Auxílio: 17 milhões de aprovados não receberão as 4 parcelas de R$ 300
Após uma série de atrasos e erros do Governo Federal na análise do auxílio emergencial, pelo menos 17,2 milhões de brasileiros aprovados para receber o benefício não vão receber todas as novas parcelas de R$ 300.
O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou o pagamento da ajuda financeira, mas determinou, na medida provisória de extensão do benefício, que o depósito seja feito até 31 de dezembro – independentemente de quantas parcelas tenham sido recebidas.
Dessa maneira, só terão “tempo suficiente” para adquirir toda a renda emergencial – cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 – os beneficiários que ganharam o primeiro depósito em abril.
Quem ganhou a primeira cota de R$ 600 em maio vai receber apenas outras três parcelas de R$ 300. Os cadastrados em junho terão tempo para duas novas parcelas. Os registrados em julho vão ganhar apenas uma de R$ 300; e os de agosto, nenhuma.
Essas informações foram confirmadas pelo Metrópoles junto ao Ministério da Cidadania. Cerca de 67,2 milhões de pessoas receberam o auxílio. Desse total, 50 milhões não serão prejudicadas.
Abril (+4 parcelas de R$ 300): 50 milhões de pessoasMaio (+3 parcelas de R$ 300): 8,6 milhõesJunho (+2 parcelas de R$ 300): 5,9 milhõesJulho (+1 parcela de R$ 300): 0,9 milhãoAgosto (+0 parcela de R$ 300): 1,8 milhão
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio em abril terá direito às quatro parcelas”, salienta o Ministério da Cidadania.
“Já quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, complementa a pasta, em nota.
Erros e atrasos
Parte desses beneficiários que vão receber menos que quatro novas parcelas de R$ 300, apesar de a legislação – bem como a crise econômica – ser a mesma para as famílias de baixa renda, foi prejudicada pelo próprio governo.
Isso porque a Dataprev, responsável pela análise dos cadastros dos beneficiários (Bolsa Família, Cadastro Único e site ou aplicativo do auxílio) demorou, segundo vários relatos, semanas para a verificação.
Para se ter direito ao benefício, é preciso, por exemplo, ter renda familiar até três salários mínimos (R$ 3.135), além de ser trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI), autônomo ou desempregado.
O Metrópoles mostrou também que mais de 66 mil pessoas entraram na Justiça contra auxílio de R$ 600 negado. Esse número representa mais da metade (55%) das 120 mil ações impetradas na Justiça relacionadas à pandemia do novo coronavírus.
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou, em relatório divulgado no último dia 27 de agosto, que o governo do presidente Jair Bolsonaro pagou cerca de R$ 42 bilhões do auxílio indevidamente.
No documento, o TCU aponta o risco de 6,4 milhões pessoas estarem recebendo o auxílio de R$ 600 de forma irregular, o que representa 9,6% do total pago.
Soma-se a isso outras 6,1 milhões de mulheres que teriam recebido o auxílio dobrado por se apresentarem, indevidamente, como mães chefes de família.
Novos critérios
Além de prejudicar beneficiários “atrasados”, que vão receber menos que outras pessoas, apesar de a lei ser a mesma, o governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio emergencial.
A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não vão ter direito aos R$ 300 também.
O mesmo vai acontecer com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.
As novas parcelas não serão pagas a quem:
Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;Mora no exterior;Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;No ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; filho ou enteado menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;Esteja preso em regime fechado;Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.
Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na quinta-feira (3/9) da semana passada já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar o ato normativo.
Fonte: Metrópoles