MPF firma acordo com PGFN para fortalecer combate a crimes fiscais
Parceria vai permitir atuação conjunta, inclusive por meio de forças-tarefas, na recuperação de ativos federais e no enfrentamento de ilícitos penais
O Ministério Público Federal (MPF) firmou, nesta quarta-feira (16), acordo de cooperação técnica com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o objetivo de fortalecer a atuação conjunta na prevenção e combate a crimes fiscais e na recuperação de ativos federais. A parceria prevê o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, troca de informações, análise de dados, capacitação de agentes públicos, apoio em investigações, inclusive a partir da formação de forças-tarefas com integrantes dos dois órgãos.
O acordo foi firmado digitalmente pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar. “Essa parceria vai garantir ao MPF mais informações e ferramentas para subsidiar investigações e processos judiciais relacionados a fraudes fiscais. Será uma grande contribuição para conferir maior eficiência à atuação finalística do MPF no combate a crimes contra a ordem tributária, corrupção, lavagem de dinheiro entre outros, assegurando uma resposta mais célere à sociedade em termos de justiça fiscal”, afirmou o PGR.
Pelo termo assinado, as duas instituições atuarão em conjunto para a recuperação de ativos situados no Brasil e no exterior que tenham sido fruto de crimes contra o sistema tributário e lavagem de dinheiro. Também poderão formar grupos interinstitucionais em âmbito local, estadual e regional, inclusive mediante a constituição de forças-tarefas, para repressão de fraudes de natureza fiscal. O acordo prevê ainda o compartilhamento de documentos, a criação de bancos de dados conjuntos, que possibilitem a coleta e o cruzamento de informações úteis às investigações, além da realização de treinamentos e capacitações.
Outro ponto previsto na parceria é a participação conjunta dos dois órgãos na coleta de informações em colaborações premiadas nos processos penais decorrentes de atuação interinstitucional que envolvam fraudes fiscais ou de lavagem de dinheiro, cujos antecedentes sejam outros crimes federais que guardem relação com as atividades desempenhadas pela PGFN.
O acordo terá duração de cinco anos, podendo ser renovado, e não envolve a transferência de recursos financeiros entre as instituições. Pelo documento, os dois órgãos também se comprometem a preservar o sigilo das pesquisas realizadas, quando aplicável.
RG 15 / O Impacto com MPF