Ação conjunta requer a suspensão do reajuste de energia elétrica no Pará
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Estado do Pará ingressaram na última segunda-feira (10), na Justiça Federal, com ação civil pública com pedido liminar contra a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A (Celpa S.A) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que seja determinada a suspensão dos efeitos da Resolução Homologatória nº 2750/2020, de 6 de agosto de 2020, que reajustou a tarifa de energia elétrica no Pará.
Com a suspensão da resolução a empresa deve se abster de proceder ao reajuste autorizado pela Aneel ou, caso já efetivado o aumento, que se abstenha de praticá-lo ou continuar praticando, com fundamento nos postulados da vulnerabilidade social da população afetada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), da modicidade das tarifas, e nos deveres de transparência e informação, sob pena de ofensa a direitos elementares dos consumidores, com multa diária no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Segundo narrado pelas instituições autoras da ação civil pública, a resolução aprovada permite que a Equatorial Energia promova o reajuste da tarifa de energia elétrica no Estado do Pará em um contexto de gravíssima crise econômica, decorrente da pandemia de covid-19, sem considerar o superendividamento das famílias e o reajuste de 11,75% autorizado há dois anos, sem levar em consideração, ainda, o próprio confinamento que fez aumentar o consumo de energia residencial.
Na ação ajuizada na segunda-feira foi demonstrado que o reajuste tarifário que se discute está em evidente descompasso em relação à classe de consumo dos destinatários a que se destina – alta tensão (indústrias) ou baixa tensão (residencial).
Da análise dos dados fornecidos, os autores da ação perceberam que o reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) corresponde a 0,44% enquanto que o reajuste sofrido pelos consumidores de baixa tensão (residenciais) é de 3,29%.
Portanto, o reajuste divulgado de 2,68% corresponde ao “efeito médio” sentido pelo consumidor. Na realidade, para o consumidor residencial o impacto é notadamente superior, de modo que há evidente descompasso na repartição dos prejuízos, no período de pandemia.
“Houve clara transferência do risco da atividade econômica ao consumidor de baixa tensão, o que gerou o agravamento da vulnerabilidade social do mesmo”, enfatizam na ação os representantes do MP/PA, MPF, DPE e Estado do Pará.
As instituições autoras da ação frisam também que durante as medidas de isolamento social para evitar a propagação do novo coronavírus, a demanda de eletricidade para os consumidores de alta tensão (grandes consumidores – indústria e comércio) diminuiu em razão da paralisação total ou parcial das atividades.
Para compensar esse desequilíbrio várias ações governamentais foram editadas, inclusive com operações financeiras de grande valor, em benefício das distribuidoras para preservar a sustentabilidade do setor elétrico. Por outro lado, para os consumidores de baixa tensão houve o aumento da demanda por eletricidade nas residências diante das medidas de “lockdown”.
Como medida efetiva de proteção social durante pandemia pelo novo coronavírus, a Aneel determinou, no dia 24 de março deste ano, a suspensão por 90 dias do corte de energia, mesmo para os clientes inadimplentes – o que foi prorrogado até 31 de julho de 2020.
Ocorre que o consumidor final usufruiu do benefício da suspensão de corte de energia, mas o pagamento continua devido, com todos os encargos naturais que continuaram a correr normalmente – juros e multas. Assim, as distribuidoras tendem a recuperar os créditos através dos meios legais de cobrança.
“Portanto, temos um verdadeiro descompasso das medidas de proteção entre os fornecedores e os consumidores do serviço essencial de energia elétrica, principalmente em relação aos de baixa tensão”, destacam na ação.
“Se a demanda por eletricidade caiu em razão da paralisação total ou parcial das atividades pelos usuários de alta tensão – fábricas e comércios parados, não se pode permitir a transferência desse ônus da diminuição do volume da venda ao consumidor de baixa tensão. Nesse caso, percebe-se que ao consumidor residencial se está transferindo diretamente o impacto dos riscos da atividade econômica”, complementam os autores da ação.
Os autores da ação argumentam anda que o reajuste já autorizado, por meio da Aneel, está sendo levado a cabo sem qualquer transparência ou participação dos setores da sociedade. “O reajuste representa ofensa direta aos princípios da modicidade e da informação, sem falar no abuso do direito (CC/200, art. 187) e na ofensa aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, atingindo a todos os usuários/consumidores do Estado do Pará.
Assinam a ação o promotor de Justiça do Consumidor César Mattar Júnior, o procurador da República Jorge Porto Klanovicz, a defensora pública Luciana Rassy Palácios e o procurado do Estado Dennis Verbicaro Soares.
Processo no. 1020950-84.2020.4.01.3900 – 5ª Vara
RG 15 / O Impacto com informações do MPF/PA