Em mais um Decreto polêmico, Climaco deixa brecha para funcionamento de bares em Itaituba; MP aciona Justiça para decretação de lockdown
Depois de querer passar por cima do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), ao estabelecer em decreto municipal a desobrigação de uso de capacetes por passageiros de mototáxis, o prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, assinou na terça-feira (19), mais um Decreto de arrepiar os cabelos dos mais incrédulos.
O documento, além de não citar quais seriam as atividades essenciais (e não faz referência alguma às estabelecidas nos decretos estadual e federal), deixa brechas para que estabelecimentos como: bares, restaurantes e academias possam funcionar.
A norma determina que os serviços não essenciais funcionem das 8h às 14h. Os supermercados podem estender até às 19h. Neste contexto fica estabelecido o Toque de Recolher, no período entre 20h e às 5h do dia seguinte.
Conforme o Decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre às 17h e 8h do dia seguinte, sendo que não pode ser consumida em vias e logradouros públicos em qualquer horário do dia e da noite.
A atitude do prefeito de Itaituba, filiado ao MDB, mesmo partido do governador Helder Barbalho, contradiz em muitos aspectos as ações adotadas pelo Governo Estadual.
Diante da conduta do gestor da “cidade dourada”, que vê, a cada dia, o número de infectados por covid-19 aumentar, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça determine Valmir Climaco a decretar o lockdown no município de Itaituba.
Saiba Mais
A Promotoria de Justiça de Itaituba ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que seja determinado o fechamento das atividades não essenciais (lockdown) no município, pelo prazo inicial de dez dias, nos termos do Decreto Estadual nº. 729/2020. Embora tenham sido decretadas medidas de restrição para evitar a propagação do novo coronavírus, o comércio local está funcionando, e a curva de contaminação cresceu nas primeiras semanas de maio, chegando a 110 casos confirmados no dia 16 de maio.
A promotora de Justiça Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas ajuizou a ACP com pedido de liminar para que seja determinado o lockdown por dez dias, e após esse período, que o comércio prossiga com horário reduzido de segunda a sábado, das 9h às 15h, até que a Vigilância em Saúde demonstre que a curva de contaminação no município diminuiu em termos consideráveis. De forma secundária, em caso de não ser decretado o fechamento das atividades não essenciais, requer a determinação para redução do horário de funcionamento do comércio de segunda a sábado, das 9h às 15h, até que se demonstre a redução da curva.
Requer que o município seja obrigado a promover as medidas necessa´rias para o não funcionamento dos estabelecimentos, com a identificação dos responsa´veis, promovendo o seu imediato fechamento, por meio dos o´rgãos de segurança, se necessário, e comunicando os descumprimentos ao Juízo. Caso seja concedida a liminar e descumprida, requer a fixação de multa em desfavor do município no percentual de 20% do valor da causa, fixada em R$ 500 mil.
A 4ª Promotoria de Justiça de Itaituba instaurou procedimento para fiscalizar as medidas de contenção e prevenção em relação ao covid-19, e já expediu diversas recomendações à prefeitura Municipal. Após, foram editados decretos municipais sobre as medidas emergenciais de saúde pública para o enfrentamento ao novo coronavírus. Porém, por meio do Decreto nº. 056/2020/GAB/PMI, a prefeitura relaxou as medidas de isolamento social no comércio, determinando o reestabelecimento do horário normal do funcionamento dos estabelecimentos não essenciais.
Mesmo com a determinação de higienização e outras previstas no Decreto, a medida vai de encontro ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde, de não aglomeração de pessoas e o isolamento social. Posteriormente, foi posteriormente editado o Decreto nº. 059/2020/GAB/PMI, que instituiu o “toque de recolher” no período noturno. A prefeitura também decretou estado de calamidade pública e prorrogou o período de suspensão das aulas.
“Causa grande estranheza a esta Promotoria a edição de medidas mais restritivas paralelamente a abertura e funcionamento normal do comércio local, incluindo atividades essenciais e não essenciais. O que se vê é que o comércio local continua a funcionar normalmente e com um enorme fluxo de pessoas, o que, comprovadamente, propaga o vírus, haja vista ser local que concentra grande aglomeração de populares”, destaca a ACP.
Os reflexos da situação foram demonstrados no cenário atual de propagação do covid-19 em Itaituba, com grande salto na curva de contaminação nas primeiras semanas de maio. No dia 16, o município já soma 110 casos confirmados e cinco óbitos. Enquanto que entre o dia 1º e o dia 9, esse número se manteve em 11. Com confirmação de 110 casos, o município já atingiria os requisitos estabelecidos pelo Governo do Estado para o fechamento total, que deve ser adotado em municípios que possuem mais de 80 infectados para cada100mil/hab, e a população de Itaituba é estimada em 101.247 habitantes.
No dia 11 de maio a promotoria reuniu com a Prefeitura, Procuradoria Geral, Semsa, Divisão de Vigilância Sanitária e Câmara dos Vereadores, para avaliar as ações, e a Secretaria de Saúde estimou que cerca de 200 pessoas já estivessem contaminadas pelo coronavírus em Itaituba. O sistema de saúde público já está quase saturado, pois apesar contar atualmente com seis leitos de UTI, o Hospital Municipal não consegue manter pacientes que agravam o estado de saúde, que serão repassados para o Hospital Regional do Baixo Amazonas e o Hospital de Campanha, localizados em Santarém, cuja rede de atendimento está superlotada e não suporta os pacientes oriundos dos 28 municípios da região.
RG 15 / O Impacto