MP aciona Sespa sobre procedimentos para evitar a chegada do coronavírus no Pará
Na Semana passada, em ações distintas, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio da Promotora Lilian Braga e o Ministério Público Federal (MPF/PA) representado pelo Procurador da República Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, tiveram a iniciativa de buscar junto aos órgãos de saúde, informações sobre as medidas tomadas para evitar que o coronavírus chegue ao território paraense.
O MPPA oficiou a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) e a Secretaria Municipal de Saúde de Santarém (Semsa), para que informem que medidas de contigenciamento, estão sendo executadas, com relação à doença, indicando quais as ações da vigilância sanitária em saúde, inclusive apresentando cronograma das atividades. A Promotora quer saber da existência de ações integradas, onde a troca de informações possibilite que as medidas e orientações programadas em combate aos riscos sejam adequadamente cumpridas.
Em relação do MPF/PA, a Portaria nº 13, de 4 de março de 2020, instaurou o chamado Procedimento de Acompanhamento. O principal objetivo da medida é realizar a escolta das ações adotadas pelo Poder Público para conter o avanço da doença COVID-19, provocado pelo coronavírus.
O acompanhamento visa ainda, a identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas estaduais e municipais e suas adequações antes do surgimento de casos confirmados. “Em especial, às Procuradorias da República nos Municípios de Altamira, Marabá e Santarém, onde há Portos e Aeroportos, para ressaltar a questão referente ao trânsito de pessoas que embarcam (via aérea ou via marítima) e retornam de outros países (em especial, nações da Ásia e Europa), ainda que indiretamente, ou seja, mediante escalas em território nacional, e mesmo que assintomáticos quanto a doenças respiratórias, considerando a situação de pandemia e a necessidade de se conter um surto dentro do país a ser trazido por viajantes advindos de outras nações”, revela parte do texto da Portaria.
Ainda conforme o documento, o fiscal da lei, questiona o Governo do Estado, sobre a existência do Plano de Contingência Estadual Para Infecção Humana Pelo Novo Coronavírus, considerando que alguns Estados da Federação, a exemplo de Mato Grosso, já elaboraram. O Plano deve contemplar o foco na estratégia de níveis de ativação e respostas, como Preparação e Emergência em Saúde Pública e orientação aos municípios, para que se organizem segundo estas diretrizes.
Em ofício, o MPF/PA concedeu 5 dias para que a Sespa informe: “A) Ações que vem adotando para evitar a chegada da doença COVID-19 e a disseminação do vírus em território paraense; B) Se está havendo ações de vigilância sanitária e epidemiológica em Portos e Aeroportos (e quais são tais ações), atentando-se, principalmente, para voos e embarcações provenientes do exterior (em especial, Europa e Ásia), ainda que indiretamente, ou seja, mediante escalas em território nacional, tendo em vista que Belém é rota aeroviária e portuária nacional; C) Como será feito o monitoramento específico de pessoas que embarcam (via aérea ou via marítima) e retornam de outros países, ainda que indiretamente, ou seja, mediante escalas em território nacional, e mesmo que assintomáticos quanto a doenças respiratórias, tendo em vista que Belém é rota aeroviária e portuária nacional; D) Se, a exemplos de outros Estados da Federação, já elaborou Plano de Contingência; E) Como vem monitorando, auxiliando e praticando ações coordenadas em conjunto com os municípios do Estado, com fins de evitara chegada da doença COVID-19 e a disseminação do vírus em território paraense, bem como se está prevista a instalação de Centros de Apoio Operacional especializados no Estado; F) Quais os Centros Hospitalares, no Estado, aptos a receber casos suspeitos e a tratar eventuais casos confirmados, bem como o número de leitos disponíveis para tal; G) Esclarecer se estão previstas campanhas para esclarecimento da população sobre a chamada “etiqueta respiratória”, ou seja, sobre o modo de agir no caso de infecções do trato respiratório, como gripes, resfriados e outras, no afã de conscientização e, gradativamente, automatização de tal conduta pelos populares, evitando-se, assim, inclusive, o contágio de outras enfermidades, em benefício do próprio sistema de saúde público como um todo; H) Se estão previstas ações públicas de distribuição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) à população, a exemplo de máscaras descartáveis ou reutilizáveis e álcool em gel 70º (70º INPM), com orientações acerca do uso, para contenção da disseminação de vírus e bactérias; I) Como está se dando a interação/coparticipação técnica desta Secretaria com o Ministério da Saúde, no que tange à adoção de diretrizes e ações para conter o avanço da doença COVID-19 e a disseminação do vírus, em território nacional; J) Se está prevista a aplicação, em portos e aeroportos do Pará, de medidas de isolamento e quarentena, nos termos do artigo 3º, da Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a pessoas que embarcam (via aérea ou via marítima) e retornam de outros países (em especial,nações da Ásia e Europa), ainda que indiretamente, ou seja, mediante escalas em território nacional, e mesmo que assintomáticos quanto a doenças respiratórias, considerando a situação de pandemia e a necessidade de se conter um surto dentro do país a ser trazido por viajantes advindos de outras nações; K) Se estão previstas ações de distribuição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) a pessoas, ainda que assintomáticas, que ingressem no país oriundas de destinos com grande número de casos confirmados, como China, Itália, EUA, Alemanha, França, Coreia do Sul, Japão e Irã, a exemplo de máscaras descartáveis ou reutilizáveis e álcool em gel 70º (70º INPM), com orientações acerca do uso, para contenção da disseminação de vírus e bactérias dentro do território nacional, considerando que, em relação aos casos confirmados, a ANVISA vem realizando trabalho de identificação de todos os que tiveram contato próximo com os pacientes; L) Se medidas de desinfecção de portos, aeroportos e logradouros de grande circulação estão previstas por parte da Secretaria em conjunto com os demais municípios do Estado”.
A Portaria orienta ainda, que os Procuradores do estado do Pará, aproximem-se dos gestores locais da saúde, visando acompanhar e tomar ciência dos Planos Municipais de Contingência, sendo, tal aproximação, de vocação ativa e resolutiva.
CASOS CONFIRMADOS NO BRASIL
O Ministério da Saúde divulgou na manhã de quinta-feira (12), durante coletiva de imprensa, oito novos casos confirmados do coronavírus no Brasil. Subiu de 52 para 60. Os novos registros são do Paraná (seis casos) e no Rio Gande do Sul (mais dois pacientes).
Atualmente são monitorados 930 casos suspeitos. Outros 947 foram descartados. Do total de casos confirmados, 9 (15%) são por transmissão local, quando é possível relacionar o doente a um caso confirmado; e 51 (85%) dos casos são importados, ou seja, de pessoas que viajaram ao exterior.
Os casos confirmados no Brasil estão divididos em nove estados: São Paulo (30), Rio de Janeiro (13), Bahia (2), Minas Gerais (1), Distrito Federal (2), Rio Grande do Sul (4), Paraná (6), Alagoas (1), Espírito Santo (1).
PANDEMIA
Na quarta-feira (11), A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia de coronavírus. O termo é utilizado quando uma epidemia – grande surto que afeta uma região – se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa. Atualmente, há mais de 115 países com casos declarados da infecção.
O diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, pediu para os países redobrarem o comprometimento conta a doença.
“Encontrar um bom equilíbrio entre proteger a saúde, impedir pertubações econômicas e sociais e respeitar os direitos humanos”, disse Tedros.
INVESTIMENTOS PARA COMBATER CORONAVÍRUS
Na comissão geral realizada na Câmara dos Deputados, sobre a situação do novo coronavírus, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta defendeu a liberação R$ 5,1 bilhões do orçamento, oriundo de emendas da relatoria da casa. A demanda por mais verbas foi apoiada por diversos deputados presentes na comissão. O valor será utilizado na Atenção Primária e hospitalar para reforçar as ações contra o vírus.
O ministro avaliou que a letalidade do vírus é baixa, mas que seu principal impacto é a sobrecarga do sistema de saúde, que demandará mais profissionais, mais leitos, mais insumos e mais recursos para o custeio dessa estrutura adicional.
“Você tem uma espiral de casos. Isso leva pessoas a procurar unidades de saúde. Se o vírus não tem uma letalidade individual elevada, ele tem letalidade ao sistema de saúde. Quanto mais agudo o ângulo de crescimento, mais pessoas ao mesmo tempo acionam o sistema”, comentou.
RG 15 / O Impacto