Peticionamento incidental para autos físicos poderá ser feito via e-Proc

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região disponibiliza, a partir da zero hora desta segunda-feira, dia 5 de outubro, o peticionamento incidental para processos físicos para o TRF1, por meio do Peticionamento Eletrônico – e-Proc, nas localidades indicadas no anexo da Resolução Presi 11315077/2020.

A medida visa proporcionar aos interessados meios para a tramitação dos processos físicos sem a obrigatoriedade da presença dos jurisdicionados às dependências das unidades da Justiça Federal da 1ª Região, considerando o momento de crise sanitária gerada pela pandemia da Covid-19.

Dúvidas ou dificuldades quanto ao uso do e-Proc devem ser encaminhadas ao e-mail CSTI@trf1.jus.br.

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