Detran prorroga até 30 de abril o prazo para licenciamento de veículos de carga e de transporte de passageiro
Devido à suspensão do atendimento presencial desde o dia 23 de março, nas unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) na capital e no interior, o órgão decidiu prorrogar até o dia 30 de abril, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de licenciamento anual dos veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga acima de 1,1 tonelada, e veículos automotores de transporte de passageiros, em todas as categorias, cujo o vencimento das placas ocorram entre os dias 20/03/2020 até 24/04/2020.
A portaria de n°1010/2020 determina ainda que os agentes de trânsito dos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, por conta da prorrogação estabelecida na portaria.
A decisão foi tomada devido às medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, adotadas pelo Governo do Estado e considerando ainda a adequação para o atendimento ao usuário. Com o serviço paralisado, a medida foi determinada para que não haja penalização para os proprietários destes veículos.
Por Agência Pará
RG 15 / O Impacto