Quem contrair covid-19 esta semana não poderá votar

As pessoas que contraírem a covid-19 a partir desta semana não poderão ir votar no pleito do próximo domingo (15). Essa é a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar que a doença se prolifere.

Quem for diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. A orientação consta nas normas eleitorais por meio da Resolução 23.631, de 2020.

O TSE orienta ainda que as pessoas, além do título de eleitor, levem sua própria caneta para evitar compartilhar objetos com outras pessoas, e higienize as mãos antes e depois de confirmar seu voto na urna eletrônica.

A justificativa pela ausência poderá ser feita até 60 dias depois das eleições, ou seja, até o dia 14 de janeiro de 2021 para realizar o recurso. O eleitor faltante poderá comprovar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

Fonte: O Liberal

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