Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 400 mil aos cofres da Prefeitura de Vitória do Xingu
A prestação de contas de gestão da Prefeitura de Vitória do Xingu, de responsabilidade de Erivando Amaral, foi reprovada pelo plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCMPA) devido a várias irregularidades. O ex-prefeito foi multado em R$ 65.781,84, além de R$ 9.600,00 correspondente a 30% do seu vencimento anual, no exercício financeiro de 2011.
Erivando Amaral também terá de devolver aos cofres do Município, devidamente corrigidas as importâncias de R$ 2.490,03, referente a pagamento a maior de diárias, e R$ 411.918,18 relativo à divergência entre receita e despesa.
O plenário decidiu ainda que Erivando Amaral está inabilitado para exercer cargo ou função no serviço público e aprovou medida acautelatória determinando o bloqueio dos bens do referido ordenador de despesas, caso não faça o recolhimento dos valores mencionados aos cofres do Município no prazo legal de 60 dias. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público para as providências cabíveis.
IRREGULARIDADES
O Tribunal constatou as seguintes irregularidades na gestão de Erivando Amaral: remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre, do Balanço Geral e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre; remessa intempestiva dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO’s) dos 5º e 6º bimestres: lançamento da Conta Agente Ordenador no valor de R$ 411.918,18; pagamento recebido a maior, a título de diárias, na quantia de R$ 2.490,03 que será ressarcida ao erário, devidamente corrigida; não envio dos contratos temporários firmados no exercício de 2011, no valor de R$ 21.868,75; constatação de transgressões jurídicas nos processos licitatórios e contratos, no valor de R$ 2.193.553,80; e ausência de processos licitatórios no total de R$ 10.417.053,11. Por estas irregularidades, ele foi multado em R$ 65.781,84, além de R$ 9.600,00 correspondente a 30% do seu vencimento anual.
Em outro julgamento, o Tribunal emitiu parecer prévio contrário à aprovação, pela Câmara Municipal, das contas de governo da Prefeitura de Vitória do Xingu, de Erivando Amaral, por descumprimento de dispositivos legais e constitucionais.
GESTORES QUE NÃO PRESTARAM CONTAS DE 2019 AO TCMPA CHEGAM A 12%
Até o final da semana passada, 138 unidades gestoras de dinheiro público municipal ainda não haviam enviado a prestação de contas de 2019 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). Segundo a Corte de Contas, esse universo totaliza 12,1% das 1.141 unidades de todas cidades paraenses.
Entre os inadimplentes estão prefeituras, câmaras de vereadores, fundos municipais, conselhos tutelares e institutos municipais de previdência social. O valor da multa por atraso que será aplicada aos responsáveis por estas contas estava calculado pelo TCMPA, até a data da apuração da informação, em R$ 1.126,16, por 21 dias de atraso no envio dos documentos. O descumprindo do prazo, previsto inclusive na Constituição Federal, é considerado uma falha gravíssima.
A data limite para o envio da prestação de contas de 2019 encerrou no último dia 30 de janeiro. No período regular do envio documental, somente 820 unidades gestoras paraenses cumpriram com o prazo legal.
1ª REUNIÃO DE AVALIAÇÃO ESTRATÉGICA DO TCMPA DE 2020 APONTA PERSPECTIVAS DE SUPERAÇÃO DE OBSTÁCULOS E AVANÇO DE PROJETOS
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) realizou a 1ª Reunião de Avaliação Estratégica (RAE) de 2020. Durante a reunião, coordenada pela Diretoria de Planejamento do Tribunal, os gerentes dos setores apresentaram as tarefas realizadas em 2019, vinculadas aos projetos inseridos no Plano de Gestão do biênio 2019/2020, as atualizações, bem como as tarefas que serão realizadas em 2020, com as respectivas dificuldades enfrentadas e propostas de solução visando a conclusão das mesmas.
Após ouvir o relato dos responsáveis pelos projetos que estão sendo desenvolvidos pelo Tribunal e agradecer as presenças dos conselheiros Antonio José Guimarães e Daniel Lavareda; dos conselheiros substitutos Adriana Oliveira, Sérgio Dantas e Alexandre Cunha; demais diretores e assessores, o presidente Sérgio Leão destacou a importância do planejamento estratégico, pois possibilita a criação de um cenário de longo prazo, que serve de balizamento para que um órgão alcance suas metas e objetivos.
Segundo explicou Sérgio Leão, as Reuniões de Avaliação Estratégica servem exatamente para avaliar o trabalho que está sendo feito pelo Tribunal e realizar, sempre que necessário, revisões. Ele destacou que algumas situações são muito difíceis de serem superadas, principalmente na área de pessoal, porém não são impossíveis. Para o presidente do TCMPA, além do compartilhamento das informações referentes às ações do Tribunal, é importante que as propostas de ação sejam amadurecidas, muito bem pensadas, para que sejam obtidos os resultados esperados. “Temos de fazer as coisas certas e da maneira melhor maneira possível, para entregarmos um produto de excelência à sociedade”, afirmou Leão.
SERVIDORES DO TCMPA PARTICIPAM DE CURSO SOBRE OS 60 VÍCIOS MAIS COMUNS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
No início de fevereiro, aconteceu no auditório do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, o curso “60 Vícios Mais Comuns nas Licitações e nos Contratos – Como Evitar, Quando Sanear e Como Resolver de Acordo com o TCU”. Ministrado por Rodrigo Vissoto Junkes, o curso, que teve como público-alvo 45 servidores do TCMPA, é uma iniciativa da Diretoria Administrativa (DA) e conta com o apoio da Escola de Contas Públicas do Tribunal “Conselheiro Irawaldyr Rocha”.
O instrutor Rodrigo Vissoto Junkes é advogado, doutorando em Direito pela UBA, mestre em Gestão de Políticas Públicas pela UNIVALI, especialista em Direito Administrativo e em Direito Civil, consultor na área de licitações e contratos, integrante da equipe de consultores Zênite e participante do Observatório Nacional de Políticas Públicas.
Ao abordar os vícios mais comuns em licitações e contratos, Rodrigo Vissoto Junkes mostra como evitar, quando sanear e como resolvê-los de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU). Ao comentar sobre o vício nº 6, por exemplo, ele destacou que a Lei de Licitação prevê que nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global do lote, deve-se vedar a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço. E, em seguida, lançou a pergunta: “é possível adquirir apenas um item de um lote registrado na ata de registro de preço?”.
Segundo Junkes esclareceu, o Acórdão 1347/2018 do TCU diz que: “Nas licitações para registro de preços, a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens é medida excepcional que precisa ser devidamente justificada, a ser utilizada apenas em casos em que a administração pretende contratar a totalidade dos itens do grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame. Apesar de essa modelagem ser, em regra, incompatível com a aquisição futura de itens isoladamente, admite-se tal hipótese quando o preço unitário ofertado pelo vencedor do grupo for o menor lance válido na disputa relativa ao item”.
Ele explica que, embora haja um limite de conotação normativa muito claro, que é o princípio da adjudicação compulsória (“pois, se eu te adjudiquei o lote, como é que vou permitir que você execute só um item?”), existe, em alguns casos, uma realidade que torna incompatível a aplicação rigorosa da lei, gerando muitas reclamações por parte dos jurisdicionados.