Por que os recursos do Pronampe não chegam às MPEs
A liberação de R$ 15,9 bilhões em recursos do Pronampe desde o último dia 10 de junho promete ser um alívio para os pequenos empreendedores que precisam de crédito, mas não têm garantias nem faturamento fixo para apresentar às instituições financeiras.
Porém, quase um mês depois de publicada a lei, que por ser emergencial tem validade de 90 dias – deve ser prorrogada -, o benefício não chega até a ponta: no momento só a Caixa está autorizada a liberar o empréstimo.
De acordo com a Caixa, até agora foram fechados mais de 8 mil contratos para micros e pequenos empreendedores, correntistas e não-correntistas, que se enquadram nos critérios do programa. Ou seja, MEIs e optantes ou não pelo Simples Nacional, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
Mesmo o governo sendo avalista dessas empresas, o que praticamente elimina os riscos de calote às instituições financeiras, dos 21 bancos privados interessados em conceder crédito dessa forma, por enquanto só o Itaú está adequando seu sistema para implantar a medida.
O problema, segundo Maurício Wanderley Estanislau da Costa, gerente técnico da FGV Projetos, os bancos e cooperativas não estavam prontos para fazer a conexão com o sistema da Receita Federal (que comunica às empresas que elas têm direito ao recurso).
Ele destaca ainda que, no caso do Pronampe, muitos pequenos negócios não sabem acessar o hash code, que é o código de acesso eletrônico que permite que o banco acesse as informações da Receita Federal para analisar e liberar o crédito mais rápido. Entraves a serem ajustados nas próximas semanas, diz.
“Na teoria, é tudo muito bonito, mas ninguém estava preparado para a pandemia”, afirma. “Mas as leis foram feitas, decisões vem sendo tomadas e, na hora em que os bancos efetivamente começarem a liberar os recursos será igual ao Auxílio Emergencial: terá de ser feita em levas, pois vai faltar dinheiro”, brinca.
Uma outra medida que pode facilitar a liberação de crédito pelo Pronampe é o governo fazer convênio com empresas de meios de pagamento, ou as credenciadoras das famosas ‘maquininhas de cartão’.
A intenção, sinalizada por Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro Paulo Guedes, é semelhante à antecipação de recebíveis feita pelas credenciadoras para as MPEs aliviarem o fluxo de caixa.
“Esse ‘rolo’ que estão fazendo não depende do governo para dar acesso ao crédito nem de conhecer gerente de banco pois é liberado direto na maquininha: é só uma tentativa de facilitar a vida desse empreendedor e fazer esse dinheiro chegar na ponta”, destaca o gerente técnico da FGV Projetos.
PARA TER ACESSO AO CRÉDITO
Podem acessar os recursos do Pronampe micros e pequenas empresas constituídas ao longo de 2019. O programa não inclui empresas abertas em 2020.
Desde o último dia 9/06, a Receita Federal iniciou o envio de comunicados às empresas que têm direito ao recurso. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Já as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberam o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
O comunicado só foi enviado às empresas que declararam as receitas de 2019 corretamente.
Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hash code recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
O hash code permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho.
VALOR DO EMPRÉSTIMO
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), determina que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não deverão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Por: Diário do Comércio