Instituições de Ensino Superior, Restaurantes e Bares são autorizados a funcionarem em Itaituba
O Decreto Municipal nº 93/2020 assinado pelo Prefeito de Itaituba Valmir Climaco, no dia 8 de julho, entre outras medidas, determina as regras para retomadas das atividades das instituições de ensino superior no município.
Conforme o documento, as aulas presenciais poderão ser retomadas a partir do dia 13 de julho, com capacidade das salas de aulas reduzida em 50%. Não poderão frequentar as instituições pessoas enquadradas nos grupos de risco para covid-19.
A norma prevê que as instituições de ensino superior deverão adotar medidas que estimulem o distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras, higienização com álcool 70% e aferição da temperatura antes da entrada.
BARES E RESTAURANTES
No mesmo Decreto, o prefeito autorizou o funcionamento de bares, restaurantes, clubes e similares, também com 50% da capacidade, até a meia noite durante a semana, e nos fins de semana até 1h. Contudo, ainda permanecem proibidos a realizações de bailes, festas, shows ou eventos que estimulem concentração de pessoas.
RG 15 / O Impacto