Pará possui candidatos sub judice eleitos em 28 municípios
o Pará foram eleitos candidatos sub judice em 28 municípios, mas, atualmente, em apenas seis – Colares, Goianésia do Pará, Santo Antônio do Tauá, Tomé-Açú, Belterra e Juruti – os candidatos com maior votação nominal estão na situação jurídica “indeferido com recurso”, aguardando, portanto, julgamento. Os demais estão “deferidos com recurso”, o que significa que sua votação já foi validada – quadro que só pode ser revertido caso haja recurso contrário à decisão.
De forma direta, “sub judice” é a qualidade jurídica do candidato que tem sua candidatura ainda pendente de decisão final, em razão da pendência do julgamento de eventual recurso, junto à Justiça Eleitoral. Nos termos do art. 16-A da Lei das Eleições, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
Outro questionamento que fica é sobre a validade dos votos atribuídos a esse candidato. Muitos eleitores se perguntam se votar em candidato sub judice seria “jogar o seu voto fora”. A lei determina que essa validade dos votos depende do deferimento (despacho favorável) de seu registro por instância superior. O coordenador da Secretaria Judiciária do TRE Pará, Vespasiano Neto, explica ainda que não existe um prazo específico para que a situação desse candidato sub judice seja julgada.
“Não há um prazo específico, mas o art. 214, §2º da Res. TSE nº 23.611/19 prescreve que os processos dos candidatos que tiveram maior votação nominal ou àqueles cuja soma das votações nominais tenha sido superior a 50% da votação tramitem em regime de urgência, o que tem sido observado pelo Regional [TRE Pará]”, elucida o coordenador.
No caso de o candidato obter decisão favorável da Justiça, os votos são validados através de “reprocessamento dos resultados”, e, tendo atingido a quantidade suficiente de votos para ser considerado eleito, ele assumirá o cargo. Foi o caso dos candidatos eleitos para a Prefeitura de Breves, na Ilha do Marajó, cuja candidatura foi deferida em sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no último dia 18.
Já a confirmação da situação de indeferimento [reprovação] de candidaturas sub judice torna definitiva a anulação dos votos. “Caso se trate de anulação em definitivo (trânsito em julgado da decisão da Zona Eleitoral ou do TRE), ou por decisão do TSE de candidato majoritário mais votado, devem ser observadas as regras previstas no caput e §3º do art. 224 do Código Eleitoral, com realização de novas eleições”, explica Vespasiano Neto.
RG 15 / O Impacto com informações do TRE-PA