Tribunal suspende pagamento de R$ 3,5 milhões à empresa contratada pela Prefeitura de Ananindeua com dispensa de licitação
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) admitiu representação, com pedido de aplicação de medida cautelar, protocolada pelo Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM), devido a supostas irregularidades no processo licitatório de dispensa de licitação da Secretaria Municipal de Saneamento de Ananindeua ao contratar empresa para executar serviços de gestão integrada do sistema de iluminação pública.
Para evitar possível prejuízo ao Município, o plenário homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro presidente Sergio Leão, relator do processo, com as seguintes determinações: suspensão do pagamento alusivo a contratação da empresa; notificação da Prefeitura de Ananindeua, através da SESAN, para apresentar defesa no prazo de 5 dias; e aplicação de multa diária de R$ 3.575,10 em caso de descumprimento da cautelar.
Na representação ao TCMPA, o MPCM, representado pela procuradora-Geral, Maria Regina Cunha, pediu aplicação de medida cautelar, em virtude de supostas irregularidades no Processo Licitatório de Dispensa de Licitação nº 084/2020 – SESAN – Ananindeua, pelos seguintes motivos:
- O objeto da Licitação não caracteriza a urgência ou emergência alegada para a utilização da base legal da Dispensa – art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, até pela absoluta ausência de documentos que a justifique;
- Não foi possível a visualização de nenhum dos documentos anexados no Mural de Licitações, acreditando que os arquivos estão corrompidos;
- O termo de Dispensa, a ratificação e o contrato foram celebrados na mesma data – 17.07.2020;
- O Extrato do Contrato foi publicado em 20.07.2020, antes da publicação da Dispensa e da Ratificação – 24.07.2020;
- Não há nenhuma coleta de preços ou justificativa de preço para a volumosa contratação (R$3.585.880,14).
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (23/09).
RG 15 / O Impacto com informações do TCMPA