OAB denuncia na Corregedoria do TJPA possíveis práticas abusivas de Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis de Santarém
A OAB Seção Pará e a OAB Subseção de Santarém protocolou na segunda-feira (22), representação na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) contra o Oficial do Cartório Extrajudicial de Registro de Imóveis (1º Ofício) de Santarém.
De acordo com a denúncia da Ordem, o tabelião Clarindo Ferreira Araújo Filho continua com as práticas abusivas na cobrança de emoluentes.
“Com a mudança de titularidade do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, a OAB/PA – SUBSEÇÃO DE SANTARÉM/PA passou a receber diversas reclamações de advogados, profissionais do setor imobiliário/construção civil, produtores rurais e cidadãos em geral, por diversas condutas atribuídas ao Oficial, que vão desde a falta de urbanidade até exigências não previstas em lei que oneram os usuários em cobranças abusivas dos emolumentos de maneira reflexa”, denuncia a Ordem.
Ao acionar a Corregedoria do TJPA, a OAB solicita a abertura de Processo Disciplinar em desfavor do tabelião. Entre as condutas que devem ser apuradas estão: Dever de eficiência e presteza; Exigência de documentação desnecessária com vistas a onerar o cidadão; cobrança indevida de atos gratuitos; e cobrança indevida e excessiva de emolumentos sob a alegação de amparo legal no provimento 88/2019 do CNJ – conduta atentatória ao previsto na lei 8.935/1994.
Ao final da Representação as Instituições solicitam, liminarmente e após a oitiva do Oficial no prazo máximo de 48h que:
1 – Retire e não mais promova na sede do cartório qualquer ato de desestímulo a contratação de advogado, corretor ou qualquer outro profissional;
2 – Que sejam suspensas as cobranças de emolumentos com base na avaliação unilateral realizada pelo Cartório do 1º Ofício;
3 – Que o reclamado se abstenha de exigir os documentos já expressos na escritura pública, bem como nas procurações públicas;
4 – Sejam as condutas do Oficial do Cartório do Registro de Imóveis (1º Ofício) desta Comarca de Santarém (PA) apuradas por essa Corregedoria, através de processo disciplinar, por infração ao artigo 30, incisos II, V, VIII, X, XII e XIV da Lei 8935/94, tendo como consequência infrações disciplinares previstas no art. 31 I, II, III e V da mesma lei.
Ainda segundo o pedido da OAB, como comprovação das denúncias, que sejam utilizados os seguintes meio de prova: A oitiva do reclamado, do corretor que realizou as avaliações mercadológicas, assim como as testemunhas a serem oportunamente indicadas pelo representante; e seja realizada correição extraordinária com a participação da OAB com vistas a apurar em conjunto com o juiz corregedor responsável, os atos aqui narrados.
RG 15 / O Impacto
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