Violência contra a mulher cresce na pandemia
Um jovem de 22 anos foi preso no dia 19 suspeito de estuprar uma adolescente de 15 anos no município de Trairão. No dia 20 um padrasto foi preso em Minas Gerais por estuprar a enteada de apenas 10 anos, deixando a menina grávida de gêmeos. No dia 21, uma menina de 12 anos esfaqueou o padrasto em Belo Horizonte para defender a mãe, que estava sendo agredida pelo homem. No dia 22, outro foi preso em Conceição do Araguaia acusado de estuprar a própria sobrinha de 13 anos. No dia 24, aqui em Santarém, um homem foi preso no bairro na Área Verde após esfaquear a companheira.
A sensação que temos é a de que não há nenhum dia sem que vejamos notícias sobre violência doméstica, violência contra a mulher e abuso sexual. Os casos citados acima são apenas uma ínfima amostra dessas notícias, pois na realidade os números são muito maiores do que podemos verificar. E a pior parte que podemos notar claramente pelos títulos é que em quase todos os casos a pessoa que agride, mata e estupra é alguém que faz parte do convívio social dessa pessoa ou que vive com ela dentro da mesma casa. São pais, tios, padrastos, amigos, cônjuges.
Segundo o site da Agência Brasil, “somente entre fevereiro e abril de 2020 registrou-se um aumento de 431% em relatos sobre brigas entre vizinhos, que renderam 52 mil postagens no Twitter. Desse total, 5.583 indicavam episódios de violência doméstica. Em 2017, o total de casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção, por parte do agressor, de cometê-la) foi de 252.895. Nos dois anos seguintes, permaneceu quase igual. Em 2018, foi de 263.067. Já em 2019, chegou a 266.310, ou seja, uma mulher foi agredida a cada dois minutos”.
E com a pandemia os casos podem se agravar ainda mais, pois a maioria das vítimas é obrigada a conviver com seus agressores por conta das medidas de isolamento social, ou seja, a necessidade de manter as pessoas dentro de casa pode estar contribuindo para o aumento da violência doméstica contra mulheres. Assim, essas agressões e estupros em muitos casos ocorrem dentro dos próprios lares, locais onde essas meninas e mulheres deveriam se sentir seguras e não ameaçadas.
Porém, embora vejamos um número maior de notícias sobre esse tipo de violência, há uma contradição em relação às denúncias. Segundo pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), “uma das consequências diretas dessa situação (pandemia), além do aumento dos casos de violência, tem sido a diminuição das denúncias, uma vez que em função do isolamento muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro”.
Segundo o FBSP, “os registros de boletins de ocorrência apresentaram queda nos primeiros dias de isolamento para os crimes que em geral exigem a presença das vítimas, tal como as lesões corporais dolosas em decorrência de violência doméstica. Aqui no Pará, esses registros caíram 49,1% na comparação de março de 2020 com março de 2019”. No entanto, “embora os registros administrativos aparentemente indiquem redução da violência de gênero, os números de feminicídios e homicídios femininos apresentam crescimento, indicando que a violência doméstica e familiar está em ascensão”.
Entre os casos de feminicídio, a maioria dos homens mata suas companheiras ou ex-companheiras por motivo fútil como ciúmes ou a não aceitação do fim do relacionamento. No feriado do Natal passado foram ao menos seis casos de repercussão nacional de mulheres mortas por ex-companheiros. O caso mais chocante – apesar de todos serem, porém esse ainda mais – foi o da juíza Viviane Vieira do Amaral, 45 anos, assassinada com 16 facadas na frente da filhas pequenas.
Muitas das mulheres que sofrem violência dentro de casa acabam sendo coagidas a não denunciarem, seja por medo ou por dependência econômica. E por causa da pandemia e a crise econômica por ela gerada, muitas mulheres e seus filhos acabam por necessitar ainda mais de seus agressores, o que as faz sofrerem caladas até o momento em que infelizmente já é tarde demais para se fazer alguma coisa.
É preciso falar também que em muitos casos a violência não é tão escancarada, de modo que a vítima, por vezes, nem sabe que a está sofrendo. Por exemplo, qualquer prática sexual forçada, sem a vontade da vítima ou através de coação é considerada estupro, mesmo que o estuprador seja o marido ou companheiro. Outras atitudes também se configuram como violência como impedir o uso de contraceptivos, intimidação para abortar, gritos, humilhação psicológica e impedir a mulher de trabalhar ou estudar.
Esses abusos menos visíveis também podem causar traumas, e muitas mulheres precisam de ajuda profissional para se verem como vítimas e buscarem alguma ajuda para se livrar dessa situação.
A violência psicológica começa aos poucos e mal é notada. Um tapa gera reação momentânea, mas nem sempre começa assim. São brigas, humilhações, tentativas de retorno ao relacionamento através de promessas de mudança, e esse tipo de abuso é o principal motivo para que mulheres não consigam se libertar de um relacionamento.
A legislação brasileira conta com a Lei Maria da Penha para a proteção das mulheres. A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”. Assim, a Lei Maria da Penha ampara as mulheres através de medidas protetivas, atendimento especializado pelas autoridades policiais assistência social, e outros.
Como identificar uma vítima de violência
Muitas mulheres têm dificuldade de identificar se estão em uma relação de agressão. Por isso em muitos casos a nossa ajuda é importante para a quebra desse ciclo. Algumas vítimas podem apresentar comportamentos possíveis de serem identificados, como: demonstrar sempre estar triste ou estar em depressão; a mulher se tornar repentinamente uma pessoa calada e fechada; ela deixa de ter vida social e abandona amigos e parentes; sua aparência se torna desleixada; ela constantemente aparece com marcas e diz ter caído ou se machucado sozinha quando questionada sobre hematomas em seu corpo.
Como denunciar
Você pode denunciar através do canal 180. “Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade. O Ligue 180 funciona diariamente durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados. O serviço manteve os atendimentos durante a pandemia da Covid-19. Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento” (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos).
Além disso, você também pode ligar para o 190, o número da Polícia Militar. E a vítima também pode ir até a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. E há também alguns outros canais, como a Defensoria Pública e Delegacias especializadas de atendimento à mulher. Devemos lembrar também que se você presenciar alguma situação de violência contra alguma mulher você pode fazer uma denúncia em nome da vítima para ajudá-la.
Por Thays Cunha
RG / O Impacto