Decreto determina pensão especial a dependentes de servidores estaduais que no exercício das funções virem a óbito por Covid-19
O governador Helder Barbalho, por meio do Decreto n. 674/2020, determinou que servidor civil ou militar estadual que no exercício de suas atribuições, seja infectado e evolua a óbito por covid-19, o estado irá pagar pensão especial aos dependentes.
Conforme o documento, a morte de servidores que atuam na área da saúde, segurança e assistência social por coronavirus, serão reconhecidas como acidente de trabalho em serviço.
O Decreto estabelece ainda, que a apuração sobre a infecção no no exercício das atribuições, será por procedimento de apuração de órgão ou entidade na forma da Lei Estadual 8972/2020 nos casos dos servidores civis.
No caso dos servidores militares, será instaurado inquérito policial militar conforme estabelece o art. 1 do Decreto Estadual n 10.745/78.
RG 15 / O Impacto