Justiça é acionada para que IPG abra “caixa preta” dos gastos na gestão do Hospital de Campanha de Santarém

A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública em face do Instituto Panamericano de Gestão (IPG), Organização Social de Saúde responsável pela gestão do Hospital de Campanha instalado no município. A Ação visa o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e de cláusulas do Contrato de Gestão 003/SESPA/2020, para obrigar o IPG a incluir em sítio eletrônico, em tempo real, todas as informações referentes ao uso de recursos públicos, uma vez que os valores que estão divulgados não condizem com a realidade.

A ACP foi ajuizada nesta segunda-feira (1/06), perante a 6ª Vara Cível de Santarém, e busca satisfazer os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, além de possibilitar o controle social dos recursos. O contrato, nos termos do item 7.1 da cláusula sétima,  tem valor global de R$ 16 milhões e 800 mil reais. A Promotoria instaurou procedimento para acompanhar e fiscalizar o emprego do recurso público disponibilizado para o Hospital de Campanha, instalado em Santarém, pelo Governo do Estado do Pará, em razão da pandemia do novo coronavírus. O HC iniciou suas atividades no dia 22 de abril, em Santarém.

No âmbito do procedimento, a Promotoria requisitou ao IPG as informações para análise do emprego do recurso público, e a disponibilização de Portal da Transparência, sendo apresentado o sitio eletrônico http://hcampdesantarem.org.br, com área específica para esse fim, por meio do botão “transparência”. O IPG encaminhou também a cópia do Contrato de Gestão nº 003/Sespa/2020 e extrato de contratação da empresa “Progen Projetos Gerenciamento e Engenharia Sa” para execução de serviços de arquitetura e engenharia para montagem de instalações provisórias de leitos hospitalares.

Análise inicial ao Portal da Transparência constatou a ausência/omissão de diversas informações necessárias à fiscalização do emprego dos recursos públicos. Por esse motivo, o MPPA enviou ofícios ao IPG, com prazos para inserção de dados, valores e documentações, os quais eram respondidos, mas sem que, de fato, fosse cumprido o solicitado.

Relatórios de análises técnicas

Diante da persistente omissão em disponibilizar todas as informações necessárias ao controle social, o Ministério Público solicitou ao eixo contábil do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Baixo Amazonas do MPPA (GATI) a emissão de Nota Técnica de análise ao Portal da Transparência, sendo emitido relatório técnico no dia 18 de maio, concluindo que  “as informações constantes no portal não atendem a determinação e recomendação da Lei de Transparência. Assim, faz-se necessários a adequação do portal da transparência deste Hospital de Campanha”.

Foi solicitado também ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MPPA (CAODPP/MPPA), apoio técnico para analisar a existência de informações no link https://hcampdesantarem.org.br/transparencia/ que permitam o controle social e a transparência do emprego do recurso público na implantação do HC em Santarém, que concluiu pela constatação de “diversas falhas na transparência ativa da OSS Instituto Panamericano de Gestão, violando a Lei Federal nº 12.527/11, a Lei Federal nº 13.979/20 e o próprio Contrato de Gestão nº 03/2020/SESPA, de 01.04.2020”

No dia 20 de maio, o IPG foi notificado para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre as omissões/irregularidades apontadas no relatório elaborado pelo Núcleo de Combate à improbidade Administrativa e Corrupção do MPPA, e, até a data do ajuizamento da ACP, não apresentou manifestação. No dia 27 de maio foi feita reunião por videoconferência, devidamente gravada, com a participação da diretoria do IPG, do HC e outras instituições, sendo feita a investigação sobre a funcionalidade e adequação legal do Portal de Transparência.

Durante a reunião, o representante do IPG afirmou que providenciaria a inserção das informações até o dia 29.05.2020. Expirado o prazo, o requerido não inseriu no portal todas as informações mínimas conforme o Contrato de Gestão, e nem as demais decorrentes da lei e dos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa.

De acordo com as análises dos relatórios técnicos, de 15 a 27 de abril foi repassado pelo Estado ao IPG, o total de R$9.408.418,38.  O valor divulgado pelo IPG, no sitio eletrônico, até a data de 29/05/2020, foi de R$555.874,07.  Entretanto, na reunião do dia 27 de maio foi confirmado pelo representante do IPG que já se utilizou o valor de seis milhões de reais em equipamentos, do crédito de investimento, ou seja, “o valor divulgado no portal pelo requerido não condiz com o que foi utilizado”, destaca a ACP.

Pedidos

Os pedidos da Ação foram feitos com base no Relatório de Levantamento de Informações do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa do MPPA, que elaborou uma Matriz de Transparência fixando as informações mínimas que devem ser divulgadas em sítio eletrônico pela Organização Social e pelo Estado do Pará.

O MPPA requer a concessão de liminar para obrigar o Instituto Panamericano de Gestão (IPG) e sua representante legal Maria José Nunes de Oliveira, para que providenciem, no prazo de cinco dias, o cumprimento de obrigação de fazer consistente na disponibilização de sítio eletrônico, na modalidade “transparência ativa”, com conteúdo mínimo que permita o controle social, com atualizações em tempo real.

A ACP detalha no pedido de liminar o conteúdo mínimo que deve ser inserido, dentre os quais, registro atualizado da estrutura organizacional, quantitativo de equipes de plantão e em atividade; registro atualizado dos recursos públicos recebidos e das despesas executadas; chamamentos/editais para seleção de fornecedores, prestação de serviços e executores de obras, de procedimento de compras de bens e serviços e contratações celebradas; relação de fornecedores, prestadores de serviço, executores de obras da OSS com terceiros; processos seletivos para a contratação de pessoal, incluindo o edital de chamamento público, nome completo do empregado, função, natureza do vínculo, lotação, jornada de trabalho e remuneração, e relação completa dos bens e servidores cedidos pelo Poder Público para a realização do contrato.

Requer, ainda, a disponibilização do contrato de gestão e eventuais aditamentos, e todos os anexos; publicação dos relatórios financeiros sintéticos e analíticos; prestação de contas apresentadas à Secretaria de Estado da Saúde e o respectivo parecer, ao final do contrato; canal de comunicação ao usuário (ouvidoria); ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão; e adoção de medidas necessárias para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência. Deve ainda incluir todas as notas fiscais decorrentes do Contrato de Gestão 003/SESPA/2020, pois somente essa documentação permite saber se o pagamento pelo requerido com terceiros correu de acordo com o contrato e limite do valor contratado.

Caso seja concedida a liminar, requer aplicação multa diária e pessoal contra o IPG e sua representante legal Maria José Nunes de Oliveira, no valor de R$ 20 mil para cada um, em caso de descumprimento, com reversão das quantias para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

RG 15 / O Impacto com informações do MPPA

Imagem: Agência Pará

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