Covid-19 no PA: MPF considera medidas do Governo do Estado aparentemente insuficientes
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) pediram na quinta-feira (4) à Justiça Federal que o estado do Pará seja obrigado a comprovar que as medidas sobre distanciamento social têm sido tomadas com base em consulta ao comitê técnico previsto no plano estadual de contingência da covid-19. Em especial, as instituições querem que seja comprovado que houve essa consulta para a adoção das medidas anunciadas pelo estado esta semana. O MPF considera que essas medidas são aparentemente insuficientes.
Na manifestação, procuradores da República e um defensor público pedem que o estado seja obrigado a apresentar, dentro de 24 horas, as atas de reunião e os estudos do comitê técnico. Se esses documentos não forem apresentados, dentro de 48 horas o estado deve reavaliar as medidas adotadas, após comprovar a realização de reunião do comitê técnico, pedem MPF e DPU. Segundo o pedido, na ata deve constar o posicionamento de todos os membros do comitê.
A obrigatoriedade de o estado consultar o comitê foi estabelecida em acordo homologado pela Justiça Federal em junho do ano passado, em processo aberto a partir de ação do MPF e da DPU. As instituições sustentam que há clara violação do acordo por parte do estado em relação ao dever de publicar na internet todas as atas de reunião do comitê e de divulgar estudos realizados por instituições de renome que possam auxiliar a tomada de decisão do estado quanto às medidas de distanciamento social.
Decisões injustificadas – De acordo com o pedido apresentado à Justiça na quinta-feira, o estado do Pará não divulgou, nem disponibilizou no processo judicial, novos estudos que justificassem as medidas adotadas no programa de retomada das atividades econômicas no estado, chamado de Retoma Pará.
A manifestação à Justiça registra que apesar da nova edição do decreto do Retoma Pará ser o reconhecimento, pelo estado, da grave situação epidemiológica e do risco elevado de colapso do sistema de saúde, segue permitindo o funcionamento de uma série de serviços não essenciais, o toque de recolher ocorre apenas em horário em que a circulação de pessoas normalmente já é bastante reduzida, e o período de vigência das medidas – apenas sete dias – não abrange nem mesmo o período mínimo de quarentena recomendado pelas autoridades sanitárias, de 14 dias.
“Ou seja, as medidas propostas, além de aparentemente ineficazes diante da gravidade do cenário atual, não parecem se sustentar tecnicamente, pois não haverá sequer tempo para uma nova avaliação segura sobre uma redução estável da taxa de contágio e de ocupação de leitos que possa permitir o relaxamento das medidas”, alertam os autores do pedido à Justiça.
O documento também registra que a nova edição do decreto do Retoma Pará abre margem para o funcionamento presencial de escolas privadas, ambiente de intensa contaminação, o que viola o direito à saúde física da criança e também ajuda a propagar a nova cepa do vírus entre colaboradores, professores, pais e, consequentemente, para o restante da sociedade.
RG 15 / O Impacto com informações do MPF