Fiscalização de combate à compra de voto mobiliza MP Eleitoral
Setembro marca a intensa movimentação dos partidos políticos visando às eleições municipais de 2020. As legendas trabalham para cumprir o calendário, especialmente afetado pela pandemia.
Desde o início do ano, o Ministério Público Eleitoral do Estado do Pará, trabalha com afinco para garantir o cumprimento da legislação. Campanhas antecipadas têm sido fiscalizadas. A internet, por meio das redes sociais e grupos de WhatApp, tornou-se a principal ferramenta utilizada pelos pré-candidatos.
De acordo com o Promotor Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Túlio Novaes, apesar da eleição deste ano ter sido marcada pelas mudanças de datas, em termo de conteúdo e propaganda irregular, as proibições permanecem, sendo que itens foram acrescentados.
“A lei está mais rigorosa. A resolução é agora de 2019. É importante frisar, que ela visa exatamente preservar a liberdade de escolha do eleitor, e paridade de armas na competição eleitoral que se avizinha. Com esses dois grandes valores que a legislação eleitoral visa proteger. Em relação ao eleitor, ela visa preservar toda e qualquer má influência em relação à escolha de um candidato. O candidato que se apresenta em um showmício, por exemplo, acaba influenciando a vontade do eleitor de forma negativa. Porque aquele eleitor mais desavisado se encanta, pois é fã daquele cantor, daquele apresentador, e acaba apoiando a candidatura, por razões que não as corretas. Esse é um exemplo. Em relação à paridade de armas, na competição eleitoral, a legislação também visa colocar os candidatos em pé de igualdade. Era comum antigamente, nas eleições pós-1988, que os candidatos com maior poder econômico tivessem uma grande vantagem, por quê? Por ter mais dinheiro, acabavam tendo maiores recursos para se projetarem na mente do eleitor durante o processo eleitoral. A legislação aprendeu com esse tipo de erro. Então, hoje, não importa se o candidato tem mais ou menos recursos, a lei possui instrumental que proíbe esse tipo de situação, que de alguma forma favoreça esse candidato. Então, são esses dois grandes valores”, disse o Promotor. Conforme o fiscal da lei, o órgão tem recebido algumas denúncias, principalmente sobre propaganda utilizando símbolos de órgãos públicos. “O Ministério Público Eleitoral tem uma metodologia de trabalho. Visamos em primeiro lugar o processo educativo. Acredito ser importante ressaltar a boa fé das pessoas, é importante partir deste pressuposto, de que as pessoas agem de boa fé. E quem destoa disto é uma exceção. Partindo disto, conseguimos resolver até agora, as poucas demandas que chegaram através de medidas educativas. Normalmente, questões ligadas a pré-candidatos que já são objetos de fiscalização, da legislação eleitoral, e que por uma razão ou outra, acabam fazendo com que propaganda fique numa situação duvidosa, tais como, utilização de símbolos de órgãos públicos, especialmente nas redes sociais, onde detectamos algumas situações, mas já foram retiradas do ar. O Ministério Público está atento”.
Túlio Novaes informou que recentemente aconteceu uma reunião com as empresas de publicidade, na qual elas foram exortadas a compartilhar com o MP as suas dúvidas, e assim, tornarem-se parceiros no processo eleitoral.
“Aliás, esse é um ponto importante. Não somente as empresas, mas também aqueles envolvidos no processo eleitoral precisam ser parceiros para fiscalizar e trazer as situações para o órgão. Então, em relação a essas empresas, colocamos a Instituição à disposição, para que caso tenham dúvidas em relação aos pedidos de propaganda, venham ao MP e esclareçam as questões em relação ao que pode e ao que não pode”.
COMPRA DE VOTO: A crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus deixou mais vulnerável, parte da população que sempre foi alvo dos candidatos que comentem crime eleitoral, comprando votos.
Diante desta perspectiva, é que o MP Eleitoral tem sistematizado instrumentos para colaborar com a fiscalização da compra e venda de votos.
“Esse é ponto mais fraco, eu diria, do nosso processo eleitoral. É uma verdadeira doença no sistema eleitoral brasileiro. É uma doença que ameaça a vida da democracia, porque temos uma população em sua grande maioria pobre, uma população carente. Temos uma desigualdade muito grande, em nosso país, e de fato, existem muitos candidatos que agem como falamos anteriormente, de boa fé, mas existem aqueles que estão aí, realmente para tentar manipular, tentar driblar a legislação eleitoral, e conseguir vantagens. Aqueles que estão de má fé. Então, esse tipo de candidato é extremamente nocivo ao processo eleitoral, ao processo democrático. É importante que o eleitor, seja igual uma semáforo de trânsito, três luzinhas. Você tem a luz verde, onde você pode seguir; você tem a amarela, onde você fica em atenção; e você tem a luz vermelha, onde você tem que parar. Toda vez que o eleitor perceber que um candidato está tentando tirar vantagem, qualquer tipo de vantagem, inclusive a promessa de benefícios, que é crime eleitoral, tais como emprego. É importante que acenda a luz amarela no eleitor, e ele diminua a velocidade. Se ele percebe que a proposta é clara, que a proposta ilícita é clara, e que a tentativa de obter vantagem ilícita, também é clara, acenda a luz vermelha. O eleitor já sabe que aquele candidato não presta, sabe que aquele candidato não merece o seu voto. É alguém que está com má fé, que está indo para a política para se beneficiar pessoalmente. É simples essa equação”, diz Túlio Novaes, que acrescenta: “A compra e a venda de votos é um crime eleitoral, que é punido duramente pela lei. Não somente um crime, ela também acarreta uma série de outras consequências, dependendo da situação, se for agente público, inclusive se tiver a participação de outras pessoas. É importante dizer que não só as medidas judiciais, podem ser tomadas nessa situação, mas a própria Justiça Eleitoral, tem o poder de polícia para prender qualquer tipo de benefício que esteja sendo distribuído ao eleitor. Isso, a legislação eleitoral, da propaganda, ela é muito clara, ao dizer que é proibido oferecimento de qualquer benefício ao eleitor. Seja boné, caneta, camiseta, dinheiro, promessa de emprego. A legislação coloca tudo no mesmo pé de igualdade. Uma caneta, é considerada compra e venda de voto, assim como o dinheiro, objetivamente falando. Então, é de fato muito prejudicial ao processo”.
ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS: A Promotoria Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral estabeleceu uma proposta de trabalho, que é pautada na educação/orientação. Reuniões aconteceram e outras estão previstas para ocorrerem, especialmente tendo como público os candidatos para pleito de 2020.
“Nessa linha, assim como reunimos com as empresas de publicidade, o próximo passo vai ser convocar esses candidatos, convocar os partidos políticos, deixar em aberto, logicamente para a população. Não vai ser uma audiência pública, mais uma grande reunião.
Vamos convidar também a própria Justiça Eleitoral, na pessoa do Dr. Rômulo Brito, que é o nosso Juiz Eleitoral, para que possamos fazer esses esclarecimentos direto aos candidatos, sobre o que pode e o que não pode na campanha, sobre o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral. Aquilo que é duvidoso, nesses momentos é importante que seja dissipado, sejam resolvidas essas dúvidas. Então, de fato, esse recado será dado, e vai ser dado diretamente para os candidatos”, orientou o representante do fiscal da lei.
Ainda de acordo com o Promotor Eleitoral, o MP está atento, inclusive na utilização de outdoor. “Gostaria até de deixar esse recado. É importante que todos saibam que não só a propaganda eleitoral, mas a propaganda política, e eu diferencio, esses dois pontos. A propaganda eleitoral está ligada diretamente no processo de escolha. É o candidato fazendo o seu pedido de voto.
Essa é a propaganda eleitoral. A propaganda política, ela é mais genérica, é mais ampla. É a divulgação de um slogan, é uma exortação do público para que se aproxime de uma determinada ideologia política. Ela é o clamor. Não só a propaganda política, mas a propaganda eleitoral, são proibidas divulgação por meio de outdoor. Já tivemos oportunidade de detectar alguns outdoor na cidade, fazendo propaganda eleitoral e propaganda política, e ainda bem, as pessoas que assim o fizeram, se conscientizaram, e por si só retiraram”.
“O Ministério Público Eleitoral está de portas abertas. Temos um procedimento administrativo específico, nós instauramos, para acompanhar a regularidade da propaganda eleitoral aqui em Santarém, Mojuí dos Campos também, porque a 20ª zona abarca também Mojuí. Fiquem certos, que como nas outras eleições, nós iremos às ruas, vamos pessoalmente, inclusive, se for necessário, retirar as propagandas eleitorais irregulares”, conclui Novaes.
Por Edmundo Baía Jr.
RG 15 / O Impacto