Alexandre de Moraes concede domiciliar com tornozeleira a Daniel Silveira
Autor da ordem de prisão do deputado Daniel Silveira por ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes concedeu, neste domingo (14/3), ordem em Habeas Corpus para substituir a preventiva do parlamentar por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Com a decisão, Silveira poderá exercer o mandato na Câmara dos Deputados, nos termos do “Sistema de Deliberação Remota” (SDR) estabelecido pela Mesa Diretora, que permite votação e discussão à distância.
Silveira está proibido de receber visitas sem prévia autorização judicial, de ter qualquer forma de acesso ou contato com os investigados no Inquérito 4.828, que investiga a promoção de atos antidemocráticos, e no Inquérito 4781, que investiga o uso de fake news para atacar membros do Judiciário.
Também não poderá conceder entrevistas e frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, tanto as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados — Youtube, Facebook, Instagram e Twitter — como as demais.
O pedido da defesa era pela concessão da liberdade provisória, indeferido pelo relator. Alexandre entendeu que não se faz mais necessária a preventiva podendo ser eficazmente substituída por outras medidas cautelares alternativas, apesar da gravidade das condutas e a periculosidade do deputado.
Decisão do relator
A decisão é tomada três dias depois de a prisão do deputado gerar desconforto no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Na sessão de quinta-feira (11/3), o ministro Alexandre de Moraes decidiu adiar a análise do recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o deputado, para dar mais tempo à defesa para se manifestar.
Decano do Supremo, o ministro Marco Aurélio propôs que o Plenário avaliasse se a prisão preventiva de Silveira poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas. A seu ver, não há mais fundamento para manter Silveira preso, especialmente devido ao fato de ele ser deputado federal.
Alexandre de Moraes disse que iria avaliar monocraticamente o pedido de liberdade provisória e que a decisão não cabe ao Plenário, pois é prerrogativa do relator. Marco Aurélio argumentou que o assunto passou a ser de competência do colegiado.
“Posso propor que o tribunal afaste a prisão preventiva, ato que o próprio tribunal implementou, e substitua esse ato por cautelares diversas. A prisão já perdura por 25 dias. Não vejo mais razão para ela ser mantida”, disse o decano.
Alexandre apontou que a proposta era “um desrespeito ao relator”. “Se for assim, amanhã eu trago uma lista de processos em que quero me manifestar e submeto ao Plenário.” “Não estou desrespeitando o relator, ainda mais se o relator é um xerife”, respondeu o decano.
O caso e as consequências
Daniel Silveira foi preso em 17 de fevereiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, mesma data em que o ato foi referendado pelo Plenário do Supremo. Segundo a defesa, a decisão do relator criou uma nova modalidade de flagrante, cometido em vídeo postado nas redes sociais.
Daniel passou por audiência de custódia no dia seguinte. No dia 19, ele se defendeu perante à Câmara dos Deputados e pediu desculpas, mas teve a prisão mantida pelos colegas por 364 votos a 130. Ele ainda é alvo de outro inquérito para apurar possível desacato cometido durante o exame feito no Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro, no dia da prisão.
A prisão do parlamentar gerou reação no Congresso, apesar de sua manutenção. Presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL) anunciou a criação de uma comissão pluripartidária para propor alterações legislativas e aparar as arestas com o Judiciário.
O resultado é a muito criticada Proposta de Emenda à Constituição 3/2021, que altera a Carta Magna no trecho que trata das prerrogativas dos parlamentares e veta a possibilidade de um ministro do Supremo Tribunal Federal decretar a prisão cautelar de um parlamentar de modo monocrático — como no caso de Daniel.
A Câmara inicialmente aprovou a admissibilidade da PEC, mesmo sem sua tramitação obrigatória pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso. O projeto foi retirado de pauta por falta de apoio, e agora será analisado por uma comissão especial na Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico