Seu Auxílio Emergencial foi negado? Saiba quais documentos apresentar na contestação junto à Defensoria

Desde a última segunda-feira, 22, a Defensoria Pública da União passou a ter acesso a um módulo online do Ministério da Cidadania para ajudar os cidadãos na contestação de negativa do Auxílio Emergencial. Para fazer a argumentação, o requerente precisa apresentar os documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento.

Em todo caso a decisão sobre o deferimento ou não do benefício, será do Ministério da Cidadania – no caso de contestação extrajudicial, ou do Judiciário – no caso de ação judicial.

A DPU Belém informa ainda que continuará a realizar atendimento pelo WhatsApp pelos telefones (91) 98405-2233, (91) 98568-3355 ou (91) 98568-3310, não abrindo ainda atendimento presencial ao público.

Confira abaixo quais documentos serão necessários de acordo com cada uma das justificativas alegadas pelo aplicativo:

Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial”: Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício: a) Tela do Meu INSS, campo “Declaração de Beneficiário do INSS”, comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial.

Cidadão/ã com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total”: Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada.

Cidadão/ã é servidor/a público/a base – SIAPE”: Documento que comprove a exoneração do agente público: a) tela do portal da transparência; b) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração; c) declaração atual do órgão público apontado no SIAPE de que a pessoa não possui vínculo.

Cidadão/ã é servidor/a público/a base – RAIS”: Documento que comprove a exoneração do agente público: a) portaria/ato administrativo de desligamento/ exoneração; b) declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo. O DOCUMENTO DEVE SE REFERIR AO VINCULO QUE CONSTAVA DA RAIS.

Cidadão/ã é servidor/a público/a – Militar”: Documento que comprove o desligamento: a) Consulta ao portal da transparência; b) Ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; c) Ato de licenciamento; d) Ato de demissão.

Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso”: Documento que comprove o não recebimento do benefício: a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última. Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro desemprego).

Cidadão/ã possui emprego formal”: Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego: a) tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto; b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses – para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.

Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativo”: a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS – para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.

Cidadão/ã com menos de 18 anos”: Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento: a) RG; b) Carteira de habilitação; e Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal.

Cidadão/ã com registro de falecimento”: Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário: a) Declaração assinada presencialmente na DPU pela/o cidadã/ão; b) Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); c) Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.

Cidadão/ã é político/a eleito/a”: Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político: a) consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato; E declaração do órgão da ausência de efetivo exercício de mandato eletivo.

Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018”: Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda. a) negativa de declaração de IR no ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018.

Cidadão/ã identificado pela Polícia Federa como residente no exterior”: Comprovante de residência no país.

Cidadão/ã está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial”: Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena.

Fonte: Roma News

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