Juiz determina que Blog do Jeso retire do ar divulgação de pesquisa eleitoral
O Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, Rômulo Nogueira de Brito, deferiu Pedido de Liminar e determinou que o Blog Jeso Carneiro retire imediatamente do website, a divulgação da pesquisa eleitoral em que de maneira subliminar, realça Maria do PT como a provável vencedora.
O magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
De acordo com Representação Eleitoral com pedido de liminar apresentada pela “COLIGAÇÃO SANTARÉM SEGUINDO EM FRENTE”, em face de Osvaldo Jesus Maciel Carneiro (Jeso Carneiro), se deu em razão de descumprimento às regras referentes à divulgação de pesquisa eleitoral presentes na Resolução TSE nº23.600/2019.
Conforme o documento, “a divulgação da pesquisa da forma como foi realizada, beneficia apenas um dos concorrentes”.
Segundo a petição, Jeso Carneiro teria veiculado o resultado de uma pesquisa feita no Município de Santarém, no qual o resultado oficial se deu no dia 20 de outubro, “dando conta dos resultados para Prefeito de Santarém expostos de modo tendencioso”.
“Pois bem, de acordo com o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, temos que: ‘Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: I – o período de realização da coleta de dados; II – a margem de erro; III – o nível de confiança; IV – o número de entrevistas; V – o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; VI – o número de registro da pesquisa’. Ante isso, entendo que o pedido pleiteado de maneira liminar na inicial merece guarida, uma vez que a divulgação da pesquisa contraria o que prescreve a legislação eleitoral”, disse o Juiz em sua decisão.
RG 15 / O Impacto