Justiça Federal no Pará adia retorno presencial que ocorreria em 3 de agosto
Portaria assinada pela Diretoria do Foro, nesta quinta-feira (30), torna sem efeito ato anterior que autorizou o retorno gradual às atividades presenciais na Justiça Federal em todo o Pará. Com isso, o atendimento externo de forma presencial, que recomeçaria na próxima segunda-feira, 3 de agosto, por enquanto foi adiado.
A suspensão do retorno presencial foi tornada sem efeito por causa da Resolução nº 10714057, da Presidência do TRF1, que estendeu até o dia 31 de agosto o plantão extraordinário em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e todas as unidades da Região Norte, além do Distrito Federal e dos estados do Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Minas Gerais e Bahia. De acordo com a resolução, toda a Justiça Federal seguirá no trabalho remoto, como tem sido desde o dia 18 de março, em decorrência da pandemia do novo coronavírus Covid-19.
Assinada pelo presidente da TRF1, desembargador I’talo Mendes, a resolução justifica que a extensão do plantão extraordinário por mais um mês atende a solicitações da grande maioria das Seções Judiciárias da 1ª Região, tendo em vista vários fatores considerados críticos, como o avanço dos casos de contágio e de óbito pelo Covid-19.
O TRF1 considerou ainda que o retorno gradual às atividades presenciais deve ser evitado diante da “persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus Sars-CoV2, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados”.
Expediente interno – A Portaria nº 10749914, que o diretor do Foro, juiz federal José Airton Portela, assinou nesta quinta-feira, autoriza a convocação de servidores das Unidades Administrativas, de Secretaria, gabinete das varas e Turmas Recursais da Justiça Federal no Pará pelos respectivos dirigentes para a realização de atividades apenas no âmbito interno, “ressalvada a superveniência de ato normativo local (estadual ou municipal) dispondo em sentido contrário, no âmbito da Seção e Subseções Judiciárias que apresentem elevação de casos de contaminação pelo coronavirus.”
Diretores de Núcleos deverão fazer o levantamento do quantitativo de pessoal em cada uma das respectivas unidades administrativas, a fim de limitar o acesso de servidores durante o período da etapa preliminar a 25%, por unidade e, no caso de atividades essenciais de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação, até o limite de 50%, com o estabelecimento de rodízio semanal.
Nesta etapa preliminar, segundo a mesma portaria, o quantitativo de servidores, estagiários e prestadores de serviços, bem como aqueles que se enquadre em grupo de risco, que porventura exceda ao limite previsto no caput deste artigo nas respectivas unidades e cujas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto, permanecerão em regime de teletrabalho, sob a orientação direta do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação.
RG 15 / O Impacto com informações TRF-1