Bocão Ed. 1307
MELHOR GERENTE DA CEF
Prestamos a nossa homenagem à gerente da Caixa Econômica, a senhora Sonaira Esquerdo e agradecemos pela excelência no atendimento. Em tempos de falhas de comunicação com o cliente e informações desencontradas sobre o PRONAMPE – Programa de linha de crédito às micro e pequenas empresas, Sonaira teve a iniciativa de fazer uma live explicando o passo a passo para o cadastro e habilitação junto à Caixa Econômica Federal. Prestativa, atenciosa e interessada em repassar a melhor informação. Parabéns Sonaira, profissionais como você têm futuro garantido e fazem a diferença!
HIGIENIZAR A CIDADE
A Prefeitura de Monte Alegre está lavando e desinfetando diversos pontos considerados estratégicos na prevenção da propagação da covid-19 nas entradas da cidade. Um belo trabalho que deveria servir de exemplo para outras prefeituras e em especial a Santarém, já que existem vários pontos de entradas.
HIGIENIZAR A CIDADE 2
A prefeitura deveria também desinfetar áreas próximas a hospitais, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), Centros de Saúde, rodoviária e a outros locais de grande acesso de pessoas. Os empresários estão prontos a ajudar a prefeitura com recursos, já que não precisa grandes investimentos. Água, desinfetantes, cloro e sabão em pó, são suficientes para a limpeza.
HIGIENIZAR A CIDADE 3
A desinfecção desses lugares é de extrema importância por promover a diminuição da carga viral, protegendo não somente as pessoas que já apresentam alguma fragilidade de saúde, mas também a todos os cidadãos que necessitam transitar por esses ambientes, por motivos profissionais ou de urgência. Com esse serviço, garante-se à população a possibilidade de menor contaminação pelo Coronavírus, o que permite reforçar o controle da pandemia.
FISCALIZAÇÃO
O produtor rural pessoa física, em 2020 está no plano de fiscalização da Receita Federal para justificar suas receitas e respectivas despesas. Infelizmente, um dos principais setores econômicos nacionais, que fomenta e garante o sucesso da economia com geração de emprego, tem sido objeto de “ataques tributários”, os quais somente prejudicarão a própria sociedade, economia nacional e participação do Brasil no cenário internacional.
DONA DA OBRA
Um fundo de investimento imobiliário tem responsabilidade, como empresa incorporadora dona da obra, pelas obrigações trabalhistas não pagas por uma construtora a um servente. Conforme a 6ª turma do TST, a condenação do fundo a arcar com a dívida está de acordo com a jurisprudência do TST.
ENTREGA DO IMÓVEL
Empreendedora que atrasar entrega de imóvel deve rescindir contrato e devolver valores pagos de forma imediata e integral. Assim decidiu a juíza de Direito Juliana Pires Zanatta Cherubim Fernandez, da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Para a magistrada, é abusivo o cômputo do prazo de tolerância em dias úteis.
SEM VÍNCULO
A 2ª turma do TRT da 3ª região, por unanimidade, manteve sentença que negou o vínculo de emprego pretendido por um médico que prestava serviços a um hospital por meio de uma cooperativa. Para o desembargador Lucas Vanucci Lins, relator, o profissional desenvolvia as atividades sem a presença dos pressupostos da relação de emprego, principalmente a subordinação jurídica.
MENSALIDADE
O desembargador Campos Petroni, da 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu parcialmente tutela de urgência para autorizar redução de mensalidade de curso superior em 30%. A estudante interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência objetivando a autorização da discente a pagar somente 50% do valor das mensalidades escolares.
MENSALIDADE 2
A acadêmica argumentou que a pandemia trouxe crise financeira, sendo desproporcional exigir o pagamento integral das prestações mensais do contrato. Aduziu que foram preenchidos os requisitos para a concessão de desconto de 50% das mensalidades escolares, em decorrência do desequilíbrio contratual ocasionado pela pandemia, enquanto perdurarem as atividades na modalidade à distância.
Por Edmundo Baía Jr.
As universidades não tem estrutura para ensino 100% EAD. Deveria ser obrigatorio o desconto de 50% nas mensalidades. Tendo em vista que os alunos terão prejuizos na qualidade do ensino.
Para sua informação, a modalidade adotada durante a pandemia não é EAD. Procure saber a respeito.
Qual que é a modalidade então?
Deveria ter higienização diaria nos locais de grande aglomeração como as feiras. Que tem grande fluxo de pessoas diariamente.
Acho válido a criação de campanhas de conscientização para a população ajudar também. Custa nada varrer o perímetro da sua propriedade pelo próprio bem, dos familiares e de quem está próximo. Se todos ajudarmos pode ser que a nossa condição, relacionada a saúde, melhore.
Muito boa essa decisão da juíza. É completamente abusivo essa cobrança a mais pelo atraso da empreendedora.
Agora só está faltando as faculdades REALMENTE reduzirem a mensalidade, porquê a ULBRA, por exemplo, não está dando esse desconto e os alunos já estão pensando em protestos e manifestações.