Bocão Ed. 1349

BANCO SANTANDER
O Banco Santander vai ter dor de cabeça com a venda de um prédio na Avenida Mendonça Furtado, entre Moraes Sarmento e 7 de setembro, por ter se apropriado através de alienação fiduciária em garantia de empréstimo. O devedor já pagou para o banco 85% acima do previsto para que nova oportunidade fosse oferecida pelo banco ao devedor. A Justiça tem que dar uma resposta com urgência, até porque o proprietário é idoso e precisa de uma resposta rápida, levando em consideração o estatuto do idoso.

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O comprador vai ter muita dor de cabeça já que o caso está na justiça e o banco Santander não poderia vender sem a sentença do caso. A situação não impede que o devedor questione na justiça contra o comprador, sendo possível que o comprador rescinda o contrato para evitar vários prejuízos financeiros.

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Como o Banco Santander auferiu vantagem em duplicidade com 85% pago pelo devedor do empréstimo e mais um valor pela venda acima do empréstimo contraído pelo devedor, agora o Banco Santander vai ter que devolver os valores pagos pelo devedor. O comprador vai ter que justificar a origem do dinheiro dizendo de onde veio e se foi declarado à Receita Federal para saber se é dinheiro quente.

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O Banco está tratando o caso como contrato de compromisso de compra e venda de imóveis, e a justiça não vai aceitar, visto que existe uma pendência que está sendo discutida na Justiça onde o devedor pagou o empréstimo em sua totalidade. O Banco ignora que trata-se de ato jurídico perfeito e acabado, passível de nulidade quando constatado vício jurídico usado pelo Banco na venda.


ICMS ANTECIPADO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, fixou no último dia 26/3 a seguinte tese: “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”.

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Tal entendimento foi assentado no bojo do RE 598.677 e, apesar da questão envolver o Estado do Rio Grande do Sul, como foi reconhecida a Repercussão Geral do tema, a decisão se estende a todos os estados da federação.

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Isso porque é com a ocorrência do fato gerador que surge a obrigação tributária de pagamento. Se não houve o fato gerador, não há obrigação tributária e não há que se falar em pagamento. Dessa forma, estabelecer a cobrança antecipada do ICMS é antecipar o critério temporal da hipótese de incidência do imposto, o que é possível apenas por meio de lei e não através de decreto estadual.


PENHORA SOBRE O FATURAMENTO
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao agravo de instrumento para reduzir de 10% para 3% o percentual da penhora pela Fazenda Nacional, do faturamento da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Alega a Companhia agravante que se trata de prestadora de serviços públicos, constituída por capital público e, dessa forma, distingue-se das demais empresas de sociedade de economia mista ou empresas públicas exploradoras de atividade econômicas regidas pelo direito privado e que seu faturamento não pode ser objeto de penhora, sob pena de inviabilizar a continuidade na prestação do serviço.


NOTAS FRIAS E EXTORSÃO EM ITAITUBA
Chegou à Coluna informações de que no dia 30 de março o Ministério Público do Estado do Pará instaurou Inquérito Civil com objetivo de apurar enriquecimento ilícito de agentes públicos no exercício de mandato no município de Itaituba. Ainda segundo a fonte deste colunista, está na mira da apuração a utilização de notas fiscais frias para desvios de recursos públicos, crimes ambientais e até mesmo extorsão, entre outros.

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O procedimento, que ocorre em sigilo, pode resultar em ajuizamento de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. O caso chegou a conhecimento do MP do Estado após declínio de atribuição do Ministério Público Federal, que encaminhou ao ente estadual mídia digital contendo vasta documentação de diversas irregularidades que estariam ocorrendo no município de Itaituba, em sua maioria de âmbito administrativo. Ao fiscal da lei do estado do Pará caberá também averiguar relatos de cometimento de crimes por policiais militares.

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É certo que as apurações do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal seguem a todo vapor no sentindo de elucidar com provas cabais os crimes praticados pelos agentes públicos no município de Itaituba. A utilização da máquina pública para atender interesses pessoais, estabelecendo esquema de desvios de recursos públicos visando o enriquecimento ilícito, trará um novo capitulo ao combate a corrupção na Cidade Dourada.


GABINETE FECHADO
Recebi uma mensagem do senhor Thiago Amorim revoltado com alguns vereadores novatos que iniciaram suas campanhas prometendo ajudar o povo e fazendo muito barulho nas redes sociais. Agora começaram a desaparecer.

GABINETE FECHADO 2
Mesmo com os gabinetes fechados, perceberam que não estão dando conta de atender aos pedidos de emprego e pagar as contas de luz e água. Segundo Thiago Amorim, antes esses vereadores eram vistos como os salvadores da miséria, agora desapareceram e não querem mais cumprir as promessas. Thiago Amorim está revoltado.


ABUSO DE PODER
O juiz eleitoral Jacob Arnaldo Campos Farache marcou para o dia 27 de abril a audiência do caso do prefeito de Aveiro Vilson Gonçalves. São dois os autos: um de Ação De Investigação Judicial Eleitoral (processo: 0600845-81.2020.6.14.0034) e outro de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (processo: 0600869-12.2020.6.14.0034).

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As denúncias versam sobre possível fraude eleitoral, com diversas ilicitudes, tais como captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico. De acordo com o denunciante, existem “provas cabais, incontestáveis e irrefutáveis de crimes eleitorais cometido nas Comunidades de: Cauassu-ê-pa, Fordlândia, Tavil, Brasília Legal, Sem Terra, Santa Inês e Aveiro Sede”.

Por: Edmundo Baía Jr.

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