TCMPA investigará representação do MPF contra FUNDEB de Almeirim

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) admitiram representação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra possíveis irregularidades praticadas pelo FUNDEB de Almeirim, visto que o Conselho de Controle e Acompanhamento Social do FUNDEB detectou pagamentos de notas fiscais a uma única empresa, com compra de materiais não utilizados na manutenção e desenvolvimento da educação daquele Município. O caso será investigado pela 7ª Controladoria.

Vale destacar a importância de que as denúncias e representações preencham todos os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 565, 566 inciso II e 567, §1º do Regimento Interno da Corte de Contas, a exemplo do que ocorreu na representação do MPF, conforme observa o conselheiro José Carlos Araújo em seu relatório:

“Após análise, verifica-se que a Representação, foi elaborada por pessoa devidamente qualificada, refere-se a administrador sujeito a jurisdição do TCM, foi redigida com clareza, contém informações sobre os fatos circunstanciais e sua autoria, bem como versa sobre matéria de competência deste Tribunal, estando caracterizados na documentação acostada indícios suficientes à admissibilidade dos termos representados.

Assim, considerando que foram preenchidos todos os requisitos de Admissibilidade previstos nos artigos 565, 566 inciso II e 567, §1º do Regimento Interno desta Corte de Contas, admito a presente representação, e após a homologação deste plenário, encaminho os autos à Secretaria Geral para a devida publicação e posterior remessa dos autos à 7ª Controladoria para manifestação técnica. Após, retornem-se os autos para relatoria”, explicita o relatório.

A decisão foi tomada em sessão virtual de julgamento realizada nesta quarta-feira (17), com transmissão ao vivo pelas mídias sociais, canal oficial do YouTube,Web Rádio e portal institucional. Os resultados das sessões de julgamento estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO

O secretário-Geral do TCMPA, Jorge Cajango, esclarece que tanto a denúncia quanto a representação têm o mesmo objeto, o que diferencia é quem protocola na Corte de Contas.

Confira o que diz o Regimento Interno da Corte de Contas a respeito do assunto.

“Da Denúncia

Art. 563. Serão recebidos no Tribunal como denúncia, as petições e documentos, subscritos por qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato, objetivando a comunicação de irregularidades ou ilegalidades praticadas por agentes políticos, servidores públicos ou equiparados a estes, bem como de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, sujeitos à sua jurisdição.

Da Representação

Art. 565. Serão recebidos ou interpostos pelas unidades técnicas de controle externo do TCMPA como representação, as petições e documentos que comuniquem a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades, identificadas pelos agentes públicos legitimados no art. 567, em virtude do exercício do cargo, emprego ou função, nos órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal.

Art. 567. As representações serão classificadas como externas e internas, de acordo com o responsável legitimado ao seu oferecimento, destacadamente de:

I – Natureza externa, quando interpostas pelos agentes públicos ou políticos, enumerados os incisos I a VI, do art. 566.

II – Natureza interna, quando interpostas por pelos titulares das unidades técnicas de Controle Externo do TCMPA

§ 1º. Aplicam-se às representações de natureza externa, os critérios de admissibilidade de denúncia, fixados no art. 564, deste Regimento Interno.

§ 2º. Aplicam-se à representação de natureza interna, os seguintes critérios de admissibilidade, além dos previstos no art. 564, no que couber:

a) o ato ou fato tido como irregular ou ilegal e seu fundamento legal;

b) a identificação dos responsáveis e a descrição de suas condutas;

c) o período a que se referem os atos e fatos representados;

d) evidências que comprovem a materialidade e a autoria dos atos e fatos representados”.

O Regimento Interno do TCMPA está disponível no site www.tcm.pa.com.br

RG 15 / O Impacto com informações do TCMPA

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