ser precedida de uma correta definição do que pretende a Administração Pública”, informam os técnicos à Promotora, que diante do parecer, deve optar por recomendar o cancelamento do certame.

DIRECIONAMENTO: Para a empresa Tritech Comércio, Assistência Técnica e Representações Ltda, que realizou a denúncia junto ao MPPA, o não cumprimento dos prazos legais, bem como a troca de objetos do primeiro edital para o segundo, demonstra um possível direcionamento da licitação.

“A mudança de objeto do primeiro para o segundo edital publicado, demonstra em tese um direcionamento do processo licitatório, somados com o prazo exíguo de um dia para recurso, sem a devida publicidade, nos faz crer que esse era o interesse da administração pública, o que nos faz buscar a intervenção do Ministério Público para os devidos esclarecimentos”, diz a empresa, acrescentando: “A permissão da retirada de um item de referência do objeto, permitiu a empresa que não atendia aos quesitos explícitos e necessários que constavam no Edital participar e ganhar o Certame.  Além da ilegalidade em tal fato, a decisão de suprimir uma condição do objeto ocasionaria a publicação de novo Edital com nova referência, permitindo àquelas empresas que não preenchiam tal quesito, participar do Certame”.

 

RG 15 / O Impacto

 

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