Procuradoria pede imediato corte de salário de ministro de Moro por exercer outras atividades
O subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado pediu, nesta segunda-feira, 22, que o TCU suspenda os pagamentos de proventos ao ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que se desligou da pasta em abril.
Na representação, Furtado explica que, de acordo com a lei 12.813/13, autoridades que se desligam das funções de Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades privadas durante um período de seis meses, a chamada “quarentena”. O objetivo da quarentena é evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados.
O período de quarentena, para o subprocurador, é “um resguardo patrimonial-financeiro dessas pessoas visto que não poderiam estar trabalhando”.
Moro foi autorizado pela Comissão de Ética da Presidência da República a exercer atividades docentes e a escrever artigos em veículos de comunicação. No entanto, a conduta de Moro, para o autor da peça, está em desacordo com os princípios da legalidade e da moralidade.
“É um contrassenso os detentores dos elevados cargos da Administração Pública receberem, durante seis meses, recursos públicos, visto não poderem exercer atividades privadas devido ao seu conhecimento de informações privilegiadas, em cumulação, na prática, com os provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais”.
Para Furtado, o fato de Moro estar exercendo atividades remuneradas na revista Crusoé e em O Globo, acabou por motivar o pedido:
“A meu ver, desde que não se valha das informações privilegiadas que detém, não há problemas na atuação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública nos veículos de comunicação; porém, há sim irregularidade quando Sergio Moro recebe recursos públicos para deixar de trabalhar (prazo de seis meses da quarentena) quando, em verdade, está trabalhando. Acumulação essa que entendo ser indevida a ensejar possível danos ao erário.”
O subprocurador também pede oitiva do ex-ministro e, caso as irregularidades não sejam afastadas, que haja apuração do dano ao erário “com a consequente devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, bem como adotar medidas sancionatórias” cabíveis.
- Veja a íntegra do pedido.
Fonte: Migalhas Jurídicas
Foto: Cruz / Ag. Brasil