Bocão Ed. 1304
JUIZ E LOCKDOWN
O juiz tem poderes limitados pelas regras que presidem o chamado “controle jurisdicional de legalidade”, que significa que o juiz nunca substitui a Administração quanto ao poder de autotutela de que esta se investe constitucionalmente.
JUIZ E LOCKDOWN 2
Se a Administração atuar no exercício regular e normal de sua competência, ao Judiciário está interditado intrometer-se. Ao contrário, havendo quebra da legalidade, abre-se para o juiz o poder de controle do ato. Creio que se quaisquer das duas células federativas (Município ou Estado) justificarem, compridamente, sob-base científica emanada dos organismos de saúde, essa intervenção judicial é ilegal.
JUIZ E LOCKDOWN 3
Entende-se que o STF só passou para governadores e prefeitos para desautorizar o presidente da república. Mas o controle jurisdicional de legalidade continua com o poder judiciário. Uma coisa é controlar um ato administrativo que está nas atribuições do poder judiciário outra totalmente diferente é o judiciário se fazer substituir ao executivo na emissão de atos.
JUIZ E LOCKDOWN 4
Neste caso, deve-se verificar na causa de pedir da ação qual foi a afronta dos responsáveis (chefe do executivo estadual ou municipal) aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, bem como de legalidade. Assim, em decisão no Estado de Pernambuco, o juiz Breno Duarte afirmou que o Judiciário não deve interferir em políticas públicas.
JUIZ E LOCKDOWN 5
A seu ver, cabe ao Executivo decidir, com base em dados científicos, que medidas tomar para conter a propagação do coronavírus. De acordo com o julgador, uma decisão judicial que decretasse o lockdown afrontaria o princípio federativo e da separação dos poderes.
DÍVIDA DE HOSPITAL
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) indeferiu pedido da Caixa Econômica Federal (Caixa) para penhora de imóvel onde funciona o pronto socorro e o hospital da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba (SP). Foi também negada a retenção de recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à entidade.
DÍVIDA DE HOSPITAL 2
Para o relator, desembargador federal Carlos Francisco, a penhora do imóvel e dos recursos para pagamento da dívida bancária implicaria em drástica redução na prestação de serviços médico-hospitalares da Santa Casa. Isso geraria também a redução de leitos e de atendimentos à população, bem como a diminuição do corpo clínico e de colaboradores da entidade.
DÍVIDA DE HOSPITAL 3
Em seu voto, o relator ressaltou a complexidade da questão: em que pese o direito de a exequente receber os valores devidos, oriundos de contrato celebrado entre as partes, há que se sopesar que a executada é entidade de relevante valor social, exercendo papel fundamental na prestação de serviços de saúde para a população.
CADÊ OS PRÉS?
Os pré-candidatos a prefeitos e vereadores estão sumidos. Ninguém vê ação ou discurso concreto como líder em prol da cidade, da saúde. Muita gente precisando de ajuda e não estou vendo uma ação para ajudar os necessitados com alimentos.
DÍVIDA DE BANCO
Os principais bancos do País suspenderam o pagamento de dívidas por 60 dias. Em comunicado, a Federação Brasileira de Bancos declarou que a medida se deve à preocupação causada pelo surto de coronavírus na população. A medida é válida aos clientes, pessoas físicas e jurídicas.
DÍVIDA DE BANCO 2
Os bancos estão engajados em continuar colaborando com o País com medidas de estímulo à economia. Nesse sentido, os cinco maiores bancos associados, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes Pessoas físicas e jurídicas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
PLANOS DE SAÚDE E UTI’S
O governador Helder Barbalho, sancionou na segunda-feira (25), a Lei n° 9.063/2020 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade, em caráter excepcional, dos Planos Privados de Assistência à Saúde com atuação no Estado do Pará, apresentarem planos de expansão de leitos, principalmente de UTI’s, para atenderem seus beneficiários, enquanto perdurar a pandemia do Sars-Cov-2”. De acordo com a norma, a expansão deverá ser proporcional ao número de beneficiários, tendo como parâmetro os índices de possível contaminação por COVID-19, com dados já obtidos.
PLANOS DE SAÚDE E UTI’S 2
Ainda segundo a nova legislação, o plano deve conter: o prazo de execução da expansão, a quantidade de novas unidades de tratamento intensivo e o número de respiradores para tratamento de COVID-19 a serem adquiridos, conforme relação proporcional de beneficiários contabilizada por cada sistema de plano de saúde privado atuante no Estado do Pará.
CONDUTA MÉDICA
A população tem reclamado da conduta de alguns médicos, que diante de pacientes com sintomas típicos da covid-19 (febre, tosse seca, perda do olfato e do paladar) prescrevem somente paracetamol ou dipirona. A Prefeitura de Santarém faz um esforço para não deixar faltar medicamentos, mas só pode entregar para a população conforme a prescrição médica. Como a prefeitura não pode interferir na conduta do médico, pois fere o código de ética médica, sugere-se ao paciente que discordar da conduta médica que procure outro médico.
DESTAQUE
Dr. Jonas, um excelente fisioterapeuta é destaque em Santarém e Região pelo seu profissionalismo, competência e humanismo ao tratar e dar assistência aos seus pacientes! Ele é daqueles profissionais que realizam atendimento humanizado, atencioso aos detalhes, no qual, o paciente, somente pela atenção recebida, consegue se sentir melhor. Diante dos constantes elogios que a coluna recebe, não há dúvidas que Dr. Jonas é referência em todo o oeste do Pará.
Por: Edmundo Baía Jr.
DR Jonas. Além de grande profissional, excelente ser humano. Já ajudou muita gente com problemas ortopédicos, através de fisioterapia, e mais, muitos de graça. E grande meio campo. Abraços
Esses pré-candidatos ainda vao ter coragem de usarem a crise da Covid-19 para diminuirem seus oponentes em campanhas políticas.
Os pacientes querem forçar os medicos a darem receitas para pegarem remedios dos quais nao precisam. Isso é fruto da irresponsabilidade de alguns médicos que nao entendem nada do assunto e querem dar pitaco fora da especialidade deles.
Muito boa essa suspensão das dívidas. É assim que tem que ser, ajudar o povo, ajudar o contribuinte, se todos fizessem isso…
Não sei qual é a surpresa, eles sempre aparecem só quando precisam de votos. A Maria do Carmo até que tem aparecido um pouco, fazendo lives e estando ativa nas redes sociais como instagram e twitter.
Realmente, o Dr. Jonas é um excelente profissional e é extremamente competente. Ajudou muito o meu pai que estava com problema no menisco. Um ótimo profissional.
Cara, isso não deveria ser difícil assim. É só ver o que a população precisa, o que falta, o que tem que ser feito e fazer. É simples! Mas não sei como não chegam num consenso. A particularidade e a individualidade do ser humano é o que acaba com ele.
O coronavirus em Stm ta tão sério, seja por muitas pessoas infectadas, seja pela falta de estrutura mesmo
Muitos pacientes morrendo de covid pq vão pra UPA com sintomas gripais, são prescritos somente paracetamol, e são liberados pra casa.
Qdo chega a 2 dias entram em óbito
Despreparo imenso
Os médicos estão virando noites a dentro e ainda tem gente que reclama. Pelo amor de Deus, cadê o simancol, tá em falta também ?!
Graças a Deus aqui não não está igual Macapá, que morre gente aos montes.
Realmente Graças a Deus nao ta igual Macapá!
Mas esses médicos estão receitando somente paracetamol, o paciente recebe alta e depois bolta pior ou morre, isso é quase a maioria.
Prefeito realmente nao tem culpa, os médicos, são profissionais formados para salvar vidas e nao matar!
Dr. Jonas esse é o cara.
Que bom que os banco cederam, os juros são altíssimos. E nesse período de quarentena, tá complicado ficar em dias com as contas.
Pré-candidatos estão todos em lookdown, kkkkkkk, detalhe até ano que vêm.
Isso lá é hora de fazer cobranças de um hospital? Vamos priorizar vidas, tem gente morrendo e não são poucas.
Quem manda no Brasil? Que composição de poderes mas avacalhada.