Justiça obriga Prefeitura de Monte Alegre a dar transparência a gastos na pandemia

A promotoria de Justiça de Monte Alegre obteve liminar em Ação Civil Pública e o município está obrigado, no prazo de cinco dias úteis, a disponibilizar em plataforma pública específica, na rede mundial de computadores, todas as informações de contratações públicas voltadas para o combate da pandemia do novo coronavírus, com alimentação imediata e online de dados. A  decisão,  expedida no dia 22 de maio, determina também outras ações e prevê multa diária de R$ 2 mil reais, até o limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.

A ACP foi ajuizada por meio dos promotores de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana e Francisca Paula Morais da Gama, para obrigar o município a dar publicidade às receitas e despesas públicas relacionadas à situação emergencial em virtude da pandemia, de forma transparente e de fácil acesso. A promotoria havia expedido Recomendação, sem resposta sobre o seu acatamento, o que resultou na Ação Civil Pública.

“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é, como já demonstrado, direito fundamental do cidadão, e dever da Administração Pública. Todavia, no caso do Município de Monte Alegre, infelizmente não é isso que se constata”, diz a decisão do Juiz Thiago Tapajós.

No prazo de cinco dias úteis o município deve disponibilizar em plataforma específica na rede mundial de computadores, as informações geradas em matéria de contratações públicas voltadas para o combate da pandemia, podendo se valer de seção especial da página web do Município de Monte Alegre, microsítio web oficial exclusivo, ou outra solução digital equivalente.

Deve garantir a alimentação imediata e online de dados, assegurada a padronização de seu conteúdo, com nome do contratado, o número da inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor (unitário e global) e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Essas informações devem conter ferramenta de pesquisa que permita o acesso de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio, e garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência.  O município deve dar plena e especial publicidade do modo foi feita a contratação pública, com transparência ao termo de justificativa da escolha do preço e do fornecedor.

Determina que as informações sejam reunidas em forma de prestação de contas à sociedade, com o resultado do uso de recursos, especialmente o total investido nas ações de emergência, especificando os recursos autorizados, as ações realizadas, os beneficiários, as contratações feitas para atender às necessidades emergenciais, os contratados para fornecer produtos e serviços e o status de cumprimento de cada uma das contratações.

O descumprimento desta decisão acarretará a aplicação de multa diária de R$ 2 mil, a ser custeada pelo município, até o limite de R$500 mil, e pode caracterizar crime de Improbidade administrativa.

RG 15 / O Impacto com informações do MPPA (Texto: Lila Bemerguy)

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