Governo antecipa cancelamento do Bolsa Família de doadores nas eleições de 2020

O Ministério da Cidadania antecipou em um mês o cancelamento do pagamento do Bolsa Família a doadores nas eleições municipais em 2020, bem como aos que trabalharam em uma campanha e receberam valores mensais maiores do que dois salários mínimos.

A alteração consta em instrução normativa (IN) publicada nesta sexta-feira (8/1) no Diário Oficial da União (DOU). O texto revoga a IN publicada na segunda-feira (4/1), que previa o cancelamento em fevereiro. Agora, será ainda neste mês.Dessa maneira, não recebem mais o benefício:

  • as famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita mensal igual ou superior a dois salários mínimos;
  • as famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais com valores mensais em montante per capita igual ou superior a dois salários mínimos.

Os outros prazos são os mesmos estabelecidos anteriormente. Logo, famílias que tiverem integrantes candidatos eleitos ou que declararam à Justiça Eleitoral patrimônio superior a R$ 300 mil terão o pagamento do Bolsa Família cancelado.

Já em fevereiro, serão bloqueados (o que difere do cancelamento) os benefícios das famílias que tenham integrante doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita (por pessoa) mensal entre meio e dois salários mínimos.

A mesma medida será adotada, segundo a instrução normativa do governo, no caso de famílias que tiveram algum prestador de serviços nas eleições de 2020 que tenha recebido valores mensais por pessoa superior entre meio e dois salários mínimos.

Na prática, o bloqueio interrompe o saque do dinheiro do Bolsa Família, enquanto o cancelamento desliga a família do programa, interrompe a geração de novos benefícios e impede os saques que a família ainda não havia retirado.

Desbloqueio

Por outro lado, o desbloqueio dos benefícios das famílias, em caso de erro, será feito pela gestão municipal. Já a reversão de cancelamento, se possível, poderá ser realizada apenas dentro do período de seis meses, segundo o texto.

“Para famílias que confirmem a existência de candidatos eleitos em sua composição e que tenham tomado posse dos cargos, o cancelamento do benefício não poderá ser revertido em hipótese alguma”, assinalou a instrução normativa.

O Bolsa Família atende famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Para participar, a família deve ter renda mensal por pessoa de até R$ 89 ou de até R$ 178, desde que tenha crianças ou adolescentes.

Fonte: Metrópoles

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