Justiça determina suspensão de evento da Prefeitura de Juruti

O Juiz de Direito Titular de Oriximiná respondendo por Juruti, Ramiro Almeida Gomes, atendeu o pedido de liminar urgente solicitado pelo Ministério Público Estadual contra o município de Juruti com ação para impor a prefeitura a obrigação de não realizar eventos previstos referente ao aniversário da cidade.

A Ação reforça a suspensão de todos os eventos públicos e privados no município que possam causar aglomeração, até que sobrevenha, no mínimo, normas estaduais e/ou municipais permissivas, argumentou o MP.

O evento anunciado nas redes sociais estava previsto para ocorrer nesta sexta-feira, 9, às 20h, com participação de artistas locais e especialmente das Tribos. Mesmo que por meio de live,  isso traria dano à saúde pública com possíveis aglomerações do público.

Na Liminar, o MP solicita que o município de Juruti não permita, em datas vindouras, como prevê a norma municipal, emitir autorização para realização de festas e eventos congêneres, e/ou que ensejem aglomeração de pessoas enquanto persistirem as restrições sanitárias, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de juros moratórios e corrigidos monetariamente, caso ocorram os eventos, além de outras medidas que assegurem a tutela específica ou o resultado prático equivalente.

“O evento divulgado vai contra as recomendações dos organismos da saúde de âmbito internacional e nacional, bem como as normas aplicáveis neste momento, colocando em risco não apenas o público do evento, mas a saúde pública em geral. Um evento desse porte gerará a movimentação e aglomeração participantes do evento, além de toda a equipe técnica responsável pela transmissão ao vivo, trazendo riscos tanto as famílias dos participantes, como também dos demais habitantes do município de Juruti haja vista a facilidade de disseminação da doença”,

disse o magistrado na sua decisão, acrescentando:

“Além da possibilidade de transmissão da doença caso haja contato com alguém infectado, tem-se visto que o aumento dos casos de COVID-19 tem acarretado significativo aumento dos atendimentos no sistema de saúde Ressalto que a presente ação civil pública visa a evitar aglomerações diante do cenário de pandemia da COVID-19, a fim de não piorar e causar um eventual crescimento de uma segunda onda de contágio no Estado do Pará”.

O Juiz também determinou que o Comandante da Polícia Militar em Juruti e à Delegacia de Polícia Civil adotem as medidas necessárias para evitar a realização do referido evento, impedindo a aglomeração de pessoas nos termos da legislação em vigor.

O fiscal da lei acionou a Justiça por meio de Ação Civil Pública Inibitória com Preceito Cominatório de Obrigações de Não Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência.

RG 15 / O Impacto

 

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