Justiça determina multa por reuniões nos bairros de Ananindeua que consistiam em propaganda antecipada
O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora de Justiça Eleitoral da 43ª Zona, Fábia Mussi de Oliveira Lima, se manifestou pela procedência parcial da Representação formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra Waldemiro Eduardo de Assis Sanova Nascimento, em razão de suposta prática de propaganda eleitoral antecipada mediante promoção de reuniões em bairros de Ananindeua, as quais não foram observadas as regras legais.
A manifestação da Promotoria Eleitoral da 43ª ZE foi favorável especificamente que o representado promova suas reuniões dentro dos requisitos legais, se abstendo de divulgar o seu número de urna e demais informações semelhantes, que levem ao mesmo entendimento. As provas documentais e de vídeo constantes da Representação comprovaram menção ao número do partido ao qual o representado pertence.
“No caso analisado trata-se de flagrante hipótese de propaganda eleitoral extemporânea subliminar ou invisível, porquanto a publicidade comercial, de forma sutil (e até nem tanto), divulga os informativos necessários para tornar conhecido o número de urna do representado”, frisa em sua manifestação.
A decisão do juiz eleitoral da 43ª ZE, Carlos Márcio de Melo Queiroz, foi proferida no dia 18 de agosto e, no mérito, reconheceu que foi a propaganda noticiada como sendo de cunho eleitoral extemporânea, pois denotou a intenção de se promover, antes da data prevista no calendário eleitoral, para as próximas Eleições Municipais de 2020, violando o disposto no art. 36, caput e 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
Com isso, foi aplicada a Waldemiro Nascimento a multa de R$ 5 mil e mantidos os efeitos da liminar anteriormente deferida, para que o representado se abstenha de utilizar nas audiências públicas que vem realizando, de qualquer forma de divulgação de “sloga”n que vincule ou faça menção ao número do partido.
Em sua decisão o juiz enfatiza que a menção ostensiva de “slogan”: “Vamos juntos trabalhar no 12 por essa nova Ananindeua”, implica de forma verossímil a indicação do número do partido do pré-candidato e do município de Ananindeua como sendo o local onde este irá trabalhar, sendo medida de cautela, a fim de garantir a paridade dos pré-candidatos ser, por ora, rechaçada.
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA