Equatorial Energia (Celpa) está proibida de cobrar dívidas antigas
Sentença da Justiça Federal proibiu a Centrais Elétricas do Pará (Celpa – atual Equatorial Energia) de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais e impediu a empresa de coletar assinaturas de pessoas que não sejam titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas. Publicada nesta terça-feira (18), a sentença confirma as principais determinações de decisão liminar de abril do ano passado.
São consideradas dívidas antigas as vencidas há mais de 90 dias e que são decorrentes de atraso no pagamento ou de fraude no medidor de consumo atribuída ao consumidor.
A decisão estabelece que, além do titular do contrato com a Celpa, só as pessoas de confiança a quem o titular der consentimento expresso é que podem assinar as notificações entregues pela Celpa sobre dívidas com a empresa, o chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
A sentença também confirma o dispositivo da decisão liminar que suspendeu trechos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos quais a Celpa se apoiava para coletar assinatura de não titular da conta ao entregar o TOI.
Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a sentença acata pedidos de força-tarefa formada por membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).
Irregularidades – Na sentença, a juíza federal registra que ação da força-tarefa apresentou diversos indícios de irregularidades na prestação de serviço pela Celpa, como: aumento repentino do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica, mesmo com adoção de medidas para diminuição do consumo; truculência por parte dos funcionários da concessionária perante os consumidores; e deficiência do serviço de atendimento ao cliente, que passa horas aguardando ser atendido.
Também foram apontadas, entre as irregularidades, a realização de inspeção na unidade consumidora sem a presença do titular da conta contrato ou pessoa por ele indicada; estabelecimento de meta diária de lavratura de TOIs aos funcionários da concessionária; ausência de plantão de 24 horas nas cidades do interior do estado; falta de clareza quanto ao procedimento de inspeção, induzindo o consumidor a assinar documentos, especialmente o TOI, sem esclarecimento das consequências daí advindas, entre outros problemas.
A força-tarefa também destacou na ação que as reclamações contra a Celpa representam a maioria das reclamações no Procon em todo o estado, o que faz da empresa a campeã em número de reclamações em todo o país. Além disso, a Celpa também é a campeã de reclamações de consumidores que procuram a DPE. (Com informações do MPF/PA)
Nota da Equatorial Energia
A Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi intimada da referida sentença. Aproveita, também, para reafirmar que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e na legislação de defesa do consumidor, sendo os mesmos procedimentos adotados por todas as distribuidoras do País.
A empresa informa ainda que esta decisão, se aplicada, dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia. Do mesmo modo, a empresa esclarece que eventual proibição de inclusão de parcelamento de dívidas antigas nas faturas de energia, poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor visando, exclusivamente, atender as suas eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista.
A Equatorial Energia Pará reitera que continua à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para discutir qualquer melhoria dos seus procedimentos, mas ressalta que cabe exclusivamente a Agencia Nacional de Eletricidade regular o setor de energia elétrica.
RG 15 / O Impacto
https://www.reclameaqui.com.br/celpa/nao-consigo-negociacoes-bancos-por-restricoes-pela-celpa_eo5CE4GRyFBy1jaH