Justiça Federal abre Balcão Virtual para agilizar e desburocratizar atendimento a advogados, partes e cidadãos em geral
Advogados, partes e cidadãos de um modo geral agora dispõem de uma alternativa mais fácil de atendimento na Justiça Federal, sem a necessidade de saírem de casa ou de seus locais de trabalho. Desde a última segunda-feira (22), já está em funcionamento o Balcão Virtual, que pretende agilizar e desburocratizar o atendimento nas seções e subseções judiciárias em toda a 1ª Região, que inclui o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal.
O serviço, ainda que modalidade virtual, vai funcionar apenas durante o horário de atendimento ao público externo, ou seja, das 9h às 16h. No estado do Pará, o Balcão Virtual já está sendo utilizado na Vara Federal de Redenção, na região sul do Pará, desde o início deste mês de março.
Regulamentado pela Instrução Normativa Coger 01/2021, editada pela Corregedoria Regional do TRF da 1ª Região, o Balcão Virtual utiliza a plataforma Microsoft Teams, permitindo a comunicação, em tempo real, entre o interessado e as varas. As salas de videoconferência a serem utilizadas têm a opção de chat desabilitado, com a finalidade de resguardar a intimidade das partes, advogados e demais interessados no atendimento.
Links – Na Justiça Federal do Pará, clique aqui para ter acesso ao Balcão Virtual. Quando entrar na página, você encontrará um quadro com quatro campos: a relação das varas, a identificação do diretor de secretaria de cada uma, os e-mails e números de telefones de atendimento e, na coluna do lado direito, os links para o atendimento virtual.
De acordo com a instrução normativa (IN) da Corregedoria do Tribunal, o Balcão Virtual deverá funcionar sem necessidade de agendamento prévio, devendo cada unidade judiciária organizar escala de atendimento, de modo que sempre tenha ao menos um servidor disponível para realizar o atendimento.
“O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados, às partes e aos interessados, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado”, acrescenta a IN. Em caso de sigilo ou segredo de justiça, será exigido um documento oficial que identifique a parte ou o respectivo advogado com procuração ou substabelecimento nos autos.
Em caso de indisponibilidade temporária da plataforma Teams, que inviabilize o atendimento por videoconferência, o atendimento poderá ser prestado por outro meio que se encontre à disposição da unidade judiciária, tal como outra ferramenta de videoconferência que esteja disponível ou telefone. Também poderão ser usados outros meios de comunicação, como e-mail ou aplicativos de mensagens, hipótese em que, conforme diz a IN, “a resposta ao solicitante deverá ocorrer em até dois dias úteis, ressalvadas as situações de urgência.”
RG 15 / O Impacto com informações do TRF-1