Prorrogado o prazo para processos e renovação de CNH em todo o Pará
Condutores de veículos que estiverem com pendências na regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de veículos terão os prazos prorrogados por tempo indeterminado. A Portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (26), a pedido do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran). A medida refere-se a prazos de processos e procedimentos de serviços de trânsito, e se integra às iniciativas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado.
De acordo com o documento, a prorrogação se aplica para renovação de CNH e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020. Também fica prorrogado o prazo para registro e licenciamento de veículo, bem como a transferência de automóveis novos adquiridos desde 12 de fevereiro do ano passado.
A Portaria prorroga, ainda, por tempo indeterminado, o prazo para apresentação de defesa prévia, apresentação de recurso de multas e de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, encerrado em 15 de março deste ano.
Com o lockdown decretado na Região Metropolitana de Belém, o Detran suspendeu o atendimento presencial desde 8 de março. Segundo o diretor-geral do órgão, Marcelo Guedes, a suspensão dos prazos é uma medida necessária para facilitar a fiscalização e não prejudicar o usuário que não está tendo acesso aos serviços prestados pelo Departamento. “Estamos em um momento crítico da pandemia, em que ainda é necessário o distanciamento social, o que nos impede de manter a regularização dos nossos serviços. No entanto, pedimos aos usuários que fiquem atentos às novas medidas que serão divulgadas tão logo a situação que ensejou esta prorrogação seja encerrada”, alertou Marcelo Guedes.
A medida vale para todo o Estado do Pará. A Portaria Contran nº 215, de 26 de março de 2021, pode ser acessada no DOU (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-215-de-26-de-marco-de-2021-310837281).
RG 15 / O Impacto com informações do DETRAN